ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/99/M
Lei n.º 5/79/M
de 17 de Março
Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo
Artigo 1.º
(Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo)
1. A importação de sorvete fica sujeita a licença.
2. O imposto de consumo que incide sobre o sorvete é de $ 1,00/Kg.
3. São introduzidas nas correspondentes disposições do Diploma Legislativo n.º 1 865, de 30 de Dezembro de 1971, nomeadamente os artigos 29.º, n.º 2, 35.º, n.º 1, 52.º, Anexos I e III, as alterações e os aditamentos determinados pelo disposto nos dois números anteriores deste artigo.
Artigo 2.º
(Vigência)
Esta lei entra imediatamente em vigor.