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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 2/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º É cancelada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, a autorização para o exercício da actividade seguradora em Macau concedida à «Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited» pela Portaria n.º 193/82/M, de 27 de Novembro.

Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 210/97/M, de 8 de Setembro.

Artigo 3.º A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.

31 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.