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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 8/2000

Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril

O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

(Feriados obrigatórios)

1. São feriados obrigatórios:

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovada em 4 de Maio de 2000.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 4 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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