Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 9 a 10 de Janeiro de 2000, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, a Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Florinda Chan.
Promulgada em 3 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.