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Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019
Decreto-Lei n.º 72/88/M
de 15 de Agosto
Havendo que fazer a adaptação do quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho às alterações decorrentes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/84/M, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/85/M, de 16 de Março, Decreto-Lei n.º 43/85/M, de 18 de Maio, e Portaria n.º 190/85/M, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.
Aprovado em 10 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
Mapa anexo
N.º de lugares / Designação
- Pessoal de direcção e chefia:
- 1 Director
- 1 Subdirector
- 1 Chefe de departamento
- 1 Chefe de secretaria
- 2 Chefe de secção
- Pessoal técnico:
- 8 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou 2.ª classe
- Pessoal técnico auxiliar:
- 5 Adjunto-técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
- 5 Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
- Pessoal de inspecção:
- 1 Inspector-adjunto
- 22 Inspector principal, de 1.ª e 2.ª ou 3.ª classe
- Pessoal administrativo:
- 1 Secretário
- 9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
- 8 Escriturário-dactilógrafo
- Pessoal de serviços auxiliares:
- 1 Motorista de ligeiros (a)
- 1 Servente (a)
(a) Lugar a extinguir quando vagar.