REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/SASC/2000

BO N.º:

19/2000

Publicado em:

2000.5.8

Página:

588

  • Cria a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2002 - Extingue a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior. — Revoga o Despacho n.º 23/SASC/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19/2000, I Série, de 8 de Maio.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/SASC/2000 - Cria a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/SASC/2000 - Designa os membros da Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/SASC/2000

    O crescente desenvolvimento do ensino superior na Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a aposta forte do Governo nesta área, objectivo de largo alcance social, intimamente relacionado com o processo de desenvolvimento e modernização da RAEM, tal como referido nas Linhas de Acção Governativa para o Ano 2000, impõem a necessidade de se proceder à criação de uma comissão de acompanhamento, a funcionar no âmbito deste Gabinete, com funções de apoio, estudo e aconselhamento.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto na Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criada a Comissão de Acompanhamento para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino Superior, doravante designada por Comissão.

    2. A Comissão funciona no âmbito do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, adiante designado por SASC, e é composta pelos seguintes membros:

    1) O chefe do gabinete do SASC, a quem compete presidir;
    2) O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
    3) O reitor da Universidade de Macau;
    4) O presidente do Instituto Politécnico de Macau;
    5) O presidente do Instituto de Formação Turística;
    6) Até 7 personalidades de reconhecido mérito na área do ensino superior, a designar pelo SASC.

    3. Sempre que se considere conveniente, a Comissão pode propor ao seu presidente a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas da RAEM ou do exterior, nela não representada.

    4. À Comissão compete prestar apoio e aconselhamento ao SASC na definição e prossecução da política para o ensino superior, proceder ao estudo da situação geral do sistema de ensino superior, bem como emitir pareceres relativamente às matérias que lhe forem solicitadas.

    5. O apoio que se revele necessário para o funcionamento da Comissão, nomeadamente ao nível administrativo e financeiro, será prestado pelo Gabinete do SASC.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    2 de Maio de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/SASC/2000

    BO N.º:

    19/2000

    Publicado em:

    2000.5.8

    Página:

    589

    • Aprova o modelo de certificado de reconhecimento de habilitações académicas de nível superior.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 28/SAAEJ/93 - Aprova o modelo de certificado de reconhecimentos de habilitações académicas, relativas ao nível do ensino superior.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/93/M - Estabelece o novo regime de reconhecimento de habilitações académicas obtidas fora de Macau ou nos diferentes sistemas de ensino não oficiais existentes no Território.-Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/SASC/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 5.º, 12.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/93/M, de 26 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o modelo de certificado de reconhecimento de habilitações académicas de nível superior, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GAES 01/2000.

    2. O certificado é impresso em cor verde, sobre fundo amarelo claro, com uma margem branca a toda a volta de 20 milímetros de largura.

    3. O certificado é assinado pelo coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no Gabinete.

    4. É revogado o Despacho n.º 28/SAAEJ/93, de 29 de Novembro.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Maio de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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