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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. Todos os serviços públicos devem dispor de dois quadros de informação destinados à afixação de documentos de natureza informativa.
2. O Quadro I destina-se à afixação, a solicitação das associações socioprofissionais de trabalhadores da função pública, de documentos de natureza informativa da sua actividade.
3. O Quadro II destina-se à afixação de documentos de natureza informativa com origem nos serviços públicos.
4. Os quadros referidos nos números anteriores obedecem às características dos modelos em anexo.
5. Cada serviço público deve colocar os quadros em local que entenda ser o de melhor acesso do pessoal.
6. Quando existam subunidades alojadas em local distinto do da sua sede, estas devem ser também dotadas de idênticos quadros.
7. É revogado o Despacho n.º 70/GM/88, de 9 de Julho.
4 de Julho de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Nota: As letras do cabeçalho podem ser pretas ou a cor
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