Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em viena em 22 de Março de 1985, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
Decreto n.º 23/88 - Aprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
Aviso n.º 89/99 - Torna público que, por nota da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas de 15 de Fevereiro de 1994, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, assinada em viena em 22 de Março de 1985, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Viena, em 22 de Março de 1985.