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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/1999

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A Licença Internacional de Condução é emitida pela Direcção de Viação da Câmara Municipal de Macau Provisória aos condutores titulares de uma licença de condução válida.

2. O modelo da licença acima referida consta do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 1999.

30 de Dezembro de 1999.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


ANEXO