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Por ter sido verificada uma inexactidão no texto da Lei n.º 10/2000, que aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administração Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, I Série, de 14 de Agosto, procede-se à sua rectificação.
Nestes termos,
Onde se lê:
deve ler-se:
Assembleia Legislativa, aos 19 de Outubro de 2000. — O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Va.
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