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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 4/2000

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Durante a minha ausência, de 5 a 8 de Fevereiro de 2000, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Florinda Chan.

Promulgada em 31 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.