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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2003
Portaria n.º 16/99/M
de 25 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, na variante de Construção e Gestão Curricular, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.° 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É criado o curso de mestrado em Ciências da Educação, na variante de Construção e Gestão Curricular, da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º As disciplinas do curso são ministradas no período de dois semestres lectivos.
Artigo 3.º O curso inclui, ainda, a apresentação e a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Artigo 4.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo fixado no respectivo regulamento.
Governo de Macau, aos 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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ANEXO I
Curso de Mestrado em Ciências da Educação
| Organização científico-pedagógica | ||
| 1. | Área de estudo: Ciências da Educação. | |
| 2. | Área de especialização: Construção e Gestão Curricular. | |
| 3. | Duração do curso: | 2 semestres. |
| 4. | Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 24 créditos e uma dissertação com boa classificação. | |
| 5. | Distribuição das unidades de crédito por disciplinas obrigatórias e opcionais: | |
| 5.1. Disciplinas obrigatórias: | 21 créditos | |
| 5.2. Disciplinas opcionais: | 3 créditos | |
| 6. | Língua veicular: | Chinesa |
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências de Educação
(Construção e Gestão Curricular)
| Disciplinas | Tipo | Horas Semanais | Unidades de Crédito |
| 1.º Semestre | |||
| Construção e Gestão Curricular | Obrigatória | 3 | 3 |
| Educação Comparada | '' | 3 | 3 |
| Prática Pedagógica | '' | 3 | 3 |
| Sistema Educativo de Macau | '' | 3 | 3 |
| 2.º Semestre | |||
| Produção de Material Educativo | Obrigatória | 3 | 3 |
| Inovação Curricular e Sucesso Educativo | '' | 3 | 3 |
| Investigação Educacional | '' | 3 | 3 |
| Avaliação Educacional | *Opcional | 3 | 3 |
| Filosofia da Educação | '' | 3 | 3 |
| Sociologia da Educação | '' | 3 | 3 |
| Psicologia da Educação | '' | 3 | 3 |
| Tecnologia Educativa | '' | 3 | 3 |
Nota: * Os estudantes devem escolher uma disciplina de entre as cinco indicadas.



