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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de identificação a ser usado pelo Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo ao presente despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 88 mm x 61 mm, existindo uma barra de cor vermelha no canto superior esquerdo e o selo branco do Gabinete do Chefe do Executivo no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

3. Do cartão de identificação constam o nome e o cargo do titular, o número do cartão, a data da emissão e os direitos inerentes ao titular.

4. A emissão do cartão de identificação cabe ao Chefe do Executivo.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de Fevereiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

ANEXO