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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 36/2000
Decreto-Lei n.º 80/99/M
de 15 de Novembro
Face à situação em que actualmente se encontra o sistema prisional e de reinserção social do Território, importa criar uma zona prisional especial no Estabelecimento Prisional de Coloane.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Alteração ao Decreto-Lei n.º 30/94/M)
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 30/94/M, de 20 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
(Estabelecimento Prisional de Coloane)
- 1.
4. O EPC pode celebrar protocolos com outras instituições nos domínios das actividades desenvolvidas pelos reclusos e do seu acolhimento e apoio após a libertação.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.