Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A versão em chinês do artigo 5.º do Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol, aprovado pela Portaria n.º 138/98/M, de 5 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 432/99/M, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.
31 de Março de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.