ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019
Lei n.º 8/88/M
de 30 de Maio
Autorização legislativa
Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b), j) e l), do mesmo Estatuto, o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
1. É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases gerais do regime de concessão da construção e exploração do Aeroporto Internacional de Macau.
2. A presente autorização legislativa é extensiva à definição dos termos em que poderão ser atribuídas à concessionária isenções ou outros benefícios fiscais.
Artigo 2.º
(Duração)
A presente autorização legislativa caduca 90 dias após a data da publicação desta lei.
Aprovada em 17 de Maio de 1988.
O Presidente, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 23 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.