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Tendo-se verificado uma inexactidão no que diz respeito ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, procede-se à sua rectificação. Assim:
No verso do modelo do cartão profissional, constante em Anexos:
Onde se lê: «...as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro (Estatuto dos Auditores de Contas)»
deve ler-se: «... as actividades previstas no Estatuto dos Auditores de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro».
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo-se verificado uma inexactidão no modelo de alvará, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, a páginas 261 (em Anexos), procede-se seguidamente à sua rectificação, deste modo:
Onde se lê: «Conforme deliberação da “Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas”»
deve ler-se: «Conforme deliberação da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas»,
eliminando-se, assim, os sinais gráficos (aspas) apostos na versão anterior.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo-se verificado uma inexactidão no que diz respeito ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, procede-se à sua rectificação. Assim:
No verso do cartão profissional, constante dos Anexos:
Onde se lê: «... as actividades previstas no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro (Estatuto dos Contabilistas Registados)»
deve ler-se: «... as actividades previstas no Estatuto dos Contabilistas Registados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro».
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo-se verificado uma inexactidão no modelo de alvará, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, I Série, de 10 de Abril, a páginas 263 (em Anexos), procede-se à sua rectificação, do seguinte modo:
Onde se lê: «Conforme deliberação da “Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas”»
deve ler-se: «Conforme deliberação da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas»,
eliminando-se, assim, os sinais gráficos (aspas) apostos na versão anterior.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2000. — O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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