REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 57/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de competências
São delegadas no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, licenciado Chui Sai On, aliás Fernando Chui, as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos ao GCJAOM-2005 — Gabinete de Coordenação dos Jogos da Ásia Oriental, em Macau, para o ano de 2005, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2000, de 27 de Julho, publicado no Boletim Oficial n.º 31, I Série, de 31 de Julho de 2000.
Artigo 2.º
Âmbito
As competências executivas ora delegadas abrangem a competência para outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau e independentemente do montante em causa, os instrumentos relativos aos contratos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços.
Artigo 3.º
Competências indelegáveis
Exceptuam-se do disposto nos números anteriores as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique de indelegáveis.
Artigo 4.º
Limites
Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:
1. Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou a aquisição de bens e serviços;
2. Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;
3. Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.
Artigo 5.º
Subdelegação
O delegado pode subdelegar nos dirigentes do GCJAOM-2005, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 6.º
Ratificação
São ratificados os actos praticados pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Agosto de 2000.
6 de Setembro de 2000.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.