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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 48/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 9) do artigo 50.º, bem como do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Nomeação

O Chefe do Executivo nomeia o Mestre em Direito Wu Hio em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, como magistrado do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2000.

Promulgada em 26 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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