Número 49
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 6 de Dezembro de 1999
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 158/99:
- Estende ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 991, de 26 de Maio de 1960.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, as Convenção de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
GOVERNO DE MACAU
- Aprova a organização científico-pedagógica e o plano do estudos do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, variante Jornalismo e Comunicação, integrado na norma chinesa, constantes dos anexos I e II.
- Aprova o organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências Sociais, variante Estudos Sociais, integrado na norma chinesa, constantes dos anexos I e II.
- Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, constantes dos anexos I e II.
- Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de Licenciatura em Letras variante História e Literatura Chinesas, constantes dos anexos I e II.
- Dá nova redacção aos artigos 5.º, 7.º, 9.º e 18.º dos Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), anexos à Portaria n.º 196/92/M, de 28 de Setembro.
- Retira de circulação todos os selos postais das emissões extraordinárias emitidas até 19 de Dezembro de 1999.
- Aprova os novos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
- Aprova os Estatutos da Universidade de Macau.
- Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, integrado na norma inglesa.
- Aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa.
- Cria o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, no âmbito do Instituto dos Estudos Portugueses da Universidade de Macau, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo Curso.
- Cria na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, curso de formação complementar destinado a facultar o acesso ao grau de bacharel aos diplomados com o Curso de Enfermagem Geral, obtidos na extinta Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Macau e em outras escolas oficialmente reconhecidas no Território.
- Altera o escalonamento definido no artigo 1.º da Portaria n.º 255/98/M, de 30 de Dezembro.
- Autorizada a celebração do contrato para o fornecimento dos impressos dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau.
- Aprova o Estatuto do Pessoal Docente e de Formação Profissional do Instituto de Formação Turística.
- Concede ao Corpo de Bombeiros de Macau a Medalha de Valor
- Concede a um tenente-coronel de artilharia das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um tenente-coronel de infantaria, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um tenente-coronel de infantaria, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um tenente-coronel de artilharia, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um tenente-coronel de artilharia, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um tenente-coronel de engenheiro, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um capitão-de-fragata, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um superintendente, da Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um bombeiro-ajudante, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um chefe do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um subchefe do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um bombeiro-ajudante do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede a um guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Dedicação.
- Concede ao presidente da Comissão Executiva da Air Macau, , a Medalha de Dedicação.
- Concede ao coordenador do Gabinete para o Apoio ao Desenvolvimento dos Aterros Taipa-Coloane, a Medalha de Dedicação.
- Concede ao superintendente da Polícia Marítima e Fiscal, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede ao superintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito de Profissional.
- Concede a uma intendente da Polícia marítima e Fiscal, a Medalha de Mérito de Profissional.
- Concede a um intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um subchefe do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um guarda-ajudante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um bombeiro-ajudante do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede ao instrutor de Judo e Defesa Pessoal da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a uma oficial administrativa principal do Corpo de Bombeiros, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede à primeira-oficial da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um operário das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um operário das Forças de Segurança de Macau, a Medalha de Mérito Profissional.
- Concede a um auxiliar-servente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Medalha de Mérito Profissional.
- Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, na escritura a pública de prorrogação do contrato de concessão da exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior.
- Concede a um sargento-mor do S.S. das Forças de Segurança de Macau a Medalha de Mérito Profissional.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 290/GM/99, determinando a cessação das comissões de serviços dos magistrados.
Assembleia Legislativa:
-
Resolução n.º 76/99/M, respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho respeitante à Protecção da Maternidade (revista), 1952.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude:
-
Despacho n.º 44/SAAEJ/99, que aprova o plano curricular do Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais do ensino secundário-complementar técnico-profissional, a funcionar em regime diurno.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 174/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova para adesão o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para adesão, as emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 173/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 172/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 171/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1987, aprovada pelo Decreto n.º 45/90, de 20 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Outubro de 1990.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para adesão, as emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 157/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, celebrada em Genebra em 30 de Setembro de 1921 entre Portugal e outros países.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 189/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Simplificação de Formalidades Quanto à Importação de Bens para Exibição ou Utilização em Exposições, Feiras ou Encontros Similares, de 8 de Junho de 1961, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro de 1962.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Torna público ter sido assinada a Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 188/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de 10 de Junho de 1958, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1994.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 52/94:
- Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 37/94:
- Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 185/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1989.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 184/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1980.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 183/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 178/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1989, aprovada pelo Decreto n.º 56/91, de 21 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Setembro de 1991.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de Junho.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 177/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 176/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em 26 de Outubro de 1990, aprovado pelo Decreto n.º 47/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 26 de Outubro de 1990.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 206/99:
- Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 6 de Dezembro de 1979.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Aprova o Regulamento das Radiocomunicações, assinado em Genebra a 16 de Dezembro de 1979, no âmbito da Convenção Internacional das Telecomunicações.