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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2000

BO N.º:

34/2000

Publicado em:

2000.8.21

Página:

1069

  • Aprova o novo Regulamento de Apostas Mútuas nas Corridas de Galgos 'Quinela dos Classificados'.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 7611 - Aprova o Regulamento das corridas de galgos, do totalizador e das lotarias «Cash Sweep».
  • Ordem Executiva n.º 53/2000 - Aprova o novo Regulamento de Apostas Mútuas nas Corridas de Galgos 'Quinela dos Classificados'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2000 - Autoriza a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas, designada por 'Quinela dos Classificados'.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 53/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único. É aprovado o novo Regulamento de Apostas Mútuas nas corridas de galgos "Quinela dos Classificados", anexo a esta ordem executiva e da qual faz parte integrante.

    17 de Agosto de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo , Ho Hau Wah.

    ———

    REGULAMENTO DE APOSTAS MÚTUAS NAS CORRIDAS DE GALGOS

    "QUINELA DOS CLASSIFICADOS"

    Artigo 1.º

    Tipo de aposta

    Quinela dos Classificados — forma de aposta em que o apostador precisa de acertar em dois dos primeiros três galgos melhor classificados numa corrida, independentemente da ordem de chegada. A "Combinação Vitoriosa" consiste na selecção de quaisquer dois galgos dos primeiros três melhor classificados, qualquer que seja a ordem de chegada.

    Artigo 2.º

    Modalidades de aposta

    1) Aposta Singular — aposta em que o apostador selecciona dois galgos.

    2) Aposta Múltipla — aposta em que o apostador selecciona três ou mais galgos.

    3) Aposta "All-Up" — aposta em que o apostador autoriza a Concessionária a processar os dividendos ou reembolsos a que tenha direito nas corridas subsequentes, previamente escolhidas por si.

    Artigo 3.º

    Aposta unitária

    A aposta unitária é de dez patacas.

    Artigo 4.º

    Cálculo do dividendo

    O bolo líquido é dividido em três partes. Cada uma dessas partes é dividida pelo número de apostas unitárias encontradas na "Combinação Vitoriosa".

    Artigo 5.º

    Dividendo mínimo

    O dividendo de cada aposta unitária será calculado em múltiplos de dez avos. Se o resultado apurado não for múltiplo de dez avos, então o dividendo será arredondado para o dividendo imediatamente inferior. No entanto, o valor do dividendo não pode ser inferior ao valor da aposta unitária mais dez avos.

    Artigo 6.º

    Número mínimo de participantes na corrida

    Se, antes da aceitação de apostas ou durante o período de apostas, o número de galgos participantes for inferior a cinco, devido à retirada de galgos, não são aceites as apostas e todas elas reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos bilhetes.

    Artigo 7.º

    Retirada dos galgos

    Se ocorrer a retirada de galgos, as respectivas apostas são reembolsadas na totalidade, mediante a apresentação dos bilhetes, com excepção das apostas múltiplas em que o reembolso será feito só em relação às apostas que incluam galgo(s) retirado(s).

    Artigo 8.º

    "Combinação Vitoriosa" não apostado

    O bolo líquido é compartilhado pelas apostas vitoriosas. Se não houver nenhuma aposta na "Combinação Vitoriosa", são reembolsadas todas as apostas feitas.

    Artigo 9.º

    Finalistas insuficientes

    Se houver dois galgos finalistas, são pagas todas as apostas a quem tenha seleccionado os 1.º e 2.º galgos. Se houver um finalista, são pagas todas as apostas que incluam o 1.º galgo. Se não houver finalistas, são reembolsadas todas as apostas.

    Artigo 10.º

    Corrida anulada

    Se verificar anulação de uma corrida, são reembolsadas na totalidade todas as apostas mediante a apresentação dos bilhetes correspondentes ao registo oficial.

    Artigo 11.º

    Chegada "a par"

    O bolo líquido é dividido em tantas partes quantas as que corresponderem ao número de "Combinações Vitoriosas" apostadas. Cada uma dessas partes é depois subdividida pelas apostas unitárias relacionadas com a respectiva "Combinação Vitoriosa". A divisão do bolo líquido será feita em conformidade com a seguinte tabela:

    1) Chegada "a par" no 1.º lugar

    de dois galgos de três galgos
    1.º e 1.º 1/3 1/3 cada
    1.º e 3.º 1/3 cada nada

    2) Chegada "a par" no 2.º lugar

    de dois galgos de três galgos
    1.º e 2.º 1/3 cada 1/6 cada
    2.º e 2.º 1/3 1/6 cada

    3) Chegada "a par" no 3.º lugar

    de dois galgos de três galgos
    1.º e 2.º 1/3 1/3
    1.º e 3.º 2/15 cada 2/27 cada
    2.º e 3.º 2/15 cada 2/27 cada
    3.º e 3.º 2/15 cada 2/27 cada

    4) Chegada "a par" no 1.º lugar e 3.º lugar

    de dois galgos nos 1.º e 3.º lugares
    1.º e 1.º 1/3
    1.º e 3.º 2/15 cada
    3.º e 3.º 2/15 cada

     

    de dois galgos no 1.º lugar e de três galgos no 3.º lugar
    1.º e 1.º 1/3
    1.º e 3.º 2/27 cada
    3.º e 3.º 2/27 cada

    Se o número de galgos envolvidos na chegada "a par" não ficar estabelecido, o bolo líquido é compartilhado pelas "Combinações Vitoriosas" em conformidade com os princípios acima enumerados.


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