REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2000

BO N.º:

6/2000

Publicado em:

2000.2.8

Página:

84

  • Cancela a autorização para o exercício da actividade seguradora em Macau concedida à «Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong), Limited», pela Portaria n.º 193/82/M, de 27 de Novembro. — Revoga a Portaria n.º 210/97/M, de 8 de Setembro.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 193/82/M - Autoriza a «Taikoo Royal Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Portaria n.º 59/83/M - Autoriza a «Taikoo Royal Insurance Company Limited» a explorar novos ramos de seguro.
  • Portaria n.º 86/84/M - Autoriza a Taikoo Royal Insurance Company Limited a explorar o ramo de viagens.
  • Portaria n.º 260/96/M - Autoriza a Taikoo Royal Insurance Company Limited a explorar novos ramos de seguro.
  • Portaria n.º 210/97/M - Altera a denominação social da seguradora de «Taikoo Royal Insurance Company Limited» para «Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) limited».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Rectificação - Da versão chinesa do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2000, de 31 de Janeiro, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 6, I Série, de 8 de Fevereiro de 2000.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE (HK) LTD., SUCURSAL DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 2/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º É cancelada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, a autorização para o exercício da actividade seguradora em Macau concedida à «Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited» pela Portaria n.º 193/82/M, de 27 de Novembro.

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 210/97/M, de 8 de Setembro.

    Artigo 3.º A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.

    31 de Janeiro de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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