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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. Os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, sob a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento.

2. A identificação contém, pelo menos, o nome do trabalhador, nas línguas oficiais.

3. Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha, independentemente de estar afecto ou não ao exercício de funções de atendimento.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.

2 de Fevereiro de 2000.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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