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Versão Chinesa

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão o modelo da Licença Internacional de Condução, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/1999, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, de 3 de Janeiro de 2000, procede-se, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à seguinte rectificação, republicando-se igualmente o modelo da Licença Internacional de Condução anexo ao referido despacho:

Onde se lê: "臨時澳門市政局局長"

deve ler-se: "臨時澳門市政局主席".

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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