O regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, estipula no n.º 3 do artigo 16.º que os ramos de conhecimento em que esta Universidade concede o grau de doutor são propostos pelo órgão estatutariamente competente carecendo de aprovação do Chefe do Executivo.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. São aprovadas as áreas de doutoramento da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constantes do anexo a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
20 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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