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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 6/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 1999, no montante de MOP 560 000,00 (quinhentas e sessenta mil patacas), que faz parte integrante da presente ordem executiva e é assinado pelo respectivo Conselho de Administração.

28 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

2.º orçamento suplementar para 1999

O Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. — Presidente, Lee Peng Hong. — Vogais Executivos, Lourenço Cheong — Oriana M. Drummond.


2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau referente ao ano económico de 1999

Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. — Presidente, Lee Peng Hong. — Vogais Executivos, Lourenço Cheong — Oriana M. Drummond.


2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau referente ao ano económico de 1999