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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 26/2000

Tendo em consideração a proposta da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., no sentido da redução do preço da água consumida em Macau;

Nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 9.º, nos n.os 9 e 10 do artigo 28.º, e no Anexo V, ponto B.4, do contrato de concessão do direito exclusivo de assegurar o serviço público de abastecimento de água na Região Administrativa Especial de Macau;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. A tarifa estabelecida pela Portaria n.º 26/98/M, de 23 de Fevereiro, é alterada, sendo a Concessionária autorizada a praticar a tarifa de 4,39 patacas por m3 de água fornecida.

2. A nova tarifa aplica-se ao consumo posterior à data da entrada em vigor da presente ordem executiva e ao consumo já ocorrido entre 1 de Abril de 2000 e aquela data, que ainda não tenha sido lido pela Concessionária.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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