Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com a Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Considerando que o Despacho n.º 247/GM/99, de 22 de Novembro, veio aprovar as normas regulamentares da aprendizagem para os Cursos de Electricidade de Instalações, Electrónica de Potência e Telecomunicações e Autotrónica (Electromecânica-Auto) e os respectivos planos curriculares, aprovo o modelo do certificado de Aptidão Profissional para os Cursos de Electricidade de Instalações, Electrónica de Potência e Telecomunicações e Autotrónica (Electromecânica-Auto), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial da Região Administrativa Especial Macau.
2. O modelo referido no número anterior é impresso em cor preta sobre um fundo branco com uma margem a toda a volta de 20 milímetros de largura.
3. O certificado de Aptidão Profissional é assinado pelo director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, ou pelo seu substituto legal, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso nos Serviços.
4 de Maio de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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