REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 24/2023

BO N.º:

27/2023

Publicado em:

2023.7.3

Página:

1646-1648

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015 — Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2015 - Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITOS LABORAIS - TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 24/2023

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015 — Fundo de Garantia de Créditos Laborais

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2015

    Os artigos 3.º, 4.º, 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Tutela

    1. O FGCL está sujeito à tutela do Secretário para a Economia e Finanças.

    2. Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei, compete ao Secretário para a Economia e Finanças, no exercício dos seus poderes de tutela:

    1) Aprovar o orçamento privativo e as alterações orçamentais do FGCL;

    2) Aprovar a conta de gerência anual do FGCL;

    3) Aprovar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades do FGCL;

    4) [...];

    5) Autorizar, no âmbito das competências que lhe forem delegadas, as despesas cujo montante seja superior ao fixado como competência do Conselho Administrativo.

    3. [Revogado]

    Artigo 4.º

    Regime financeiro

    À gestão financeira do FGCL aplica-se o regime financeiro previsto para os serviços e organismos autónomos.

    Artigo 7.º

    Composição

    1. [...].

    2. [...].

    3. Com excepção do presidente, os membros efectivos e suplentes do Conselho Administrativo são nomeados pelo Chefe do Executivo, com mandato máximo de dois anos e renovável, sendo o respectivo despacho de nomeação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

    4. Nas ausências ou impedimentos do presidente, este é substituído pelo seu substituto legal, e nas ausências ou impedimentos dos restantes membros efectivos, estes são substituídos pelos membros suplentes nomeados por despacho referido no número anterior.

    Artigo 8.º

    Competências

    1. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) Elaborar o orçamento privativo e as alterações orçamentais do FGCL, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

    4) Elaborar a conta de gerência anual, submetendo-a à aprovação da entidade tutelar;

    5) [...];

    6) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades, submetendo-os à aprovação da entidade tutelar;

    7) [...];

    8) [...].

    2. [...].

    3. [...].»

    Artigo 2.º

    Alteração de expressões

    1. A expressão «澳門幣» na versão chinesa do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 é alterada para «澳門元».

    2. A expressão «adiante» na versão portuguesa do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 é alterada para «doravante».

    Artigo 3.º

    Disposição transitória

    A entrada em vigor do presente regulamento administrativo não prejudica a nomeação dos actuais membros do Conselho Administrativo.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 21 de Junho de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader