Atendendo ao exposto pela SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. no sentido de ser autorizada a colocação de apostas via «Internet» na Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol, cujo Regulamento consta do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a concessionária - SLOT, a pôr em prática a título experimental e por um prazo de um ano, a contar desta data, a colocação de apostas via «Internet» na modalidade de Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol;
2. O respectivo Regulamento e condições de colocação destas apostas encontram-se em anexo a este despacho;
3. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos reserva-se o direito de consultar todos os dados informáticos em poder da concessionária e relativos a este tipo de apostas, sempre que entender necessário;
4. A SLOT compromete-se a entregar à DICJ, imediatamente a seguir à realização dos jogos, os registos informáticos com os montantes apostados e o número de apostas feitas via «Internet»;
5. A SLOT, como entidade organizadora da exploração desta modalidade de lotaria desportiva, é responsável por quaisquer irregularidades daí resultantes, se por sua culpa se vier a verificar prejuízo para a concedente ou para terceiros;
6. Nas dúvidas ou omissões quanto à regulamentação desta Lotaria atender-se-á ao regime previsto na Lei n.º 12/87/M, de 17 de Agosto, ao contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas e à Portaria n.º 138/98/M, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 432/99/M, de 22 de Novembro, e pela Ordem Executiva n.º 21/2000, de 31 de Março;
7. A SLOT deverá respeitar toda e qualquer legislação que seja produzida futuramente pela RAEM relativamente à utilização da «Internet».
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de Junho de 2000.
21 de Junho de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
1. As apostas e as regras do jogo serão processadas conforme o Regulamento Oficial desta modalidade de Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol, organizada pela SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. A sua consulta poderá também ser feita nos Centros de Apostas da concessionária, onde existem cópias para os interessados.
2. Todas as datas e horas apresentadas nesta «website» da SLOT são datas e horas locais de Macau.
3. Todas as transacções são baseadas em MOP ou dólares de Hong Kong.
4. Qualquer pessoa que queira abrir uma «conta de apostas Internet» para poder colocar apostas ou receber qualquer prémio tem de ter mais de 18 anos.
5. É da exclusiva responsabilidade de cada apostador assegurar o devido cumprimento das leis locais ou nacionais do seu próprio País, quanto às leis do jogo aí vigentes, antes de se registar na SLOT ou antes de colocar as apostas através da Internet.
6. Encontra-se disponível no «website» da concessionária o Regulamento Oficial desta modalidade de Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol, bem como o procedimento de colocação de apostas via Internet. Como ainda a consulta dos resultados desportivos, quais as apostas premiadas e o modo de entrega dos prémios.
7. Todas as transacções de apostas «On-line» são aceites e confirmadas por mensagem «Bet Accepted» (Aposta-Aceite) a ser visualizada no ecrã. A SLOT não aceita responsabilidade por apostas colocadas e não confirmadas do modo referido.
8. Uma vez aceite a aposta pela SLOT através do Sistema Informático Internet ela não poderá ser cancelada ou alterada.
9. O valor mínimo para cada aposta é de 10 MOP ou HK dólares.
10. A SLOT não aceita qualquer responsabilidade por falha de qualquer equipamento ou telecomunicação que impeça a colocação correcta de apostas.
11. A SLOT não aceita apostas recebidas por correio, e-mail ou outra forma de transmissão de dados.
12. Quaisquer queixas relacionadas com Apostas, através da Internet só são aceites se apresentadas à SLOT ou à entidade concedente dentro de 30 dias, a contar da data em que a aposta foi colocada. O registo electrónico mantido pelo Sistema Informático da SLOT, é prova da validade da aposta.
13. Os regulamentos publicados só poderão ser alterados mediante homologação da entidade concedente.