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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. É criado um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento das Linhas de Acção Governativa na área da Administração e Justiça.

2. O Grupo de Trabalho é composto pelos responsáveis da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Direcção dos Serviços de Justiça, Direcção dos Serviços de Identificação, Imprensa Oficial, Gabinete para a Tradução Jurídica, Gabinete para os Assuntos Legislativos, Câmara Municipal de Macau Provisória e Câmara Municipal das Ilhas Provisória.

3. As reuniões do Grupo de Trabalho são presididas pela Secretária para a Administração e Justiça, devendo nelas participar ainda os técnicos afectos ao seu Gabinete.

4. O Grupo de Trabalho reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.

7 de Abril de 2000.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.