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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 30/2000

BO N.º:

34/2000

Publicado em:

2000.8.21

Página:

1050

  • Extingue a Comissão do Domínio Público Hídrico. — Revoga o Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
Diplomas
revogados
:
  • Decreto-Lei n.º 45/89/M - Cria uma comissão do Domínio Público Hídrico de Macau.- Revoga os artigos 1.º a 6.º da Portaria n.º 88/73, de 2 de Junho, e deixa de se aplicar em Macau o Decreto n.º 34/71, de 9 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 78/93/M - Aprova o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Hídrico. — Revoga a Portaria n.º 216/90/M, de 29 de Outubro.
  •  
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  • REGIME DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 30/2000

    Extinção da Comissão do Domínio Público Hídrico

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Extinção

    É extinta a Comissão do Domínio Público Hídrico, criada pelo Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 10 de Agosto de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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