[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 28/GM/91

BO N.º:

6/1991

Publicado em:

1991.2.11

Página:

569

  • Dá nova redacção aos n.os. 1 a 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro (Alteração da designação do Gabinete para a Modernização Legislativa para Gabinete para os Assuntos Legislativos).
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 114/GM/89 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designada por GML.
  • Despacho n.º 81/GM/95 - Dá nova redação aos nos. 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro (Criação do Gabinete para a Modernização Legislativa, cuja desinação foi alterada posteriormente para Gabinete para os Assuntos Legislativos).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2001

    Despacho n.º 28/GM/91

    O progressivo alargamento das tarefas cometidas ao Gabinete para a Modernização Legislativa (GML) aconselha que se proceda à alteração dos objectivos desta equipa de projecto, bem como da sua denominação e duração previsível.

    Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:

    1. Os n.º 1, 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

    1. O Gabinete para a Modernização Legislativa, abreviadamente designado por GML, continua a sua actividade como equipa de projecto, com a designação de Gabinete para os Assuntos Legislativos, abreviadamente designada por GAL.

    2. O GAL tem como objectivos:

    a) Assegurar a continuidade das tarefas de recensão e sistematização do ordenamento jurídico do Território;

    b) Actualizar e localizar diplomas legais vigentes no Território;

    c) Proceder à adaptação de legislação, nomeadamente nos domínios do Direito Civil, Processual Civil, Comercial, Penal e Processual Penal;

    d) Efectuar o levantamento dos instrumentos de direito internacional aplicáveis a Macau e proceder à sua articulação com a legislação vigente no Território;

    e) Promover a divulgação do Direito, em articulação com outras entidades do Território;

    f) Colaborar com outras entidades nos casos de produção normativa externa, nomeadamente no âmbito da Administração;

    g) Dinamizar a criação de bases de dados de legislação e jurisprudência especializadas, bem como da bibliografia jurídica existente nas principais bibliotecas do Território.

    3. A duração previsível do GAL é de 7 anos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Janeiro de 1991. - O Encarregado do Governo, Francisco Luis Murteira Nabo.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader