Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1999.
23 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.