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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 5/1999

Calendário dos feriados entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Feriados

São feriados na Região Administrativa Especial de Macau entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999:

1) Dia do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (20 de Dezembro);

2) Dia seguinte ao do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (21 de Dezembro);

3) Solstício de Inverno (22 de Dezembro);

4) Véspera de Natal (24 de Dezembro);

5) Natal (25 de Dezembro).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.

Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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