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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2000

Alteração da denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Denominação

A denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, passa a ser «Ou Mun Kam Iong Kun Lei Kok» em chinês e «Autoridade Monetária de Macau» em português, mantendo-se a sigla em português «AMCM» previamente utilizada; as referências a «Autoridade Monetária e Cambial de Macau», previstas no Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, que aprova o seu estatuto, são interpretadas como «Autoridade Monetária de Macau».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado em 15 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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