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Versão Chinesa

Rectificação

Por se terem verificado inexactidões na Resolução n.º 6/2000, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, I Série, de 24 de Julho de 2000, procede-se à sua rectificação nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999.

Nestes termos,

No modelo de ficha de atendimento, publicado em anexo à Resolução n.º 6/2000, onde se lê «姓別» deve ler-se «性別».

Assembleia Legislativa, aos 10 de Agosto de 2000. A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.