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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 35/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.24

Página:

908

  • Autoriza a Tai Fook Securities Company Limited a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício da actividade de intermediação em valores mobiliários no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
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  • HAITONG — COMPANHIA DE VALORES INTERNACIONAL, LDA., SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 35/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    É autorizada a Tai Fook Securities Company Limited, em chinês Tai Fook Cheng Kun Iao Han Cong Si, em português Tai Fook — Companhia de Intermediação Financeira, Limitada, com sede em Hong Kong, a abrir uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício da actividade de intermediação em valores mobiliários no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    Artigo 2.º

    1. A sucursal só pode praticar na RAEM as operações previamente autorizadas pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM).

    2. No exercício da sua actividade na RAEM, a sucursal deve observar as condições fixadas pela AMCM, no que respeita à gestão e aos seus recursos financeiros.

    14 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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