REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 4/1999 | BO N.º: | 1/1999 | Publicado em: | 1999.12.20 | Página: | 302 | | |
| - Nomeia os juízes dos tribunais das diversas instâncias.
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Diplomas relacionados : | Ordem Executiva n.º 4/1999 - Nomeia os juízes dos tribunais das diversas instâncias.Rectificação - De diversos Regulamentos Administrativos, Ordens Executivas e Avisos do Chefe do Executivo, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1/1999, I Série, de 20 de Dezembro.Ordem Executiva n.º 50/2001 - Renova, pelo período de dois anos, os contratos dos magistrados judiciais.Ordem Executiva n.º 22/2002 - Exonera, a seu pedido, o juiz do Tribunal de Segunda Instância.Ordem Executiva n.º 34/2002 - Renova o mandato dos Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.Ordem Executiva n.º 26/2003 - Nomeia, por contratação, para exercerem funções nos Tribunais de Primeira Instância, os magistrados judiciais estrangeiros.Ordem Executiva n.º 27/2003 - Exonera o Juiz do Tribunal Administrativo da RAEM.Ordem Executiva n.º 40/2003 - Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. Ordem Executiva n.º 17/2005 - Exonera um licenciado do cargo de juiz e de presidente de Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base da RAEM.Ordem Executiva n.º 35/2005 - Nomeia dois magistrados judiciais estrangeiros para exercer funções nos Tribunais de Primeira Instância, bem como nomeia definitivamente a juiz presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância.Ordem Executiva n.º 36/2005 - Renova os contratos de dois juízes do Tribunal de Primeira Instância.Ordem Executiva n.º 50/2005 - Renova o contrato de um juiz do Tribunal de Última Instância.Ordem Executiva n.º 46/2007 - Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância.Ordem Executiva n.º 57/2009 - Ordem Executiva n.º 57/2009 Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância.Ordem Executiva n.º 70/2011 - Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. Ordem Executiva n.º 70/2013 - Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância.Ordem Executiva n.º 58/2015 - Renova o contrato de um Juiz do Tribunal de Última Instância. |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 4/1999
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos
termos do primeiro parágrafo do artigo 87.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo
manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Nomeação de juízes
1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes juízes dos tribunais das
diversas instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, sob proposta
da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao
cargo de juiz:
1) Juízes do Tribunal de Última Instância (3)
- Sam Hou Fai;
- Chu Kin;
- Viriato Manuel Pinheiro de Lima.
2) Juízes do Tribunal de Segunda Instância (5)
- Lai Kin Hong;
- Choi Mou Pan;
- José Maria Dias Azedo;
- Chan Kuong Seng;
- Sebastião José Coutinho Póvoas.
3) Juízes do Tribunal Judicial de Base (13)
- Tam Hio Wa;
- Mário José de Oliveira Chaves;
- Alice Leonor das Neves Costa;
- João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira;
- Chao Im Peng;
- Mário Augusto Silvestre;
- Ip Son Sang;
- Teresa Leong;
- Ho Wai Neng;
- Tong Hio Fong;
- Lam Peng Fai;
- Cheong Un Mei;
- Sam Keng Tan.
De entre os juízes acima referidos, são Presidentes de Tribunal Colectivo
do Tribunal Judicial de Base, Mário José de Oliveira Chaves, Alice Leonor
Neves Costa e João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, e Juízes do Juízo de
Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, Ip Son Sang e Sam Keng Tan,
sendo os restantes juízes de Tribunal Singular do Tribunal Judicial de Base.
4) Juízes do Tribunal Administrativo (2)
- Fong Man Chong;
- Lino José B. R. Ribeiro.
2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são
definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número
anterior.
Artigo 2.º
Contratação de juízes estrangeiros
São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos,
renovável, os seguintes juízes estrangeiros de entre os juízes referidos no
artigo 1.º:
- Viriato Manuel Pinheiro de Lima;
- Sebastião José Coutinho Póvoas;
- João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira;
- Lino José B. R. Ribeiro.
Artigo 3.º
Nomeação dos Presidentes dos Tribunais
São nomeados por um período de três anos, renovável, os seguintes
Presidentes dos tribunais das diversas instâncias da Região Administrativa
Especial de Macau:
Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;
Presidente do Tribunal de Segunda Instância: Lai Kin Hong;
Presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo: Tam Hio
Wa.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.