Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. Os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, sob a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento.
2. A identificação contém, pelo menos, o nome do trabalhador, nas línguas oficiais.
3. Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha, independentemente de estar afecto ou não ao exercício de funções de atendimento.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
2 de Fevereiro de 2000.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.