REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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Diploma: | Regulamento Administrativo n.º 30/2000 | BO N.º: | 34/2000 | Publicado em: | 2000.8.21 | Página: | 1050 | | |
| - Extingue a Comissão do Domínio Público Hídrico. — Revoga o Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
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Diplomas revogados : | Decreto-Lei n.º 45/89/M - Cria uma comissão do Domínio Público Hídrico de Macau.- Revoga os artigos 1.º a 6.º da Portaria n.º 88/73, de 2 de Junho, e deixa de se aplicar em Macau o Decreto n.º 34/71, de 9 de Fevereiro.Portaria n.º 78/93/M - Aprova o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Hídrico. — Revoga a Portaria n.º 216/90/M, de 29 de Outubro. |
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Categorias relacionadas : | REGIME DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO - |
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Notas em LegisMac |
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 30/2000
Extinção da Comissão do Domínio Público Hídrico
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos
termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como
regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a Comissão do Domínio Público Hídrico, criada pelo
Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o
Decreto-Lei n.º 45/89/M, de 31 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Aprovado em 10 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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