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Versão Chinesa

Rectificação

Tendo-se verificado algumas inexactidões no que diz respeito ao Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/CA/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12/2000, I Série, de 20 de Março, procede-se às suas rectificações. Assim:

No ponto d) da alínea 4) da Parte B do Capítulo I do Anexo I, da versão portuguesa:

Onde se lê: «...e os saldo bancário no último dia da gerência.»

deve ler-se: «...e o saldo bancário no último dia da gerência.»;

Na coluna de Designação do Crédito do Mod. 1 do Anexo II:

Onde se lê: «本身資源 De recursos próprias»

deve ler-se: «本身資源 De recursos próprios»;

No Mod. 11 do Anexo II:

Onde se lê: «機關負責人 O Responsável peol Serviço»

deve ler-se: «機關負責人 O Responsável pelo Serviço»;

Na Nota c) do Mod. 23 do Anexo II:

Onde se lê: «...recisão...»

deve ler-se: «...rescisão...».

Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 8 de Maio de 2000. — A Comissária, Choi Mei Lei, aliás Fátima Choi.