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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 29/2000

Logotipo e cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro conforme os modelos constantes do anexo I ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores indicadas nos modelos constantes do anexo II ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cartão de identificação

1. É aprovado o modelo de cartão de identificação a utilizar pelos funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, constante do anexo III ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

2. O cartão de identificação é de cor branca, medindo 88mm x 62mm, com o selo branco da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro aposto no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

3. Do cartão constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a assinatura do titular, a assinatura do director dos Serviços e os direitos inerentes ao titular.

4. A emissão do cartão de identificação cabe ao director dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.º 29/85/M, de 9 de Fevereiro, e n.º 36/89/M, de 27 de Fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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