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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 16/2020
Portaria n.º 152/94/M
de 4 de Julho
Artigo 1.º As taxas devidas pelos actos respeitantes ao licenciamento das agências de emprego são as constantes da tabela anexa à presente portaria.
Artigo 2.º É revogada a tabela aprovada pela Portaria n.º 186/93/M, de 28 de Junho, na parte que respeita às agências de emprego.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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ANEXO
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Taxas |
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Actos sujeitos a taxas |
Valor |
| Concessão da licença | 30,000.00 |
| Renovação da licença | 10,000.00 |
| Averbamento de alterações na licença (por cada averbamento) | 1,000.00 |
| Substituição da licença | 2,500.00 |



