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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 59/2000

BO N.º:

39/2000

Publicado em:

2000.9.25

Página:

1172

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 44/2003 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 292/99/M - Altera quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 59/2000 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 59/2000

    A expansão do mercado e o aparecimento de novos serviços no sector dos correios tornam necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios com um maior número de elementos com melhor qualificação e capacidade profissional;

    No sentido de melhor poder responder às exigências do interesse público, acha-se conveniente ajustar o número de técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios;

    Nestes termos;

    Sob proposta do Conselho de Administração da Direcção dos Serviços de Correios;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal

    O número de lugares de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, constante do mapa anexo à Portaria n.º 292/99/M, de 2 de Agosto, é substituído pelo quantitativo de 27.

    Artigo 2.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal revisto da Direcção dos Serviços de Correios é o constante do anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Direcção dos Serviços de Correios

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargo e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 4
    Chefe de sector 5
    Chefe de secção 11
    Técnico superior 9 Técnico superior 27
    Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 3
    Letrado Letrado 1
    Técnico 8 Técnico 10
    Pessoal de exploração postal 8 Técnico postal 4
    7 Técnico adjunto postal 8
    Adjunto de radiocomunicações 7 Técnico adjunto de radiocomunicações 3
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
    6 Desenhador 2
    5 Técnico auxiliar 4
    Técnico auxiliar de radiocomunicações 8
    Administrativo 5 Oficial administrativo 20
    Oficial de exploração postal 50
    Pessoal de distribuição 4 Distribuidor postal 60
    Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 5
    Operário semiqualificado 4
    1 Auxiliar 12

    Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 44/2003


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