A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
1. Considera-se dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Consideram-se titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau:
1) Os Secretários do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
2) O Comissário contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau;
3) O Comissário da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau;
4) O principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfândega.
1. A remuneração compreende o vencimento mensal e as despesas de representação mensais.
2. O vencimento é automaticamente actualizado, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção das alterações ao valor do índice 100 da tabela indiciária de vencimentos do funcionalismo público.
* Alterado - Consulte também: Lei n.º 1/2005
1. O vencimento mensal corresponde a determinada percentagem do vencimento mensal do Chefe do Executivo.
2. As despesas de representação correspondem a determinada percentagem do vencimento próprio.
As remunerações previstas na presente lei são as constantes do mapa anexo, que dela faz parte integrante.
1. O regime geral da função pública aplica-se, com as necessárias adaptações, às entidades referidas no artigo 1.º
2. No caso de haver conflitos entre a presente lei e outros diplomas e demais disposições neles consagradas, prevalece a primeira.
A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos desde o dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovada em 17 de Fevereiro de 2000.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 21 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cargo | Percentagem do vencimento do Chefe do Executivo (1) |
Vencimento (Patacas) (2) |
Percentagem do vencimento próprio afecta às despesas
de representação (3) |
Despesas de representação (Patacas) (4) |
Remuneração total (Patacas) (5)=(2)+(4) |
Chefe do Executivo | ---- | $199 796 | 35% | $69 929 | $269 725 |
Secretários | 75% | $149 847 | 25% | $37 462 | $187 309 |
Comissário contra a Corrupção | 75% | $149 847 | 20% | $29 969 | $179 816 |
Comissário da Auditoria | 75% | $149 847 | 20% | $29 969 | $179 816 |
Principal responsável pelos serviços de polícia | 55% | $109 888 | 20% | $21 978 | $131 866 |
Principal responsável pelos serviços de alfândega | 50% | $99 898 | 20% | $19 980 | $119 878 |
* Alterado - Consulte também: Lei n.º 2/2014