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Tendo-se detectado algumas inexactidões na Lei n.º 3/2000, publicada no Boletim Oficial n.º 16, I Série, de 17 de Abril de 2000, se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 1, alínea 3): onde se lê: «3)... duradouro substancialmente...», deve ler-se: «3)... duradouro e substancialmente...»; e
onde se lê: «deputado, deputados, vice-presidente, 1.º secretário e do 2.º secretário e Diário da Assembleia Legislativa» deve ler-se: «Deputado, Deputados, Vice-Presidente, 1.º Secretário e do 2.º Secretário e Diário da Assembleia Legislativa».
Imprensa Oficial, aos 25 de Abril de 2000. — O Administrador, António Gomes Martins.
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