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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2000

A Portaria n.º 250/96/M, de 14 de Outubro, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.

A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2000/2001, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 250/96/M, de 14 de Outubro.

25 de Setembro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Crédito
1.º Ano
1.º Semestre
A História da Língua Inglesa
Obrigatória 3 3
Estudo dos Géneros Obrigatória 3 3
Estudos em Aquisição da Linguagem Obrigatória 3 3
Planificação da Investigação Experimental Optativa 3 3
Principais Tendências na Aprendizagem da Língua Optativa 3 3
Sociolinguística Avançada Optativa 3 3
*O aluno deve escolher 1 disciplina de entre as 3 disciplinas optativas, totalizando 3 créditos.  
2.º Semestre
O Inglês como Língua Internacional
Obrigatória 3 3
Análise do Discurso Obrigatória 3 3
Estrutura da Língua Inglesa Obrigatória 3 3
Investigação Qualitativa da Metodologia Optativa Optativa 3 3
Apreciação e Avaliação do Uso da Língua Optativa 3 3
Análise Retórica do Inglês Contemporâneo Optativa 3 3
*O aluno deve escolher 1 disciplina de entre as 3 disciplinas optativas, totalizando 3 créditos.  
    Total de Créditos 24
2.º Ano
Dissertação

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2000

A "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu", estabelecimento de ensino particular, convertida, pela Portaria n.º 418/99/M, de 15 de Novembro, em instituição de ensino superior privado, adoptando a denominação de "Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau", tem desenvolvido, ao longo da sua existência, uma actividade de reconhecido mérito na formação de profissionais de enfermagem e das tecnologias de saúde.

Com a sua conversão em estabelecimento de ensino superior privado, considera-se da maior oportunidade e conveniência facultar aos diplomados com os cursos básicos e de especialização ministrados pela "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu", e actualmente a exercerem a respectiva profissão, a possibilidade de, mediante a frequência de um Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), obterem o grau de bacharel.

Nestes termos;

Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O "Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau" é autorizado a leccionar um Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), destinado a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados com os cursos básico e de especialização obtidos na extinta "Escola de Enfermagem e Partejamento Kiang Wu" e em outras escolas oficialmente reconhecidas na Região Administrativa Especial de Macau.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no artigo anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A frequência e conclusão, com aproveitamento, do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato), confere o grau de bacharel.

25 de Setembro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato)

Área Científica:
Enfermagem superior.
Condições de acesso:
Enfermeiros diplomados com o curso de enfermagem geral, obtido nas escolas de enfermagem, com a duração de 3 a 4 anos.
Destinatários:
Pessoal de enfermagem que está a trabalhar na área de enfermagem ou similar.
Duração:
Período máximo de 36 meses.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
Chinesa e Inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
a) 30 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias e optativas constantes do anexo II para os enfermeiros diplomados com curso obtido nas escolas de enfermagem locais;
b) Para os enfermeiros diplomados com curso obtido nas escolas de enfermagem fora da Região Administrativa Especial de Macau, compete ao Conselho Pedagógico definir as unidades de crédito e disciplinas constantes do anexo II.
Avaliação:
Assenta em provas escritas, seminários, demonstrações, trabalhos, projectos, ensaios e dissertação.

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ANEXO II

Plano de estudos do Curso Complementar em Enfermagem (Bacharelato)

Disciplinas Tipo Horas Créditos
Psicologia Obrigatória 42 3
Antropologia e Sociologia Obrigatória 42 3
Diagnóstico e Métodos de Enfermagem Obrigatória 42 3
Promoção e Educação de Saúde Obrigatória 42 3
Investigação de Enfermagem I:
Técnica de resolver problemas
Obrigatória 42 3
Informática Obrigatória Obrigatória 42 3
Aspectos Éticos e Legais da Enfermagem *Optativa 42 3
Gestão de Enfermagem *Optativa 42 3
Enfermagem em Saúde Mental *Optativa 42 3
Enfermagem em Geriatria *Optativa 42 3
Enfermagem em Saúde Comunitária *Optativa 42 3
Enfermagem em Reabilitação *Optativa 42 3
Enfermagem em Estado Terminal *Optativa 42 3

* Os alunos com curso obtido nas escolas locais deverão escolher 4 das 7 disciplinas deste grupo. Os alunos com curso obtido fora da Região Administrativa Especial de Macau, serão submetidos ao critério do Conselho Pedagógico na escolha das disciplinas optativas.

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