REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/1999

BO N.º:

1/1999

Publicado em:

1999.12.20

Página:

304

  • Nomeia os magistrados do Ministério Público.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
  • Ordem Executiva n.º 5/1999 - Nomeia os magistrados do Ministério Público.
  • Rectificação - De diversos Regulamentos Administrativos, Ordens Executivas e Avisos do Chefe do Executivo, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro.
  • Ordem Executiva n.º 63/2000 - Exonera um magistrado do Ministério Público da RAEM.
  • Ordem Executiva n.º 51/2001 - Renova, pelo período de dois anos, os contratos dos magistrados estrangeiros do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 42/2003 - Renova os contratos dos magistrados estrangeiros do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 43/2003 - Nomeia, por contratação, mediante indigitação do Procurador, um magistrado estrangeiro do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 47/2007 - Renova os contratos de quatro magistrados estrangeiros do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 61/2009 - Renova os contratos de três magistrados estrangeiros do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 118/2013 - Renova o contrato de um magistrado estrangeiro do Ministério Público.
  • Ordem Executiva n.º 52/2014 - Renova o contrato de um magistrado estrangeiro do Ministério Público.
  •  
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    relacionadas
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  • MINISTÉRIO PÚBLICO - GABINETE DO PROCURADOR -
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    Ordem Executiva n.º 5/1999

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Nomeação dos magistrados do Ministério Público

    1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:

    Ho Chio Meng;
    Song Man Lei;
    Ma Iek;
    Wong Sio Chak;
    Chan Tsz King;
    Vong Vai Va;
    Un Man Kuok;
    Mai Man Ieng;
    Paulo Martins Chan;
    Kok Sio Peng;
    Kong Chi;
    Choi Keng Fai;
    Cheng Lap Fok;
    Mei Fan Chan da Costa Roque;
    Lai U Hou;
    Man Ieng Leong;
    Chan Seak Hou, aliás Afonso Chan;
    Tou Wai Fong;
    Lao Ian Chi;
    Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos;
    Vitor Manuel Carvalho Coelho;
    Manuel de Amorim Corga;
    António Augusto Archer Leite de Queirós.

    2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Contratação de magistrados estrangeiros do Ministério Público

    São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos, renovável, os seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público de entre os magistrados do Ministério Público referidos no artigo 1.º:

    Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos;
    Vitor Manuel Carvalho Coelho;
    Manuel de Amorim Corga;
    António Augusto Archer Leite de Queirós.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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