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Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 30/2001
Decreto-Lei n.º 15/99/M
de 12 de Abril
A crescente projecção do desporto de Macau, quer a nível interno, quer a nível internacional, recomenda que seja conferida maior representatividade no Conselho do Desporto às associações desportivas do Território como também à participação de individualidades que possam contribuir de forma relevante para o seu correcto desenvolvimento.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/94/M, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
(Composição)
- 1. ........................
- 2. ........................
- a) ........................
- b) ........................
- c) ........................
- d) ........................
- e) ........................
- f) ........................
- g) ........................
- h) ........................
- i) Oito dirigentes desportivos designados pelas associações desportivas reconhecidas, pelo período de dois anos;
- j) Até cinco individualidades de reconhecido prestígio no meio desportivo designadas pelo Governador, pelo período de dois anos.
- 3. ........................
Aprovado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.