Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), vigente, a lista de ordenação final dos candidatos para o 16.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, será afixada no expositor do Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, e disponibilizada na página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo) no dia 14 de Maio de 2025.

Serviços de Alfândega, aos 9 de Maio de 2025.

O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso de abertura do concurso de avaliação de competências integradas

Concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar

(Ref.: Concurso de avaliação de competências integradas n.º 014-2025-ESC-03)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Maio de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar — adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo.

1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável

Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até 26 de Maio de 2025), possuam ensino secundário complementar, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.

3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (15 a 26 de Maio de 2025).

3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

3.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

3.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

b) Cópia do diploma do ensino secundário complementar emitido por uma instituição educativa ou entidade competente.

4.2 Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino secundário complementar, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas (emitidos por uma instituição de ensino ou entidade competente).

4.3 Cópia do diploma do ensino secundário complementar, diploma de associado, certificado ou da certidão entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.

4.4 Quando o nome, data de nascimento, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do diploma, do diploma de associado, do certificado ou da certidão das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação referido na alínea a) do ponto 4.1, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.

4.5 Todos os diplomas, diplomas de associado, os certificados e as certidões das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

4.6 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

4.7 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

4.8 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.9 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.

4.10 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

5. Método de selecção

5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora e 15 minutos, com carácter eliminatório.

5.2 Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.

5.3 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem da prova de conhecimentos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a prova de conhecimentos.

6. Sistema de classificação

São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».

Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar — adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.

7. Publicação das listas e organização da prova

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização da prova escrita e a lista classificativa final são publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.

8. Programa da prova

8.1 Compreensão linguística;

8.2 Lógica linguística e matemática;

8.3 Aplicação geral de operações numéricas;

8.4 Técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas;

8.5 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:

a) Constituição da República Popular da China;

b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);

d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);

i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).

A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.

10. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Composição do júri

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Ieong Sao Kei, chefe de divisão, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Chao Hin Ieng, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lam Chi Fong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Maio de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada da

«Obra de construção do Corredor Verde da Margem Sul da Península de Macau – Concepção (3.ª fase) da orla costeira entre as Portas do Entendimento e o lado da ponte-cais da Barra – Elaboração do projecto de obra»

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Orla costeira entre as Portas do Entendimento e o lado da ponte-cais da Barra.

5. Objecto da empreitada: Obra de construção do Corredor Verde da Margem Sul da Península de Macau – Concepção (3.ª fase) da orla costeira entre as Portas do Entendimento e o lado da ponte-cais da Barra – Elaboração do projecto de obra.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.

7. Tipo de empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: MOP 41 000,00 (quarenta e uma mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Edifício do IAM, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação da empreitada, para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assume com a celebração do contrato. A caução definitiva é prestada no mesmo local da caução provisória.

10. Preço base: O valor máximo do presente concurso é de MOP 2 050 000,00 (dois milhões e cinquenta mil patacas).

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de elaboração de projecto, bem como aquelas que à data limite para a entrega de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora limite para entrega das proposta e línguas a utilizar na redacção das propostas:

Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.

Data e hora limite: 3 de Julho de 2025, pelas 17:00 horas.

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ao público na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM.

13. Local, data e hora do acto público:

Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sita na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.

Data e hora: dia 4 de Julho de 2025, pelas 10:00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

14. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:

O Programa de Concurso, o Caderno de Encargos, a memória descritiva e justificativa e outros documentos complementares podem ser consultados no Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia do termo do prazo para a entrega da proposta.

Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 10:00 horas do dia 12 de Junho de 2025, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1 000,00 (mil patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho).

15. Local, data e hora para sessão de esclarecimento:

Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.

Data e hora: dia 28 de Maio de 2025, pelas 10:00 horas.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia da sessão de esclarecimento, esta será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

16. Prazo de empreitada global: não pode ser superior a 140 (cento e quarenta) dias úteis contados a partir da data de consignação.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

A selecção das propostas será dividas em duas fases:

1) 1.ª fase de selecção de propostas: na apreciação dos projectos de planeamento e concepção geral apresentados por todos os concorrentes, os projectos que obtiverem pontuação igual ou superior a 24 poderão entrar na 2.ª fase de selecção de propostas; pelo contrário, as propostas cuja pontuação seja inferior a 24 não serão consideradas, não podendo entrar na 2.ª fase de selecção de propostas;

2) 2.ª fase de selecção de propostas: na análise e avaliação global das propostas que entram na 2.ª fase, a forma de apreciação é efectuada de acordo com os seguintes critérios, concluindo assim a classificação geral de cada proposta:

- Remuneração pelo serviço de elaboração do projecto de obra: 40%;
- Projecto de planeamento e concepção geral: 40%;
- Experiência de concepção em projectos semelhantes: 10%;
- Razoabilidade do preço orçamentado global da empreitada: 10%;

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, a partir de 13 de Junho de 2025, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 6 de Maio de 2025.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chu U Io, Ng Chon Wo e Ng Tim U, viúva, filho e filha de Ng Sio Man, que foi adjunto-técnico especialista, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 8 de Maio de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Relatório e contas do exercício de 2024

Índice

1. Atribuições da Autoridade Monetária de Macau

2. Órgãos estatutários da AMCM

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2024

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2024

3. Actividade da AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

3.1.3 Reservas cambiais

3.1.4 Reserva Financeira

3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno

3.1.6 Formação de talentos financeiros

3.1.7 Compilação estatística e investigação económica

3.1.8 Emissão de moedas comemorativas

3.2 Promoção e cooperação

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos e formação

3.3.2 Auditoria interna e externa

4. Contas de gerência

4.1 Análise do balanço

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

4.2.2 Títulos de dívida

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

4.2.4 Títulos e participações financeiras

4.2.5 Outros valores activos

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.3 Bilhetes monetários

4.3.4 Recursos consignados

4.3.5 Outras responsabilidades

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

4.4.2 Reservas para riscos gerais

4.5 Análise dos resultados do exercício

4.5.1 Lucros ou perdas de juros

4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação

4.5.3 Outros lucros de investimentos

4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis

4.5.5 Outros proveitos

4.5.6 Custos administrativos

4.5.7 Outros custos

4.6 Transferência e distribuição de resultados

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2024

1. ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

De entre as atribuições da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) definidas no seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, realçam-se as seguintes:

a) Aconselhar e apoiar o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China na formulação e aplicação das políticas monetária, financeira, cambial e seguradora;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar os mercados monetário, financeiro, cambial e segurador, zelar pelo seu regular funcionamento e exercer a supervisão dos operadores nesses mercados, nos termos estabelecidos nos diplomas reguladores das respectivas actividades;

c) Zelar pelo equilíbrio monetário interno e pela solvência externa da moeda local, assegurando a sua plena convertibilidade;

d) Exercer as funções de caixa central e de gestora das reservas de divisas e de outros meios de pagamento sobre o exterior;

e) Zelar pela estabilidade do sistema financeiro.

2. ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA AMCM

De acordo com o artigo 14.º do seu Estatuto, a AMCM tem como órgãos sociais um Conselho de Administração, uma Comissão de Fiscalização e um Conselho Consultivo.

2.1 Composição dos órgãos estatutários no final de 2024

Conselho de Administração

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lei Ho Ian, Esther

Comissão de Fiscalização

Presidente: Dr. Leonel Alberto Alves

Vogais: Dra. Lam Bun Jong

Dr. Cheang Chi Keong

Conselho Consultivo

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta

Dr. Vong Lap Fong, Wilson

Dra. Lei Ho Ian, Esther

Dr. Leonel Alberto Alves

Dr. Jia Tianbing

Dr. Cheung Ming Fai Ivan

Dr. Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Álvares

2.2 Pessoal dirigente, por unidades de estrutura no final de 2024

Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas

Directora: Dra. Ho Sok Fong, Christina

Director-Adjunto: Dr. Ho Weng Sun Vincent

Directora-Adjunta: Dra. Tong Ka Man, Carmen

Departamento de Supervisão Bancária

Director: Dr. Ho Iok Chun, Dominic

Directora-Adjunta: Dra. Leung Sok Ian, Elaine

Director-Adjunto: Dr. Ho Chong Wa, Stanley

Departamento de Supervisão de Seguros

Directora: Dra. Chan Kuan I, Doris

Director-Adjunto: Dr. Choy Hou Meng, Stephen

Director-Adjunto: Dr. Wong Weng Lon, Byron

Departamento de Desenvolvimento Financeiro

Directora-Adjunta: Dra.Lou Teng Sam, Rosita

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Directora: Dra. Fong Vai Man, Deyen

Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação

Director: Dr. Lai Kuong Fai, Joseph

Director-Adjunto: Dr. Tam Hoi Sai, Simon

Departamento de Estudos e Estatística

Directora: Dra. Leong Man Ngan, Helena

Departamento Jurídico

Directora: Dra. Ao Ieong Kei, Filipa

Divisão de Auditoria Interna

Director-Adjunto: Dr. Tang Wing Fung Daniel

Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos

Directora-Adjunta: Dra. Chan Man Hong, Cola

Divisão de Apoio ao Conselho de Administração

Director-Adjunto: Dr. Pao Wai Chon, Jay

(A presta serviço na Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin desde 01 de Abril de 2023)

Directora-Adjunta Substituta: Dra. Zeng Qingya, Tina

3. ACTIVIDADE DA AMCM

3.1 Exercício de funções

3.1.1 A regulação e supervisão do sistema financeiro

a) Sector bancário

Em 2024, as tensões geopolíticas globais mantiveram-se num patamar elevado, criando inúmeras incertezas significativas nos mercados económicos e financeiros externos. Apesar disso, com o apoio de uma série de medidas favoráveis a Macau, introduzidas pelo Governo Central, e a implementação contínua de políticas relativas ao desenvolvimento da diversificação adequada da economia e à garantia do bem-estar da população pelo Governo da RAEM, a economia de Macau registou uma recuperação estável. Paralelamente, os bancos de Macau cumpriram rigorosamente o princípio de gestão prudente, assegurando capital suficiente para estabilizar a capacidade de resistência a riscos. No final de 2024, embora o rácio de crédito vencido (CMP) do sistema bancário tenha aumentado, devido à influência conjunta de factores internos e externos, o rácio de adequabilidade de capital (RAC), composto principalmente por capitais de Tier 1, manteve-se num nível elevado de 15,5%. Ademais, o sistema bancário detinha suficiente liquidez, demonstrando-se a estabilidade do sector bancário de Macau.

A AMCM aderiu a um sistema cuidadoso de licenciamento, a medidas de supervisão contínua, ao reforço das regras e directivas de supervisão e ao combate às actividades financeiras ilegais, facilitando ainda, nos termos da lei, a implementação do regime de garantia de depósitos e preservando a segurança e a solidez do sistema financeiro da RAEM.

Autorização e supervisão contínua

A AMCM efectuou avaliação e análise abrangentes dos pedidos de licenciamento financeiro, em conformidade com o regime de licenciamento rigoroso e eficaz, para garantir que os novos membros autorizados a operar no sector financeiro da RAEM satisfaçam as condições e os requisitos de acesso, incluindo: supervisão da adequação das qualificações dos principais accionistas e membros da gerência ou administração; viabilidade dos planos de negócios; adequação da alocação de recursos e adequação da gestão interna de risco (incluindo medidas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (AML/CFT)); e proporcionalidade do valor acrescentado em relação à estabilidade e ao desenvolvimento do sistema financeiro de Macau, entre outros.

Em termos de supervisão contínua, a AMCM cumpriu o princípio da prudência com base no risco, para uma supervisão eficaz das operações e gestão dos bancos, através de vigilância remota, inspecções on-site, análises temáticas, entre outros meios.

Tendo em conta os potenciais efeitos de atraso após a pandemia e o problema constante de dívida das empresas imobiliárias do Interior da China, durante o ano de 2024, a AMCM acompanhou a apreciação especial da gestão de risco de crédito, que havia iniciado em 2023, no sentido de rever a qualidade dos activos do sector e a sua capacidade de suportar riscos, promovendo o reforço contínuo das medidas de controlo por parte do sector bancário, para fazer face aos riscos de forma eficaz. Ao mesmo tempo, em resposta às mudanças nos riscos de crédito, a AMCM recolheu, junto dos bancos, dados de actividades relevantes, para proceder a análises e avaliações, tendo levado a cabo testes de pressão sobre os riscos de crédito, de forma a adoptar, em tempo útil, as respectivas medidas regulamentares adequadas face à situação.

De modo a monitorizar a implementação da “Lei da Cibersegurança” nos bancos, a AMCM realizou uma revisão dos relatórios anuais de cibersegurança submetidos pelos bancos. Os resultados indicaram que o número de incidentes de cibersegurança classificados em nível “normal” tem reduzido anualmente, não tendo ocorrido incidentes de cibersegurança classificados em nível “grave”, o que mostra que o sector bancário investiu continuamente em recursos para melhorar o controlo e a prevenção nesta matéria. Além disso, de acordo com o previsto na “Lei da Cibersegurança”, a AMCM realizou a revisão dos relatórios de avaliação de riscos apresentados pelos bancos e acompanhou a implementação de medidas de melhoria relevantes. Em Outubro de 2024, a AMCM, juntamente com todos os bancos, organizou uma sessão de partilha sobre incidentes de cibersegurança, onde foram apresentados casos, com o intuito de advertir o sector acerca das considerações a ter, ao lidar com tais incidentes. Adicionalmente, em Junho e Novembro de 2024, a AMCM exigiu que o sector financeiro implementasse medidas de segurança relativas a cartões bancários, aplicações bancárias e serviços de pagamento móvel, reforçando a protecção dos direitos e interesses dos residentes.

A AMCM tem vindo a atribuir grande valor à comunicação com a administração dos bancos, de modo a conhecer o futuro desenvolvimento e os respectivos planos dos bancos, a gestão diária e a situação quanto ao controlo de riscos nas diversas actividades. Ademais, as reuniões bilaterais regulares e comunicações não periódicas realizadas com a Associação de Bancos de Macau servem de exemplo do mecanismo de comunicação e diálogo estabelecido com o sector, dando lugar à discussão sobre a actual situação financeira e económica global e da RAEM, à advertência de potenciais riscos financeiros e também ao debate de questões relacionadas com a supervisão.

Com o fim da pandemia, as medidas implementadas durante o período em causa, nomeadamente o pagamento apenas de juros, sem amortização do capital e o plano de ajustamento de reembolso para as pequenas e médias empresas, foram oficialmente cessadas no final de 2024. Porém, tendo em conta que algumas pequenas e médias empresas (PMEs) ainda estariam a sofrer impactos retardados da pandemia, juntamente com as elevadas taxas de juro, após negociações com a Associação de Bancos de Macau, a AMCM decidiu continuar a apoiar os bancos a continuar a fornecer assistência adequada às PMEs, de acordo com o princípio da gestão prudente dos riscos e em conformidade com a sua própria política de crédito. A título de exemplo, os bancos podem ter como referência as medidas de alívio acima referidas e fornecer soluções de reembolso flexíveis, permitindo que as PMEs tenham tempo para resolver as suas dificuldades operacionais e criando espaço para a sua modernização e reestruturação do desenvolvimento.

Regulamentação e linhas de orientação

Para garantir a segurança e a estabilidade do mercado financeiro e incentivar o desenvolvimento contínuo das finanças modernas, a AMCM tem vindo a seguir os princípios e critérios de supervisão prudencial defendidos pelas organizações internacionais e também tomar como referência as práticas dos mercados financeiros externos. Por sua vez, em consonância com as condições concretas da RAEM, a AMCM tem vindo a formular ou a rever atempadamente as regras e orientações de supervisão, com vista a aperfeiçoar e optimizar constantemente as medidas e providências regulamentares relevantes.

A RAEM já implementou, na sua totalidade, os padrões de supervisão financeira do Acordo de Basileia II e irá pôr em prática, de forma ordenada, as diversas medidas do Acordo de Basileia III, nomeadamente os trabalhos de acompanhamento relativos às disposições actualizadas de supervisão dos riscos relativos à liquidez. Por outro lado, com vista a auxiliar o sector bancário a enfrentar os riscos e os desafios associados às mudanças climáticas e fomentar o desenvolvimento financeiro sustentável, a AMCM tem como referência os padrões internacionais de supervisão promovidos pelo Comité de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS), com o intuito de elaborar directivas sobre a gestão de riscos climáticos, que estabelecerão requisitos de supervisão em termos de controlo interno e governança, gestão de riscos e divulgação de informações.

A fim de assegurar o desenvolvimento estável e contínuo dos empréstimos hipotecários para habitação, tendo em conta os diversos riscos relacionados, a AMCM cancelou, respectivamente, em Janeiro e Abril de 2024, todas as medidas contracíclicas de hipotecas sobre imóveis aplicáveis aos residentes e não-residentes de Macau implementadas desde 2012, sendo uniformizado o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários em 70%, enquanto o limite máximo do rácio dos empréstimos hipotecários destinados aos residentes de Macau para a aquisição de habitação económica se mantém nos 90%.

Na vertente da gestão de fortunas, a AMCM realizou uma consulta conjunta com as respectivas autoridades de supervisão financeira do Interior da China e de Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e, em Janeiro de 2024, publicou a revisão da regulamentação sobre o desenvolvimento na Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau, acerca de actividades no âmbito do projecto-piloto denominado por “Gestão Financeira Transfronteiriça”, que visa aperfeiçoar as actividades desenvolvidas no contexto do referido projecto-piloto na Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau (Grande Baía), a qual passa, principalmente, pela optimização dos requisitos de acesso dos investidores às “Transacções em Direcção ao Sul”, pelo alargamento do âmbito das instituições participantes e dos produtos de gestão financeira qualificados, bem como pelo aumento da quota dos investidores individuais.

Com vista a promover o desenvolvimento estável do mercado de fundos de investimento local, a AMCM continuou a promover os trabalhos de reformulação da “Lei dos Fundos de Investimento”, visando reforçar ainda mais a articulação com os requisitos de supervisão internacionais e a protecção dos investidores, remover obstáculos que dificultam a operação e a gestão de fundos e optimizar o ambiente de desenvolvimento do sector de gestão de fundos, assim como incorporar os requisitos e princípios regulatórios relativos aos fundos de investimento privados. Em 2024, a proposta de lei em causa foi aprovada, na generalidade, pela Assembleia Legislativa, estando agora em análise na especialidade.

Por outro lado, em articulação com a implementação da Lei n.º 15/2022, “Lei da Fidúcia”, a AMCM lançou, em Maio de 2024, a “Directiva sobre o exercício das funções de fiduciário no quadro da fidúcia”, segundo a qual as instituições financeiras que exercem funções de fiduciário devem cumprir requisitos de supervisão nos âmbitos da conduta profissional, governança empresarial e gestão de riscos. O lançamento da directiva visa ajudar as instituições financeiras a desempenharem adequadamente as suas funções de fiduciário e, ao mesmo tempo, reforçar a protecção dos direitos e interesses tanto do fiduciante como de beneficiários.

Cooperação regional na área da supervisão

Com o intuito de garantir uma supervisão eficaz e consolidada junto das instituições financeiras e controlar a transmissão transfronteiriça de riscos financeiros, a AMCM tem vindo a valorizar a cooperação transfronteiriça na área de supervisão. Por meio de memorandos de entendimento celebrados ou na sequência de práticas internacionais preconizadas pela CBSB, foram criados, juntamente com autoridades reguladoras externas, mecanismos de troca de informações sobre supervisão e de cooperação transfronteiriça. Através de contactos diários e reuniões bilaterais periódicas, a AMCM realizou debates e partilhas com autoridades reguladoras externas sobre as tendências do mercado internacional e as mais recentes evoluções relativas a disposições regulatórias, de modo a fortalecer a cooperação transfronteiriça na área da supervisão. Simultaneamente, a AMCM participou nas reuniões de supervisão conjunta, organizadas por autoridades reguladoras externas ao longo do ano, onde se discutiram e trocaram impressões sobre assuntos relativos à supervisão transfronteiriça dos bancos de importância sistémica a nível global e dos grupos bancários transfronteiriços, entre outras temáticas relevantes.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

O Governo da RAEM, como membro do Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais e do Group of International Finance Centre Supervisors, tem envidado esforços para assegurar que as práticas de supervisão AML/CFT da RAEM estejam em conformidade com os critérios internacionais e para assegurar que essas práticas sejam as mais adequadas. Em articulação com o Governo da RAEM e para cumprir as suas responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, além do exercício de supervisão contínua das instituições financeiras, a AMCM tem mantido estreita comunicação e cooperação com o Gabinete de Informação Financeira (GIF) dos Serviços de Polícia Unitários e tem participado activamente nas actividades do Grupo de Trabalho Interdepartamental contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, bem como da Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento.

A AMCM tem mantido colaboração e contacto próximos com o sector financeiro, de forma a contribuir para reforçar a sensibilização e a capacidade profissional do sector no que toca ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Em Fevereiro de 2024, a AMCM e o GIF dos Serviços de Polícia Unitários co-realizaram uma sessão de esclarecimento sobre o “Relatório de Avaliação de Riscos de Branqueamento de Capitais, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição Maciça da RAEM (2022)”, onde se apresentaram ao sector financeiro as informações do relatório e foi recomendada a adopção proactiva de medidas preventivas, promovendo colectivamente a segurança financeira. Em Dezembro de 2024, a AMCM organizou o 18.º Seminário Anual sobre AML/CFT Online, no qual foram partilhados os resultados relevantes da sua supervisão contínua e as respectivas sugestões de acompanhamento, os riscos e os requisitos de supervisão relacionados com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no contexto fiduciário e outras disposições legais relevantes, bem como as mais recentes exigências de supervisão, que envolvem seguradoras que emitem cartas de apresentação a não-residentes de Macau para a abertura de contas bancárias.

Ao mesmo tempo, a fim de implementar as medidas adequadas de gestão e controlo de riscos financeiros, estipuladas nas “Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong–Hong Kong–Macau”, a AMCM manteve uma estreita colaboração com a Sucursal do Banco Popular da China na Província de Guangdong, no sentido de reforçar, em conjunto, a capacidade de detecção e de monitorização precoces das instituições financeiras em Guangdong–Macau e a capacidade de prevenir crimes transfronteiriços de branqueamento de capitais.

Combate às actividades financeiras ilegais

Enquanto instituição de supervisão de actividades financeiras, a AMCM tem mantido uma cooperação estreita com outros serviços públicos, procurando combater proactivamente as actividades financeiras ilegais, através de cooperação competente, bem como realizar acções de acompanhamento, em conformidade com as disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro. Durante o ano, a AMCM realizou inspecções onsite e análises junto das entidades envolvidas em actividades financeiras ilegais, tendo instaurado processos de infracção administrativa relativamente a casos para os quais havia provas suficientes. Com base na gravidade das infracções, foram impostas multas ou emitidas advertências. Paralelamente, a AMCM continuou a realizar campanhas de sensibilização junto do público, recorrendo à comunicação multicanal, incluindo curta-metragens promocionais, comunicados de imprensa e publicações nas redes sociais, para que os residentes estejam bem prevenidos contra os vários tipos de actividades financeiras ilícitas, sendo incentivados a recorrer a instituições financeiras autorizadas, para obterem os serviços financeiros de que necessitam, evitando assim perdas financeiras inesperadas.

Apoio ao combate contra a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética

No que toca às actividades de burla com recurso às telecomunicações e de burla cibernética, a AMCM tem promovido a cooperação entre o sector bancário e a Polícia Judiciária na implementação contínua de diversas medidas contra fraudes, como dissuasão, alerta e suspensão de pagamentos. Durante o ano em análise, a AMCM e a Polícia Judiciária mantiveram um diálogo estreito acerca da optimização destas medidas, tendo ainda co-organizado um “Encontro de intercâmbio sobre trabalho antiburla”, para o qual foram convidados representantes do sector bancário, para discutirem a viabilidade do aperfeiçoamento de várias medidas. No decurso de evento, os participantes contribuíram activamente com opiniões e chegaram um consenso sobre a implementação de medidas aprimoradas, revelando conjuntamente o firme compromisso com a luta contra as ameaças de fraude através do reforço de cooperação. A AMCM continuará a articular com a Polícia Judiciária e apoiar o sector bancário a desenvolver os trabalhos relativos à prevenção de fraudes, assegurando, desta forma, a integridade e a estabilidade do sistema financeiro de Macau.

Facilitar a implementação do regime de garantia de depósitos

A AMCM tem prestado, nos termos da lei, assistência técnica e administrativa ao Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), para garantir que os depositantes da RAEM obtenham a compensação estipulada nos termos da lei. Com vista a conferir uma melhor garantia aos depositantes, a partir de 1 de Outubro de 2024, o Governo da RAEM aumentou o valor máximo da compensação previsto no Regime de Garantia de Depósitos (RGD), passando do valor actual de MOP500.000 para MOP800.000. De acordo com o inquérito anual, realizado no final de Outubro de 2024, o rácio de cobertura dos depositantes aumentou de 93,6%, em 2023, para 95,6%, indicando que, ao abrigo do limite de compensação de MOP800.000, o FGD proporcionou aos depositantes um melhor nível de cobertura, que está em linha com o defendido pelas organizações internacionais. Paralelamente, a AMCM continuou a apoiar o FGD na divulgação do RGD, através de meios como televisão, rádio e plataformas de vídeo, apresentando ao público as funções do FGD, bem como coberturas e limitações da garantia.

Actividades futuras

Perspectivando o ano de 2025, a AMCM acompanhará atentamente a evolução e o desenvolvimento do ambiente económico e financeiro externo e manterá um contacto estreito com o sector bancário, para o apoiar no fortalecimento da sua capacidade de resistência a riscos. Além disso, continuará a adoptar um sistema rigoroso de licenciamento e medidas de supervisão eficazes, garantindo assim a segurança e a estabilidade do sistema financeiro da RAEM.

b) Sector segurador

Após a pandemia, embora se tenha verificado uma recuperação ordenada da economia da RAEM, incertezas da economia global e taxas de juro bancárias a níveis relativamente elevados resultaram numa redução do interesse na aquisição de seguros de ramo vida e no pedido de financiamento dos prémios de seguros. Adicionalmente, com a retoma da circulação transfronteiriça entre o Interior da China e a RAEHK, desde 2023, os clientes do Interior da China tendem a deslocar-se até à RAEHK para subscrever seguros de ramo vida, o que resultou numa redução significativa da emissão de novas apólices em 2024. A par disso, as incertezas relativas à economia mundial e à conjuntura geopolítica acrescentam vários desafios ao sector segurador de Macau.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM realizou análises financeiras regulares e avaliações dos activos financeiros junto das seguradoras, de modo a garantir que as seguradoras mantenham a sua capacidade financeira para poderem enfrentar a volatilidade do mercado financeiro. Paralelamente, a AMCM reforçou a supervisão junto dos mediadores de seguros através da revisão da “Lei da Actividade de Mediação de Seguros”, incentivando a inovação no sector, no sentido de criarem produtos seguradores que satisfaçam melhor as necessidades dos residentes, e procederem à respectiva melhoria contínua destes produtos, bem como facilitarem o acesso aos serviços de seguros; tendo a AMCM implementado medidas regulamentares rigorosas e de controlo de riscos verificados no sector, para proteger os interesses dos reisdentes e dos tomadores de seguros.

Regulamentação e linhas de orientação

A AMCM insistiu na abordagem de supervisão baseada no risco e implementou as regras e directivas de supervisão internacionalmente convencionadas. Com o propósito de alinhar o sistema de solvabilidade do sector segurador de Macau com os critérios internacionais, a AMCM iniciou ordenadamente um estudo sobre o “quadro de capital baseado no risco para o sector dos seguros”, que visa estabelecer padrões de avaliação uniformizados e critérios de capital atinente aos potenciais riscos, de modo a assegurar que as seguradoras mantenham níveis de capital adequados, em relação aos riscos assumidos. Esta iniciativa irá aumentar os padrões de governança corporativa, gestão de riscos e divulgação de informações ao público existentes nas seguradoras, o que permite reforçar, por um lado, a solidez financeira das seguradoras e, por outro lado, a protecção dos tomadores de seguros. O “quadro de capital baseado no risco para o sector dos seguros” assenta em três pilares fundamentais. Durante o ano, a AMCM concluiu, junto do sector, a recolha de dados quantitativos relativos ao primeiro pilar da primeira ronda, cuja análise contribuirá para o aperfeiçoamento dos requisitos técnicos deste estudo. Posteriormente, a AMCM iniciou a primeira ronda de consulta pública sobre o segundo pilar, referente à governança corporativa e à gestão de riscos.

Ademais, a AMCM tem exigido que o sector segurador cumpra rigorosamente o princípio do “tratamento justo dos clientes”, de forma a proteger os direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros. A AMCM continua ainda a instar o sector a reforçar a governança corporativa e a regulamentação da conduta do mercado, de modo a promover um sistema de integridade robusto do sector, através do qual se pretende fomentar o desenvolvimento sustentável e estável do mercado segurador, proporcionando assim um forte suporte à diversificação adequada da economia da RAEM.

Actualmente, o Regime Jurídico da Actividade Seguradora é o principal diploma da RAEM aplicável às operações do sector segurador, no qual se estipulam as condições de acesso para o exercício de actividades de seguros, os requisitos de supervisão junto das seguradoras e as responsabilidades das mesmas. Por sua vez, a AMCM regula as actividades específicas de seguradoras, por meio de avisos e directivas, de modo a promover o desenvolvimento sólido do mercado segurador e aperfeiçoar o regime de supervisão financeira. Por outro lado, as actividades dos mediadores de seguros e dos fundos privados de pensões são reguladas, respectivamente, pelo Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Mediação de Seguros e pelo Regime Jurídico dos Fundos Privados de Pensões.

Até ao final de 2024, no que diz respeito aos seguros obrigatórios, a AMCM definiu o âmbito das coberturas e condições para sete tipos de seguro, incluindo: seguro de responsabilidade civil automóvel; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens; seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados; seguro de responsabilidade civil em relação à afixação de material de propaganda e de publicidade; seguro de responsabilidade civil das embarcações de recreio; e seguro de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde. A AMCM irá rever a implementação de vários seguros obrigatórios, conforme as necessidades e circunstâncias.

A versão revista dos “Requisitos relativos à Composição dos Activos Caucionadores das Provisões Técnicas” entrou em vigor em Setembro de 2024, tendo sido introduzidas melhorias nas condições de elegibilidade dos bens imóveis como activos caucionadores das provisões técnicas admissíveis. Foi ainda aumentado o limite máximo do montante da garantia de activos financeiros não tradicionais, desde que os riscos se mantenham sob controlo. Estas alterações permitem às seguradoras gerir, de forma mais eficaz, o equilíbrio entre activos e passivos, resultando na melhoria da qualidade dos activos caucionadores das provisões técnicas e no reforço da complexa competitividade do sector segurador de Macau.

Com o objectivo de realizar eficazmente a supervisão das actividades publicitárias relacionadas com o sector segurador, a AMCM emitiu os “Requisitos Regulamentares para Actividades Publicitárias do Sector Segurador”, tendo entrado em vigor em 1 de Outubro de 2024. Estes requisitos garantem que as seguradoras estabelecem procedimentos adequados e eficazes relativos à gestão das informações divulgadas ao público, nas suas campanhas publicitárias.

A AMCM, tomando como referência as leis e os regulamentos de outros países e regiões e os Princípios Básicos de Seguros (ICPs) estabelecidos pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS), reviu o Regime Jurídico do Exercício da Actividade de Mediação de Seguros, visando reforçar a supervisão junto de mediadores de seguros e elevar a confiança do público no sector da mediação de seguros, no sentido de estimular o desenvolvimento sustentável do sector segurador. A Lei n.º 15/2024, “Lei da Actividade de Mediação de Seguros”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em Julho de 2024 e entrará em vigor a partir de 1 de Agosto de 2025. Para que o sector tenha uma compreensão mais aprofundada e sistemática da aplicação prática desta lei, a AMCM realizou, em Agosto de 2024, uma sessão de diálogo e discussão com deputados da Assembleia Legislativa e representantes do sector segurador e, em Outubro de 2024, participou na sessão de esclarecimento “Como se Preparar para a Lei da Actividade de Mediação de Seguros”, organizada pelo Instituto de Formação Financeira de Macau. Paralelamente, a AMCM avançou com a redacção de uma série de avisos, nos quais serão definidos detalhadamente os requisitos regulamentares da nova lei, e planeou a recolha faseada de opiniões junto do sector, tendo terminado a primeira fase da consulta em Dezembro de 2024.

A AMCM insiste na implementação das disposições da “Lei da Cibersegurança”. No que respeita ao sector segurador, a AMCM incentivou este sector a adoptar os critérios de segurança e as medidas de resposta definidos pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança, enfatizando a importância de comunicar atempadamente vulnerabilidades e informação de alertas de cibersegurança, bem como monitorizou particularmente as medidas de rectificação adoptadas pelas instituições seguradoras, em resposta às vulnerabilidades conhecidas. Paralelamente, a AMCM exigiu que o sector segurador cumpra as obrigações de assegurar a cibersegurança, incluindo a apresentação do relatório anual de cibersegurança e o relatório de incidentes de cibersegurança, e que comunique proactivamente as vulnerabilidades e a informação de alertas de cibersegurança.

Cooperação regional na área da supervisão

A AMCM estabeleceu uma comunicação estreita e contínua com autoridades reguladoras congéneres de outros países e regiões, de forma a manter uma cooperação íntima no que toca ao reforço das medidas de supervisão, à optimização do quadro jurídico, à preservação da estabilidade do sistema financeiro e à salvaguarda dos direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros. A fim de implementar as Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía de Guangdong–Hong Kong–Macau e o Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a AMCM tem envidado esforços para fortalecer os laços com o Interior da China e a RAEHK. Além de reuniões conjuntas periódicas, foram ainda realizadas sessões de diálogo online sobre diversos temas de supervisão. À medida que a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (Zona de Cooperação) avança, verificou-se um aumento da necessidade em relação à interligação e interconexão dos serviços de seguros. Perante isto, a AMCM incentivou, de forma contínua, o sector segurador de Macau a explorar as oportunidades de desenvolvimento na Zona de Cooperação e a proceder à investigação e ao desenvolvimento de produtos inovadores de seguros de saúde transfronteiriços e outros produtos de seguros do ramo vida (como seguros de ramo vida a termo e seguros de doenças graves, etc.), com o objectivo de prestar serviços mais abrangentes aos consumidores. Simultaneamente, a AMCM encontra-se a colaborar com as entidades de supervisão financeira da Zona de Cooperação, no sentido de estudar formas de recorrer a Hengqin para tornar a transferência transfronteiriça de fundos de seguros mais conveniente, de forma a proporcionar aos clientes de seguros transfronteiriços serviços mais fáceis em termos de contratação de seguros, acesso à informação e exercício do seu direito a indemnização.

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

A AMCM tem vindo a adoptar uma abordagem baseada no risco, para implementar rigorosamente a supervisão no âmbito da criminalidade financeira, como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, junto do sector segurador. A AMCM tem também mantido um mecanismo de contacto e comunicação estreita com o GIF dos Serviços de Polícia Unitários e com a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, de modo a obter os critérios internacionais mais recentes, para que estes sejam executados pelo sector segurador. Adicionalmente, a AMCM continuou a participar activamente nos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho interdepartamental AML/CFT da RAEM. Em 2024, foi disseminado, junto do sector segurador, o “Relatório de Avaliação de Riscos de Branqueamento de Capitais, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição Maciça da RAEM (2022)”, e foi co-organizada, em Fevereiro, em conjunto com o GIF dos Serviços de Polícia Unitários, a sessão de esclarecimento, o que permitiu reforçar o nível de conformidade regulatória do sector. Ao mesmo tempo, a AMCM continuou a optimizar o questionário anual da AML/CFT para o sector de seguros e o questionário sobre avaliação de riscos de financiamento da proliferação de armas de destruição maciça no sector segurador, a fim de obter os mais recentes dados sobre os riscos e as contramedidas do sector. Em Setembro de 2024, o “Seminário de Combate ao Branqueamento de Capitais no Sector Segurador para o Ano de 2024”, organizado pela AMCM e coordenado pelo Instituto de Formação Financeira de Macau, teve como tema “partilha de conhecimentos sobre prevenção de branqueamento de capitais no âmbito de intermediários de seguros”. No seminário, os representantes do GIF dos Serviços de Polícia Unitários, da Polícia Judiciária e da Hong Kong Insurance Authority realizaram apresentações temáticas, com o objectivo de aumentar os conhecimentos profissionais e práticos do sector segurador, em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição maciça.

Inovação dos produtos e serviços de seguros

A AMCM empenha-se em promover a integração aprofundada do sector segurador de Macau na Grande Baía. Para tal, a AMCM tem incentivado a inovação no desenvolvimento de seguros para veículos motorizados transfronteiriços. Até ao final de 2024, o seguro para veículos transfronteiriços de Guangdong e de Macau proporcionou uma cobertura de risco a mais de 34 mil veículos motorizados. Durante o ano, foram emitidas 76 mil apólices ao abrigo do “Seguro a Curto Prazo do Plano de Park & Ride do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau”. O desenvolvimento inovador do seguro para veículos transfronteiriços contribui para facilitar a circulação de pessoas e veículos na Grande Baía, impulsionando o desenvolvimento da integração regional.

Com o impulso da AMCM, até ao final de 2024, o número de companhias de seguro que forneceram, através de meios electrónicos, aos tomadores de seguros o documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil automóvel (apólice de seguro do veículo) aumentou para 10, tendo a quantidade de apólices do seguro em causa atingido uma quota de mercado de 99,9%.

A fim de incentivar as PMEs a subscreverem seguros e reduzir o encargo económico associado à subscrição do seguro de bens patrimoniais contra grandes desastres, o Governo da RAEM, através do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, continuou a promover o “Plano de Apoio Financeiro à Subscrição de Seguro de Bens Patrimoniais contra Grandes Desastres para as Pequenas e Médias Empresas”, permitindo às PMEs que reúnem os requisitos exigidos obterem um subsídio equivalente a 50% do prémio anual total, até ao montante máximo de MOP30.000 (consoante o valor mais baixo), aquando a subscrição do Seguro de Bens Patrimoniais contra Grandes Desastres. A AMCM, por sua vez, acompanhou continuamente a situação da implementação desta iniciativa e levou a cabo estudos sobre planos de melhoria, visando ajudar os empresários a mitigarem os seus riscos.

Para promover o governo electrónico, a AMCM lançou na “Conta Única” os serviços de “pagamento da taxa para exercício da actividade de mediação de seguros” e de “Cartões digitais da licença para o exercício da actividade de mediação de seguros”. Através da “Conta Única”, os mediadores de seguros (pessoas singulares) podem proceder ao pagamento online da taxa das licenças, podendo também consultar as informações das suas licenças incluídas na carteira de cartões digitais ou exibir as respectivas informações a outras pessoas. Além disso, com o intuito de aperfeiçoar constantemente os processos dos serviços públicos e articular com a implementação da “Lei da Actividade de Mediação de Seguros”, a AMCM iniciou, em 2024, os trabalhos de construção da plataforma electrónica destinada a mediadores de seguros, para que os procedimentos de licenciamento e os pedidos para o exercício da actividade sejam gradualmente realizados por via electrónica. Tendo em conta a complexidade desta iniciativa, a implementação do projecto da plataforma electrónica para mediadores de seguros será realizada faseadamente. Planeia-se que, na primeira fase, sejam lançados os serviços de declaração online, designadamente a declaração do número de horas de formação profissional contínua, bem como a prestação de informação sobre nomeações e comissões. Após a entrada em vigor da “Lei da Actividade de Mediação de Seguros”, esta plataforma permite que os mediadores de seguros realizem, de forma simplificada, os procedimentos de renovação de licenças, através do sistema “Conta Única”.

Protecção dos consumidores e educação sobre seguros

A protecção dos direitos e interesses legítimos dos tomadores de seguros é uma tarefa nuclear da AMCM. Com o objectivo de instar o sector segurador a aderir ao princípio do “tratamento justo dos clientes”, a AMCM emitiu diversas directivas para efeitos de regulação, incluindo a “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”, as “Directivas respeitantes à Venda de Produtos do Seguro de Vida Ligados a Fundos de Investimento”, a “Directiva relativa às Ilustrações de Benefícios para Produtos de Seguros de Vida (excepto produtos da classe c)”, a directiva sobre as “Normas Orientadoras para a Substituição de Apólices do Seguro de Vida”, a “Directiva referente aos Direitos de Reflexão nas Apólices do Seguro de Vida” e a “Directiva sobre a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que se inserem na classe c)”, de forma a regular rigorosamente a conduta do sector segurador e promover a confiança do público no sector segurador da RAEM.

Para reforçar, junto do público, a educação de o conhecimento no âmbito dos seguros, a AMCM tem divulgado informações sobre seguros em diversas plataformas. Foram publicados vídeos promocionais e infografias, que abrangem temas como seguros de saúde, direitos de reflexão nas apólices do seguro de vida, precauções a observar para a subscrição de seguros patrimoniais, seguros de bens patrimoniais contra grandes desastres para as pequenas e médias empresas e respectivo plano de apoio financeiro, directiva sobre as “Normas Orientadoras para a Substituição de Apólices do Seguro de Vida”, “Directiva relativa à Governança de Produtos dos Seguros de Vida”, informações sobre fundos de pensões, etc.

Actividades dos fundos de pensões

Com vista a salvaguardar os direitos e interesses dos participantes nos planos de fundos de pensões e promover a adopção de normas de conduta adequadas e de boas práticas comerciais por parte das entidades gestoras de fundos, a AMCM divulgou, neste ano, o aviso relativo à “Directiva sobre Fixação de Preços dos Fundos Abertos de Pensões”, que estabelece normas relativas à avaliação e fixação de preços dos fundos de pensões, bem como para o tratamento de erros de fixação de preços, sendo que esta directiva entrou em vigor em 1 de Abril de 2024.

Ademais, para aumentar a transparência dos fundos de pensões, reforçar a responsabilidade das entidades gestoras de fundos na disponibilização de informações e optimizar continuamente os requisitos relativos à divulgação de informações, a AMCM realizou, em 2024, a primeira ronda de consulta junto do sector sobre a “Directiva relativa ao conteúdo e à divulgação da ficha de informações respeitantes a Fundos de Pensões Abertos”. Esta directiva estabelece requisitos relativos à elaboração do prospecto dos fundos de pensões, à divulgação de riscos, de fundos de pensões específicos, de custos, etc. Além disso, na qual se prevê a definição dos requisitos relativos às informações básicas e à produção e divulgação da demonstração anual dos direitos, de modo a assegurar a protecção do direito à informação dos participantes nos planos de pensões.

Para assegurar a autonomia do património dos fundos de pensões, a AMCM concluiu, em 2024, a produção do aviso sobre os “Requisitos Regulamentares para a Autonomia do Património dos Fundos de Pensões” e terminou a primeira ronda da consulta junto do sector e dos bancos de Macau. Este aviso introduz normas relacionadas com o certificado dos fundos de pensões e o estabelecimento da autonomia do património dos fundos de pensões, bem como clarifica as responsabilidades das entidades gestoras de fundos e dos depositários.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Através do Decreto-Lei n.º 57/94/M e do Decreto-Lei n.º 104/99/M, foi criado o sistema do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), onde se estipula que, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou quando for declarada a falência da seguradora, o FGAM está autorizado a pagar a compensação por morte ou lesões corporais consequentes de acidente com veículos ou embarcações de recreio sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil. A proveniência das receitas do FGAM reside no imposto cobrado sobre o prémio dos seguros dos veículos automóveis e das embarcações de recreio.

Em 2024, não foram registados novos casos no FGAM, havendo um total de 11 casos pendentes no final do ano. Até final de 2024, o montante das reservas para indemnização pendentes foi de MOP1,7 milhões, correspondendo a um nível semelhante ao do final de 2023, sendo que o património total do FGAM aumentou de MOP160 milhões para MOP170 milhões. O excedente do fundo aumentou para MOP14,2 milhões em 2024, face aos MOP12,4 milhões de 2023. Isto deveu-se principalmente ao aumento de prémios e ao aumento das receitas provenientes de juros recebidos ao longo do ano.

Actividades futuras

A AMCM continuará a participar activamente em organizações e conferências internacionais. Pretende-se recorrer a estas plataformas e realizar a partilha de experiências e o diálogo com autoridades reguladoras congéneres de outros países e regiões, por forma a elevar a competitividade e a atractividade do mercado segurador da RAEM, promovendo a articulação com os padrões dos mercados internacionais.

Com o objectivo de implementar a estratégia do desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1+4”, a AMCM irá encorajar o sector segurador a procurar maiores inovações nas suas actividades e a aproveitar as oportunidades decorrentes dos esforços do Governo da RAEM, no que diz respeito ao desenvolvimento da indústria de big health, incentivando o desenvolvimento diversificado de produtos e serviços de seguros transfronteiriços. A AMCM continuará a promover a optimização dos serviços deste tipo de seguros e a coordenar o sector segurador na investigação, no desenvolvimento e no lançamento de produtos de seguros específicos de saúde, de lazer e transfronteiriços, conforme as necessidades dos residentes de Macau que vivam e trabalhem na Zona de Cooperação, criando, assim, um ambiente mais conveniente para a vida, o trabalho e as viagens dos residentes de Macau no Interior da China.

3.1.2 As operações em moeda local e mercado monetário

Com base num sistema financeiro robusto e num Regime de Indexação Cambial (CBA) credível, a Pataca (MOP), moeda de curso legal de Macau, continuou a servir como o principal meio monetário para transacções internas. No final de 2024, a circulação monetária aumentou 1,7%, passando para MOP20,7 mil milhões, face ao ano anterior.

Tendo em conta que a economia da RAEM é fortemente orientada para o exterior, aliada à livre convertibilidade de moeda, a garantia da estabilidade do valor externo da MOP é o principal objectivo da política monetária da RAEM. Ao abrigo de um CBA credível e com base nas reservas cambiais adequadas, a taxa de câmbio MOP/HKD está fixada em MOP1,03 = HKD1. Uma vez que o HKD também está indexado ao dólar americano (USD), ao abrigo de um sistema de indexação semelhante, as taxas de câmbio da MOP são afectadas pelas flutuações das taxas de câmbio do USD e do HKD, em relação a outras moedas. No final de 2024, o índice do USD subiu 7,1%, em relação ao ano anterior, passando para 108,5, tendo o índice da taxa de câmbio efectiva nominal ponderada pelo comércio para a MOP registado um aumento de 5,2%, passando para 107,5.

No sistema bancário, verificou-se um aumento constante em termos da liquidez da MOP. No final de 2024, o montante total em bilhetes monetários (BMs) denominados em MOP aumentou 12,5% face ao ano anterior, passando para MOP77,3 mil milhões, enquanto os depósitos das instituições financeiras junto da AMCM diminuíram 10,4% face ao ano anterior, passando para MOP29,0 mil milhões. Sob o CBA, com a descida das taxas de juro em HKD, as taxas de juro em MOP foram igualmente ajustadas em baixa, e a taxa média de juros sobre os BMs passou de 4,4%, no final de 2023, para 4,0%, no final de 2024. Por outro lado, uma vez que as taxas de juro em moeda estrangeira se encontravam num nível relativamente alto, verificou-se um aumento constante na procura por moedas estrangeiras nos bancos locais, resultando em acréscimo anual no volume de transacções de câmbio em MOP. Ademais, verificou-se um aumento das operações de swap destinadas à gestão a curto prazo das posições em MOP e em moeda estrangeira, em comparação com 2023.

O Sistema de Liquidação Imediata em tempo real em Patacas (MOP RTGS) é uma infra-estrutura financeira importante no que diz respeito à promoção do desenvolvimento dos mercados económico e financeiro de Macau. Ao longo do ano de 2024, este sistema continuou a prestar serviços seguros e eficientes de liquidação interbancária em tempo real. Em 2024, registaram-se 969.119 transacções no âmbito do RTGS, tendo aumentado 9,4% em comparação com 2023; já o volume de negócios agregado reduziu 13,4%, passando para MOP521,2 mil milhões. O número médio diário de transacções e o volume diário de negócios agregado foram de 3.988 e MOP2,2 mil milhões, respectivamente. Além disso, no ano em análise, foram registadas 19 transacções de reporte intra-diárias de BMs, tendo o respectivo montante aumentado 514,6%, face ao período homólogo do ano transacto, passando para MOP1,7 mil milhões.

3.1.3 Reservas cambiais

No final de 2024, o montante de activos das reservas cambiais atingiu MOP235,0 mil milhões, representando um acréscimo de 5,1% face a 2023; os passivos remunerados das reservas cambiais registaram uma subida de 5,1% face ao ano anterior, sendo que o montante em dívida dos BMs aumentou 12,5%, enquanto o saldo de liquidez com os bancos locais registou um decréscimo de 10,4%.

Os activos das reservas cambiais foram divididos em duas carteiras distintas: a carteira líquida e a carteira de obrigações. A carteira líquida foi usada sobretudo para garantir a livre convertibilidade da moeda local, assegurando a estabilidade do sistema monetário da RAEM. A carteira de obrigações focou-se na manutenção de um elevado grau de preservação de capital, procurando ainda obter um determinado retorno. No ano em análise, tendo em consideração que o potencial agravamento das fricções comerciais entre a China e os EUA possa dar um impacto negativo à economia mundial, a alocação das reservas cambiais manteve uma proporção relativamente elevada da carteira líquida, garantindo um apoio de liquidez suficiente aos bancos locais.

Em conformidade com as directivas de investimento das reservas cambiais, a carteira líquida inclui, principalmente, activos em HKD e em USD, com segurança de capital extremamente elevada, de modo a cumprir a convertibilidade sob o sistema de indexação da taxa de câmbio. No ano em análise, a Reserva Federal dos Estados Unidos da América (EUA) procedeu a três reduções consecutivas nas taxas de juro desde Setembro de 2024. Isto fez com que a faixa-alvo para as taxas dos Fundos Federais tivesse descido 100 pontos-base, passando para 4,25%-4,50%. No contexto da descida contínua das taxas de juro em Hong Kong e nos EUA, registou-se uma ligeira redução das receitas anuais de juros na carteira líquida, em comparação com 2023.

No âmbito do CBA, a carteira de obrigações foi constituída, na sua grande maioria, por obrigações em USD e em HKD, sendo esta composta principalmente por títulos de dívida de curto prazo emitidas por entidades supra-soberanas, entidades governamentais e bancos estatais com elevado grau de notação de crédito. Com o abrandamento gradual das pressões da inflação, as principais políticas monetárias dos principais bancos centrais sofreram alterações e, ao longo do ano, o mercado ajustou repetidamente as previsões quanto à tendência das taxas de juro nos EUA. A carteira de obrigações aumentou, no momento oportuno, a sua alocação e prolongou adequadamente o seu prazo de maturidade, a fim de assegurar um nível relativamente elevado de taxas de juro.

O mercado previu um relaxamento das políticas monetárias por parte da Reserva Federal dos EUA, e o HKD começou a fortalecer-se, a partir do segundo trimestre de 2024. A taxa de câmbio do USD aproximou-se progressivamente do nível de HKD7,77, no final do ano, levando a uma determinada perda na reavaliação cambial das participações em USD, em termos de MOP.

Em conclusão, após a dedução dos encargos com os juros dos BMs e os depósitos de liquidez efectuados por instituições financeiras locais, assim como a incorporação da receita dos investimentos do fundo designado, as reservas cambiais registaram, em 2024, um rendimento líquido de investimento de MOP6,5 mil milhões, com uma taxa ponderada de rendimento de 4,4%, o que representa uma diminuição de MOP0,6 mil milhões, face a 2023.

3.1.4 Reserva Financeira

No final de 2024, a reserva financeira totalizou MOP616,2 mil milhões, sendo que a reserva básica se situou em MOP153,4 mil milhões e a reserva extraordinária atingiu MOP462,8 mil milhões. A alocação da reserva financeira em títulos e activos de “equity” representou 39,8% e 19,2%, respectivamente, tendo a alocação para activos no mercado monetário ocupado 41,0%.

No ano em análise, com o abrandamento gradual da inflação global, as políticas monetárias lançadas pelos principais bancos centrais passaram de restritas para moderadas, o que favoreceu o mercado financeiro. Apesar das divergências registadas no crescimento das principais economias, da contínua tensão da conjuntura geopolítica e da instabilidade nas eleições em diferentes países, que contribuíram para a constante volatilidade nos mercados financeiros, a reserva financeira prosseguiu com uma alocação diversificada de activos, para atingir o efeito de complementaridade, o que ajudou o equilíbrio entre os rendimentos e os riscos. A reserva financeira privilegiou a alocação de activos com rendimentos estáveis e com elevado grau de liquidez, designadamente depósitos no mercado monetário e títulos de dívida, tendo mantido, de forma geral, a proporção de investimentos em activos de “equity”, com vista à preservação e à valorização do capital.

Relativamente aos mercados obrigacionistas, a reserva financeira procedeu, na ocasião adequada, ao aumento da proporção das obrigações de alta qualidade na sua carteira de investimento, para aumentar a qualidade de crédito desta carteira. Aquando da redução das taxas de juro, promovida pelos principais bancos centrais, investiu-se adequadamente mais nos títulos a longo prazo, de modo a garantir maiores receitas de juros. Por outro lado, a reserva financeira ajustou, de forma flexível, a distribuição da maturidade na carteira de obrigações em RMB, garantindo uma determinada parte dos ganhos no momento da descida das taxas de juro. Ao longo do ano em análise, a carteira, na sua globalidade, registou um retorno positivo.

A carteira de títulos globais através de adjudicação foi composta principalmente pelas obrigações de investimento de médio e longo prazo. No ano em análise, a reserva financeira reforçou, de forma adequada, o investimento nessa carteira, com o intuitivo de aproveitar a oportunidade em que se encontraram as taxas de juro num nível relativamente alto no mercado, de forma a garantir os retornos esperados de médio e longo prazo nesses mercados, e ao mesmo tempo, optimizar a alocação interna desta carteira. Beneficiando dos elevados rendimentos de juros e do estreitamento do spread de rendimento, a carteira registou uma receita anual positiva.

Os mercados accionistas globais apresentaram, de modo geral, uma tendência positiva. Em termos concretos, verificou-se, na Europa e na América do Norte, um recuo ordenado da inflação e a economia encontrou-se globalmente numa situação favorável. As autoridades do Interior da China, por sua vez, lançaram uma série de medidas de apoio económico. Esses factores fazem com que os principais mercados accionistas de diferentes regiões tenham registado uma valorização assinalável. Perante esta situação, a reserva financeira ajustou, no momento oportuno, a sua alocação de acções de diversos sectores na sua carteira de investimentos em acções e substituiu as sociedades de gestão de activos que apresentaram um desempenho aquém das expectativas e, como resultado, os investimentos em activos de “equity” registaram rendimentos positivos ao longo do ano.

Ao longo do ano, o investimento da reserva financeira no Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong–Macau relativo ao ano 2023 gerou receitas, as quais foram transferidas novamente para Macau, tal como planeado. Além disso, o “Fundo Lótus”, uma plataforma de co-investimento financiado pela reserva financeira e pelo Fundo da Rota da Seda da China, que se foca em investimentos em países e regiões localizados ao longo da “Faixa e Rota”, tem funcionado de forma estável, desde a sua criação, gerando receitas de investimento razoáveis.

Em relação ao mercado monetário, a reserva financeira agilizou a sua estratégia de investimento, para poder responder proactivamente às oscilações das taxas de juro do mercado. Durante o ano, dada a valorização generalizada dos activos de risco, verificou-se uma redução passiva na alocação do mercado monetário. Tendo presente que as taxas de juro do USD e do HKD iniciaram-se o seu ciclo de descida, a receita de juros do mercado monetário diminuiu moderadamente, em comparação com 2023. Mesmo assim, esta receita proporcionou retornos de investimento estáveis para a reserva financeira.

A nível cambial, a posição da reserva financeira consiste principalmente em activos denominados em USD, HKD e RMB, tendo a maioria dos riscos cambiais, incluindo em RMB, sido controlada por meio de contratos de swap. No entanto, a ligeira desvalorização do USD e do RMB, em relação à MOP, fez com que os activos da reserva financeira registassem ligeiras perdas, provenientes de reavaliação cambial em termos de MOP.

Em suma, a reserva financeira registou uma receita de aproximadamente MOP31,0 mil milhões em 2024, equivalente a uma taxa de retorno anual de 5,3%.

3.1.5 Desenvolvimento do sector financeiro moderno

No sentido de alinhar com a implementação do Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia do Governo da RAEM e com a promoção da evolução da indústria das finanças modernas, a AMCM continuou a aderir ao conceito de supervisão e desenvolvimento paralelos e dedicou-se, de forma contínua, à optimização das infra-estruturas corpóreas e incorpóreas do mercado financeiro e das respectivas instalações de apoio, tendo como objectivo criar condições de desenvolvimento mais favoráveis ao mercado obrigacionista e a outras actividades chaves das finanças modernas. Em simultâneo, foram introduzidas novas instituições financeiras, para enriquecer o sector financeiro e alcançar um desenvolvimento divergente, mas complementar em termos de vantagens das regiões vizinhas, promovendo um desenvolvimento do sector financeiro que seja diversificado, sustentável e de alta qualidade.

Durante o ano, foi autorizada a constituição, em Macau, da Companhia de Locação Financeira Internacional Aoxiang S.A. e da Sociedade de Locação Financeira Internacional Huafa (Macau) Limitada, cujos objectos sociais consistem no exercício exclusivo da actividade de locação financeira, bem como da SCGC (Macau) Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., para o exercício exclusivo da actividade de gestão de fundos de investimento. Ademais, em Julho de 2024, foi oficialmente estabelecido o primeiro fundo público registado e gerido por uma sociedade gestora de fundos de investimento em Macau, o que representa um novo marco no desenvolvimento da indústria de fundos de Macau.

Mercado obrigacionista

A aceleração da construção do mercado obrigacionista é uma tarefa prioritária determinada pelo Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia do Governo da RAEM. Durante o ano, a AMCM tem trabalhado incessantemente na melhoria das infra-estruturas financeiras, tanto corpóreas quanto incorpóreas, com o objectivo de proporcionar um ambiente mais favorável ao crescimento do mercado obrigacionista de Macau.

A fim de enriquecer a constituição de emissores e obrigações no mercado obrigacionista de Macau, a AMCM tem procurado promover a emissão regular, em Macau, de obrigações do Estado e dos governos locais do Interior da China. Em Outubro de 2024, o Ministério das Finanças da China emitiu, em Macau, títulos de dívida do Estado no valor de 5,0 mil milhões de RMB, sendo o terceiro ano consecutivo desta emissão. Até ao final de 2024, o montante total de emissão pelo Ministério das Finanças em Macau atingiu 15,0 mil milhões de RMB. Por sua vez, em Agosto de 2024, o Governo Popular da Província de Guangdong emitiu, em Macau, títulos de dívida offshore do Governo local em RMB, no valor de 2,5 mil milhões de RMB. Esta iniciativa significa, por um lado, o quarto ano consecutivo, desde 2021, que o Governo Popular da Província de Guangdong realizou a emissão dos seus títulos de dívida em RMB em Macau e, por outro lado, a primeira emissão em Macau de títulos de dívida especializados à Zona de Cooperação, para além da emissão de obrigações verdes em dois anos consecutivos. A emissão contínua de obrigações do Estado e de títulos de dívida da província de Guangdong em Macau contribuirá para o aprimoramento do mecanismo de emissão regular.

Além disso, com vista a promover de forma ordenada os trabalhos de articulação com o mercado obrigacionista internacional, a AMCM e a Hong Kong Monetary Authority (HKMA) anunciaram conjuntamente, em Setembro de 2024, a interligação directa dos serviços da rede entre a Central de Depósito de Valores Mobiliários de Macau e a Central Moneymarkets Unit de Hong Kong. A interligação das infra-estruturas dos mercados obrigacionistas das duas regiões proporciona aos investidores internacionais, incluindo os dos Países de Língua Portuguesa, um canal mais acessível para participarem nos mercados de obrigações de Hong Kong e Macau. Em paralelo, a AMCM e os Depositários Centrais de Valores Mobiliários (ICSD) continuam a explorar planos de cooperação viáveis.

Actividades de promoção e divulgação

Com o intuito de impulsionar o desenvolvimento do sector financeiro moderno de Macau, a AMCM tem vindo a realizar diferentes actividades de promoção e trabalhos de divulgação, através de diversos canais. Em termos do mercado obrigacionista, com o apoio da AMCM, a Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau, Sociedade Unipessoal Limitada (MCSD) organizou um evento de celebração do seu segundo aniversário, em Janeiro de 2024, durante o qual foram atribuídos vários prémios, com a finalidade de reconhecer os participantes que deram um contributo significativo para o mercado obrigacionista de Macau. Tal iniciativa pretendeu incentivar o sector a expandir proactivamente as actividades do mercado de obrigações local.

Adicionalmente, na expectativa de atrair mais empresas de qualidade, provenientes do Interior da China, a emitirem obrigações verdes em Macau, a AMCM deslocou-se, em Dezembro de 2024, a Huizhou para participar no evento intitulado “Encontro Financeiro e Empoderamento da Economia Real — Sessão sobre Impulso da Nova Produtividade de Qualidade através das Finanças Verdes em Huizhou 2024 e Promoção da Cooperação entre Huizhou e Macau”, organizado conjuntamente pelo Gabinete do Governo Popular da Cidade de Huizhou, pela Sucursal de Huizhou do Banco Popular da China, entre outras entidades. Nesta ocasião, foi apresentada às empresas do Interior da China a situação do mercado obrigacionista de Macau, e foram explicados os procedimentos e as regras respeitantes à emissão de obrigações verdes em Macau.

Perspectivas

No futuro, a AMCM realizará ordenadamente os vários trabalhos do sector financeiro de Macau, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento “1+4”, criando mais espaço para o desenvolvimento deste sector. Baseando-se em áreas nucleares como o mercado obrigacionista e a gestão de fortunas, procurar-se-á explorar novas formas de negócio do sector financeiro, fornecendo um forte alicerce para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia da RAEM.

3.1.6 Formação de talentos financeiros

De modo a fomentar a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada da economia “1 + 4” e o desenvolvimento de novas formas de negócio do sector financeiro, a AMCM tem vindo a traçar planeamentos nas áreas de formação pré-carreira, de formação em serviço e de qualificações profissionais. Por outro lado, a AMCM desenvolveu, em cooperação com o sector financeiro, com instituições de ensino superior e com diferentes associações e organismos, de forma sistemática, os trabalhos destinados à formação de quadros profissionais da área financeira, formando gradualmente uma equipa de talentos profissionais de que as novas formas de negócio do sector financeiro necessitam, consolidando deste forma bases sólidas para o desenvolvimento da indústria a longo prazo.

Formação pré-carreira

Em termos de formação pré-carreira, através da Comissão de Consultadoria do Instituto de Formação Financeira de Macau (IFF), a AMCM tem promovido, junto das instituições do ensino superior da RAEM, melhorias nos programas curriculares dos cursos de diploma relacionados com a economia e as finanças, bem como a abertura de cursos interdisciplinares alinhados com a evolução do sector financeiro, reforçando a formação de talentos com múltiplas competências, nos âmbitos de “finanças+tecnologia” e “finanças+direito”. Além disso, no sentido de ajudar os jovens que pretendem seguir uma carreira no sector financeiro a planearem antecipadamente o seu percurso profissional, através da promoção da cooperação entre o IFF e as instituições financeiras, a AMCM tem oferecido, desde 2018, estágios de Verão que acompanham o desenvolvimento do sector financeiro moderno, direccionados para os estudantes universitários. Em parceria com o IFF e a Associação de Bancos de Macau, a AMCM lançou, em 2024, pelo segundo ano consecutivo, o “Projecto-piloto de formação de talentos da área financeira — gestão de fortunas”, tendo como objectivo melhorar a adaptabilidade e a competitividade dos formandos face ao mercado de trabalho através da combinar, de forma eficaz, a prática e a teoria no âmbito do programa. Para além das iniciativas orientadas para os estudantes do ensino superior, a AMCM realizou, pela primeira vez, em Maio de 2024, a palestra temática subordinada ao tema “Orientação escolar — explorar a direcção a tomar relativamente ao desenvolvimento do sector financeiro”, que visa manter os docentes do ensino secundário local a par da situação do desenvolvimento e das perspectivas de carreira do sector financeiro, de modo a melhor ajudar os seus alunos no planeamento e no prosseguimento dos respectivos estudos e no desenvolvimento das suas carreiras profissionais.

Formação em serviço

No domínio da formação em serviço, a AMCM tem fornecido, através do IFF, cursos regulares de formação financeira aos profissionais do sector financeiro. Com o propósito de atender às necessidades verificadas no desenvolvimento das novas formas de negócio desse sector, a AMCM proporcionou também, juntamente com diferentes instituições, cursos de formação práticos, orientados para temas específicos. Entre estes, destaca-se a formação de talentos com múltiplas competências no âmbito do conceito “finanças+direito”. Para tal, a AMCM e o Centro de Formação Jurídica e Judiciária da RAEM (CFJJ) organizaram, em conjunto, diversas acções de formação especializadas, que são dirigidas a profissionais do sector judiciário e jurídico, nomeadamente, em Outubro de 2024, foi organizada a palestra temática sobre “Leis e regulamentos relacionados com as actividades fiduciárias, bem como a situação das suas aplicações”, aberta aos funcionários judiciais de Macau. Já no âmbito da promoção da literacia financeira, a AMCM, o IFF e associações representativas e associações profissionais do sector financeiro organizaram, ao longo de 2024, quatro “Cursos sobre literacia financeira”, que se focaram em diferentes áreas do sector financeiro, abordando conhecimentos fundamentais e literacia sobre o sector. Os destinatários desta formação foram originalmente operadores recentemente admitidos e trabalhadores em exercício, que pretendam mudar de emprego; posteriormente, passaram também a abranger estudantes das instituições de ensino superior que pretendam trabalhar no sector bancário. Esta iniciativa visa impulsionar a formação de talentos financeiros, para elevar as competências práticas da geração jovem neste domínio.

Qualificação profissional

Na área da obtenção de qualificações profissionais, a AMCM coordenou com o IFF para continuar a realizar, ao longo de 2024, os exames profissionais financeiros e, em Abril de 2024, foi lançado, pela primeira vez, em Macau, o curso de certificação em “Finanças Verdes e Desenvolvimento Sustentável”. Além do mais, a AMCM, em conjunto com o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM) e o IFF, realizou, pela primeira vez, em Junho de 2024, o “Encontro para Promoção de Habilitação Profissional na Área Financeira”, cujo objectivo é incentivar os residentes a elevarem o seu nível profissional e a sua competitividade, através da obtenção de qualificações financeiras. A AMCM tem coordenado com a Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e outras entidades ou organismos responsáveis pela formação de talentos no desenvolvimento dos trabalhos de formação, bem como ofereceram recomendações ou sugestões sobre a optimização de programas de subsídios, prémios e outras medidas de incentivo do Governo da RAEM, em conformidade com as procuras verificadas no sector financeiro moderno em termos de recursos humanos.

Planeamento na formação de talentos financeiros

Em 2024, a AMCM realizou o “Inquérito Anual sobre a Formação de Talentos Financeiros em Macau” junto das instituições financeiras de Macau. As instituições inquiridas revelaram, a partir de várias perspectivas, a situação actual e as suas necessidades, em termos de formação de talentos financeiros, o que permite à AMCM formular um planeamento mais alinhado com as necessidades verificadas no desenvolvimento do sector. No futuro, a AMCM dará continuidade à integração de recursos de diferentes sectores e acompanhará a evolução do mercado e as necessidades do sector, de forma a lançar medidas direccionadas para a formação de talentos nesta área, oferecendo uma reserva de profissionais para o desenvolvimento do sector financeiro em Macau.

3.1.7 Compilação estatística e investigação económica

De acordo com o enquadramento legal estabelecido nos termos dos Estatutos da AMCM (Decreto-Lei n.º 14/96/M) e do Sistema de Informação Estatística de Macau (Decreto-Lei n.º 62/96/M), a AMCM tem como responsabilidade estatutária o desempenho de funções estatísticas e de investigação específicas.

Em 2024, a AMCM continuou a compilar estatísticas do sector financeiro e do sector externo e a divulgar, em observância dos princípios da “regularidade, periodicidade e imparcialidade”, as estatísticas oficiais, por meio das redes sociais da AMCM, de comunicados de imprensa complementados com infográficos, de páginas electrónicas oficiais e de publicações periódicas da AMCM (Quadro I.1), em rigoroso cumprimento dos prazos definidos no Calendário Prévio de Divulgação. Servindo de base científica, tanto para a formulação de políticas como para a avaliação de desempenho, estas estatísticas ainda são essenciais à monitorização das tendências económicas a nível local, bem como à estabilidade monetária e financeira geral e ao desempenho global do sector financeiro.

QUADRO I.1 DIVULGAÇÃO DA AMCM - ESTATÍSTICAS OFICIAIS COMPILADAS

  Frequência da divulgação Periodicidade*
Estatísticas do Sector Financeiro:
Estatísticas Monetárias e Financeiras Mensal 35 dias
Estatísticas Relativas aos Empréstimos Hipotecários Mensal 42 dias
Estatísticas Relativas ao Pagamento Móvel e a Cartões de Pagamento Trimestral 38 dias
Taxas de Juros Compostas de Macau Trimestral 55 dias
Estatísticas Relativas aos Créditos às Pequenas e Médias Empresas Semestral 43 dias
Estatísticas do Sector Externo:
Reservas Cambiais Oficiais e Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca Mensal 15 dias
Estatísticas da Actividade Internacional do Sector Bancário de Macau Trimestral 48 dias
Estatísticas Relativas à Carteira de Investimentos Externos Semestral 5 meses
Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos Anual 8 meses

Nota: * Lapso de tempo entre o fim de um período de referência/data e a difusão dos dados.

Com vista a assegurar que os dados estatísticos possam reflectir oportunamente a dinâmica do mercado, a AMCM intensificou a sua cooperação com as instituições financeiras, no sentido de aprimorar, de forma contínua, o processo de compilação estatística e reforçar a tempestividade dos dados divulgados. Com o desenvolvimento de negócios que envolvem cada vez mais a Grande Baía e a Zona de Cooperação, a AMCM planeia começar a recolher dados de diversas actividades comerciais iniciadas nestas duas zonas, nomeadamente a gestão de fortunas, a locação financeira, a compensação de RMB e as finanças verdes, com base nos inquéritos estatísticos especializados em finanças modernas, com o objectivo de fornecer fundamentos objectivos para o desenvolvimento sinergético da economia e a avaliação do desempenho do sector financeiro.

Durante o ano de 2024, a AMCM continuou a colaborar com outros serviços do Governo em diversos assuntos, incluindo a recolha e compilação de vários dados financeiros conforme o calendário já fixado, para apoiar o cálculo do produto interno bruto (PIB) da RAEM, o investimento directo estrangeiro, as estatísticas financeiras governamentais, a publicação de vários relatórios do Governo, entre outros. Em coordenação com o lançamento da Plataforma de Dados Abertos do Governo da RAEM, a AMCM procedeu à actualização ordenada dos dados na categoria “Empreendedorismo e Negócios”. Além disso, a AMCM participou activamente na Comissão Consultiva de Estatística do Governo da RAEM, no âmbito da qual emitiu comentários construtivos sobre as tarefas estatísticas locais, em particular sobre os planos de trabalho das autoridades de compilação de estatísticas oficiais.

No ano em análise, a AMCM manteve uma estreita colaboração com organizações internacionais em vários projectos estatísticos, com o intuito de assegurar o alinhamento das suas estatísticas oficiais com as normas internacionais e de potenciar a transparência da informação económica e financeira da RAEM disponibilizada à comunidade internacional. A AMCM reportou ainda, regularmente, ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e ao Banco de Pagamentos Internacionais (BIS), os últimos indicadores económicos e financeiros da RAEM, que ficaram disponíveis nas publicações e sítios oficiais das referidas organizações internacionais (Quadro I.2). Além disso, ainda no ano de 2024, a AMCM recebeu peritos em estatística do FMI que vieram a Macau para prestar assistências técnicas. As duas partes aproveitaram a ocasião para discutir e trocas ideias sobre a optimização dos trabalhos relativos à compilação estatística do sector externo e à elaboração do Manual da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento Internacional (7.ª edição), editado pelo FMI. As assistências técnicas em causa irão contribuir para a melhoria da qualidade das estatísticas do sector externo, como Estatísticas Relativas à Balança de Pagamentos de Macau, bem como das competências profissionais do pessoal estatístico da AMCM.

Como instituição bancária central da RAEM, a AMCM empenhou-se em promover a inovação industrial e a aplicação de tecnologias financeiras, de forma a estimular o desenvolvimento da economia de alta qualidade da região. Tendo obtido resultados faseados na investigação e no desenvolvimento da pataca digital, a AMCM publicou, em Dezembro de 2024, o Livro Branco sobre a Pataca Digital de Macau para explicar ao público em geral os conceitos de I&D desta moeda bem como o seu plano de desenvolvimento.

QUADRO I.2 PARTICIPAÇÃO DA AMCM NOS PROJECTOS INTERNACIONAIS DE ESTATÍSTICAS

Designação do projecto Instituição coordenadora
Inquérito Coordenado ao Investimento Directo Fundo Monetário Internacional
Inquérito Coordenado ao Investimento em Carteiras Fundo Monetário Internacional
Indicadores de Solidez Financeira Fundo Monetário Internacional
Melhorado Sistema Geral de Disseminação de Dados Fundo Monetário Internacional

Programa de Recolha de Dados para Estatísticas Financeiras Internacionais

Fundo Monetário Internacional
Estatísticas Bancárias Internacionais Banco de Pagamentos Internacionais
Quadro do Boletim do Sector Segurador e de Fundos de Pensões da ASEL Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos
Quadro de “Foco no mercado do fundo de pensões Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

A par disso, a AMCM não parou de envidar esforços para desenvolver estudos científicos relacionados com a estabilidade monetária e financeira da RAEM e com o desenvolvimento financeiro, os quais constituem a base para a monitorização de riscos e a formulação de decisões políticas. Em termos concretos, foram divulgados no Boletim de Estudos Monetários de Macau (MMRB), uma publicação trimestral bilingue, a realidade referente à intermediação financeira internacional em Macau durante a pandemia e vários estudos temáticos relativos à construção de índices sobre a situação financeira de Macau. Foi publicada ainda em Janeiro e Julho, respectivamente, a Revisão de Estabilidade Monetária e Financeira. Além disso, a publicação regular do MMRB contém relatórios de análise estatística com informação recolhida e compilada através de inquéritos estatísticos, sobre os fluxos transfronteiriços de capital, empréstimos hipotecários, crédito às PMEs, pagamentos móveis e cartões de pagamento, actividades bancárias internacionais e demais serviços financeiros modernos. Todos estes artigos de estudo temático e relatórios de análise serviram não só para dar a conhecer melhor as situações da macroeconomia da RAEM, do mercado financeiro e dos trabalhos da AMCM, como também para satisfazer as necessidades manifestadas por investidores, instituições académicas, organizações internacionais, agências de notação de risco de crédito, agências governamentais dos parceiros económicos da RAEM e órgãos de comunicação nacionais e internacionais.

A AMCM continuou a apoiar as actividades de vigilância macroeconómica realizadas por organizações internacionais na RAEM. No ano em análise, a AMCM coordenou a quinta Consulta ao abrigo do Artigo IV do FMI com a RAEM. A Equipa Técnica do FMI realizou uma avaliação abrangente dos sistemas económicos e financeiros da RAEM através de análises de estatísticas oficiais, diálogos com dirigentes do Governo, académicos e técnicos economistas, gestores de instituições financeiras, bem como visitas a serviços públicos e grandes empresas privadas. No Relatório da Equipa Técnica do FMI, publicado posteriormente, foram reconhecidas as conquistas da RAEM em áreas críticas como a dos riscos económicos, políticas macroeconómicas, estabilidade financeira, planeamento fiscal e diversificação económica, sendo apresentadas várias recomendações pragmáticas. Por sua vez, a AMCM continuou a apoiar as agências de notação internacionais (incluindo a Moody’s e a Fitch) na realização das suas avaliações regulares do desempenho económico e da situação do crédito da RAEM.

Em 2024, a AMCM continuou a organizar várias sessões de intercâmbio, dirigidas a estudantes do ensino superior local, e em conjunto com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), realizar palestras temáticas sobre as estatísticas oficiais, de modo a aprofundar o conhecimento dos alunos em disciplinas ligadas aos domínios relevantes sobre as atribuições da AMCM, as estatísticas financeiras e monetárias e as perspectivas de emprego do sector financeiro, permitindo que os estudantes universitários possam ter um meio de obtenção de informação mais actualizada sobre o mercado económico e financeiro local.

Tal como nos anos anteriores, a AMCM cumpriu efectivamente o seu compromisso de divulgar atempadamente estatísticas e publicações oficiais, bem como de responder a questões do público sobre as estatísticas oficiais, a informação económica relativa à RAEM e os requisitos para o preenchimento dos formulários de inquéritos estatísticos da AMCM.

3.1.8 Emissão de moedas comemorativas

Em 2024, a AMCM procedeu à emissão das Moedas Comemorativas do Ano Lunar do Dragão, sendo essa a quinta emissão na série de Moedas Comemorativas do Ano Lunar, que começaram a ser emitidas em 2020. A cunhagem ficou a cargo da Singapore Mint, reconhecida internacionalmente pela qualidade do seu trabalho e pela inovação dos seus desenhos. Obedecendo às características da série, as moedas comemorativas do Ano Lunar do Dragão incluem moedas revestidas a ouro de 0,5 onças, assim como moedas revestidas a prata de 1 onça e de 5 onças. As três moedas têm um desenho semelhante, com elementos que incluem o embelezamento em cristal na aparência das moedas revestidas a ouro, e um cristal incrustado nas moedas de prata de 5 onças. O anverso das moedas apresenta a gravação de um dragão azul-petróleo majestoso, feita de azulejos desenhados de estilo português em cor verde. O reverso apresenta uma imagem da Igreja do Seminário de S. José, um local histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO.

3.2 Promoção e cooperação

Em 2024, a AMCM continuou a promover o intercâmbio e a cooperação com o exterior, primordialmente, em duas direcções: na primeira, aprofundando a cooperação com o Interior da China, nomeadamente a cooperação regional com as cidades-irmãs da Grande Baía, no âmbito da inovação dos serviços financeiros transfronteiriços e da colaboração em supervisão; na segunda, alargando os contactos internacionais e, com base no posicionamento da “Plataforma para Prestação de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, fortalecendo a troca e a cooperação financeira com os Países de Língua Portuguesa. Estas acções tiveram por finalidade a expansão das relações de Macau com o exterior, no domínio financeiro, e o alargamento do espaço para a cooperação em serviços financeiros transfronteiriços, de modo a estimular o desenvolvimento sustentável e estável do sector financeiro. As principais acções organizadas ou desenvolvidas pela AMCM com o exterior, no decorrer do ano em análise, foram as seguintes.

Interior da China e RAEHK

Em Março, a AMCM organizou uma visita de estudo à Zona de Cooperação, destinada aos membros da Secção para o Estudo das Políticas de Desenvolvimento da Indústria Financeira Moderna do Conselho para o Desenvolvimento Económico e aos representantes de associações do sector financeiro. Esta visita pretendia permitir que o sector financeiro de Macau tenha uma melhor compreensão das oportunidades proporcionadas pelo Plano de Desenvolvimento Geral da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e pelo Parecer sobre as medidas especiais de apoio ao alargamento de restrições para acesso ao mercado da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, estimulando o desenvolvimento integrado do sector financeiro entre os dois locais. Paralelamente, em articulação com o Plano de Desenvolvimento da Diversificação Adequada da Economia da Região Administrativa Especial de Macau (2024-2028), a AMCM mantém uma estreita comunicação com as entidades competentes da Zona de Cooperação, para impulsionar conjuntamente o desenvolvimento sinérgico na área financeira entre Macau e Hengqin.

Em Abril, a AMCM e a subsidiária integral do Instituto de Estudos de Moeda Digital do Banco Popular da China (PBoC), Shenzhen Fintech Co., Ltd., celebraram o Contrato para a Construção do Projecto Financeiro da Cidade Inteligente de Macau (Fase I), tendo marcado o início do desenvolvimento do sistema da primeira fase da e-MOP. Posteriormente, em Setembro, as partes realizaram uma reunião de trabalho, na qual foram debatidos os progressos mais recentes alcançados na primeira fase e discutido o plano dos trabalhos da próxima fase. Em Dezembro do mesmo ano, a AMCM organizou a Cerimónia de Celebração sobre a Construção, com sucesso, do Sistema Protótipo da Pataca Digital de Macau e da Publicação do Livro Branco da Pataca Digital de Macau. O desenvolvimento da e-MOP visa promover uma melhor interligação ao nível internacional, revestindo-se de um grande significado para o desenvolvimento económico, financeiro e social de Macau. O Governo da RAEM envidará esforços para optimizar, de forma contínua, as infra-estruturas financeiras, a fim de proporcionar um ambiente credível e seguro para o pagamento e a liquidação dos produtos e serviços financeiros digitais inovadores, contribuindo assim para o desenvolvimento económico de elevada qualidade.

Em Abril, a AMCM participou na 23.ª Reunião Quadripartida de Entidades Supervisoras de Seguros de Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen, realizada em Shenzhen. Durante o encontro, a AMCM trocou ideias e debateu com o Gabinete de Guangdong da Administração Nacional de Regulação Financeira, o Gabinete de Shenzhen da Administração Nacional de Regulação Financeira e a Hong Kong Insurance Authority sobre diversos temas, em especial o desenvolvimento e a interligação dos mercados seguradores das quatro regiões, a abertura ao exterior de alto nível do sector segurador e a protecção dos direitos e interesses dos consumidores de seguros transfronteiriços.

Com vista a implementar as orientações políticas relativas à exploração de canais de fluxo livre de fundos transfronteiriços e ao reforço da interligação com o mercado financeiro de Macau, propostas no Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e no Parecer de apoio financeiro prestado para a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em Maio de 2024, foram oficialmente implementadas as “Medidas relativas à gestão da conta de comércio livre multifuncional da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”, lançadas pela Sucursal de Guangdong do Banco Popular da China. A AMCM realizou, no mesmo mês, uma sessão de esclarecimentos sobre estas medidas políticas, na qual foram convidados os representantes desta sucursal para prestarem esclarecimentos sobre as respectivas políticas, bem como os quatro bancos aderentes a este projecto-piloto da “Conta EF” na Zona de Cooperação para partilharam, conjuntamente, com as subsidiárias estabelecidas em Macau do grupo a que estes quatro bancos pertencem, os casos de actividades desenvolvidas e experiências adquiridas no âmbito deste projecto-piloto da “Conta EF”.

A 34.ª e a 35.ª Reunião de Cooperação Financeira entre Cantão e Macau foram realizadas, respectivamente, em Julho e em Dezembro. Durante as ocasiões, os representantes da AMCM e da Sucursal do Banco Popular da China, na Província de Guangdong, realizaram apresentações sobre o ponto de situação do panorama económico e financeiro de Guangdong e Macau, assim como a cooperação entre as partes em infra-estruturas financeiras transfronteiriças. As partes ainda trocaram opiniões, de forma aprofundada, sobre questões como a interligação e a interconexão dos mercados financeiros entre as duas regiões, a melhoria dos serviços financeiros gerais para a população, os mecanismos de cooperação no âmbito da supervisão transfronteiriça e as políticas financeiras da Grande Baía.

Em Setembro, a AMCM participou no 30.º Congresso de Seguros da Ásia Oriental (EAIC), que teve lugar em Hong Kong. Representantes de diferentes regiões proferiram discursos e participaram em debates sobre temáticas como a formação de profissionais, as tendências da InsurTech, a importância de promover o desenvolvimento do sector segurador, os riscos associados às alterações climáticas, etc.

Países de Língua Portuguesa

A fim de reforçar a cooperação e a comunicação com o sector financeiro dos Países de Língua Portuguesa, em Abril, por ocasião da 6.ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), a AMCM e o Banco Central de Timor-Leste (BCTL) assinaram o “Acordo de Cooperação” actualizado e realizaram uma reunião bilateral, tendo partilhado experiências e informações sobre a regulação e a supervisão financeiras, o desenvolvimento dos mercados financeiros e a gestão de reservas. Em Setembro, o BCTL enviou a Macau funcionários responsáveis pela gestão e investimento do fundo petrolífero desta instituição, para participarem numa acção de formação. No decorrer desta acção de formação, a AMCM efectuou uma apresentação aos funcionários do BCTL, sobre as reservas da RAEM e os respectivos mecanismos de gestão, tendo as partes partilhado experiências sobre assuntos de diversa ordem, nomeadamente, os investimentos em mercado cambial, obrigações e acções e gestão de divisas, e ainda analisaram a situação e o desenvolvimento recentemente registados no mercado financeiro global.

Com o objectivo de fomentar o papel de Macau enquanto “Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, a AMCM realizou, em Setembro, a 2.ª Conferência dos Governadores dos Bancos Centrais e dos Quadros da Área Financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa, que contou com a presença do Governador do Banco Popular da China e de governadores dos bancos centrais dos nove Países de Língua Portuguesa ou os seus representantes. O evento foi palco de partilha de experiências e perspectivas sobre a manutenção da estabilidade financeira e a promoção da inovação financeira por parte de bancos centrais, bem como de exploração de oportunidades de cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa nas áreas financeira, da tecnologia financeira e de sistemas de pagamentos. Esta foi a maior e mais prestigiada conferência financeira internacional realizada em Macau na história.

No decurso da conferência, a AMCM e o Banco Central do Brasil trocaram o primeiro acordo de cooperação, procedendo-se ainda à renovação dos acordos de cooperação com o Banco de Moçambique e o Banco de Cabo Verde. Estas iniciativas reforçam a cooperação e a comunicação entre a RAEM e os Países de Língua Portuguesa no sector financeiro, reforçando-se o papel de Macau como a “Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”.

Durante a 2.ª Conferência dos Governadores dos Bancos Centrais e dos Quadros da Área Financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a AMCM organizou uma visita de estudo à cidade de Macau e à Zona de Cooperação, para os governadores de nove bancos centrais dos Países de Língua Portuguesa e os seus representantes. Esta iniciativa permitiu que os representantes dos bancos centrais dos Países de Língua Portuguesa pudessem ter um melhor entendimento sobre a “Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua” em Macau e o desenvolvimento sinergético entre Macau e Hengqin no contexto do Plano da Grande Baía. Esta foi a primeira vez que a Zona de Cooperação, desde a sua criação, recebeu tantos governadores dos bancos centrais dos Países de Língua Portuguesa. Acredita-se que esta visita irá fomentar a cooperação financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Durante este período, a AMCM organizou, o “VIII Encontro de Supervisão Bancária dos Bancos Centrais dos Países de Língua Portuguesa”, que se focou na troca de experiências práticas em matéria de supervisão bancária, bem como na realização de seminários subordinados aos temas “Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo” e “Fintech”. A convite da AMCM, os representantes do Banco Popular da China, da Administração Nacional de Regulação Financeira e do GIF dos Serviços de Política Unitários de Macau partilharam informações e experiências de supervisão, em matéria de combate ao branqueamento de capitais e “Fintech”.

Em Outubro, a AMCM foi convidada a participar no XXXIV Encontro de Lisboa, que teve lugar em Washington D.C., EUA. Nesta ocasião, foram debatidos os riscos e as oportunidades que deram origem à nova política industrial, bem como a agenda da reunião anual do Fundo Monetário Internacional e do Grupo do Banco Mundial. Durante o encontro, a AMCM realizou ainda reuniões bilaterais com o Banco Nacional de Angola, o Banco de Cabo Verde e o Banco Central de Timor-Leste.

Em Outubro, a AMCM acolheu a 21.ª Assembleia Geral e a XXVIII Conferência da Associação dos Supervisores de Seguros Lusófonos (ASEL), durante as quais foram convidados representantes de entidades reguladoras financeiras e profissionais provenientes de seis Países de Língua Portuguesa, para partilharem experiências com as entidades de supervisão de seguros do Interior da China e com representantes do sector segurador de Macau. Neste evento, foram igualmente debatidas questões como formas de servir a economia real e de melhorar o sistema de supervisão do sector segurador, promovendo, assim, o desenvolvimento saudável do sector.

Em Dezembro, a AMCM organizou a “Cerimónia de Celebração sobre a Construção, com sucesso, do Sistema Protótipo da Pataca Digital de Macau e da Publicação do Livro Branco da Pataca Digital de Macau”, onde as delegações do Banco Nacional de Angola e do Banco de Cabo Verde foram convidadas a participarem, com o intuito de lhes proporcionar um entendimento mais aprofundado sobre as funcionalidades e aplicações da Pataca Digital, bem como o respectivo plano geral para o desenvolvimento futuro. A AMCM realizou reuniões bilaterais com o Banco Nacional de Angola e o Banco de Cabo Verde, que deram lugar a uma troca de experiências na construção e operação de sistemas de pagamento e de liquidação, o que constitui uma base sólida para uma cooperação mais aprofundada no futuro entre as partes na construção de infra-estruturas financeiras.

Organizações internacionais

Em Abril, a AMCM participou na 23.ª International Conference of Banking Supervisors, organizada pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia, que teve lugar em Basileia, Suíça. Durante o evento, foram debatidos temas como riscos financeiros e supervisão macroprudencial, a revisão dos Core Principles for Effective Banking Supervision, a gestão do risco operacional nas instituições bancárias e a digitalização financeira.

Em Abril e Outubro, a AMCM deslocou-se a Washington, D.C., EUA para participar, na qualidade de membro da delegação da República Popular da China, na Reunião de Primavera e na Reunião Anual do Grupo do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional. Nessas ocasiões, a AMCM conheceu os mais recentes desenvolvimentos da macroeconomia e dos mercados financeiros globais, nomeadamente questões como a conjuntura e as perspectivas macroeconómicas, a avaliação da estabilidade financeira, a aplicação das tecnologias digitais, a manutenção da cooperação internacional e a preservação do sistema de comércio multilateral.

Em Abril e Novembro, a AMCM participou nas reuniões do Group of International Finance Centre Supervisors (GIFCS), realizadas pelo GIFCS, em Basileia, Suíça, e nas Ilhas Virgens Britânicas. Durante esses encontros, foram abordados temas como os desafios emergentes na supervisão financeira e as respectivas estratégias de resposta, bem como os mais recentes desenvolvimentos na supervisão do sector, incluindo a revisão dos Core Principles for Effective Banking Supervision e a implementação dos Acordos de Basileia.

Em Junho, a AMCM participou, em Londres, Reino Unido, no Seminário Anual e na Reunião Plenária de 2024 do Group of International Insurance Centre Supervisors (GIICS). Durante a ocasião, os representantes discutiram temas como medidas de supervisão, tendências de mercado e boas práticas em diferentes países e regiões, planos de indemnização dos seguros e o combate aos crimes relacionados com seguros.

Em Novembro, a AMCM esteve presente na Reunião da Comissão Técnica, na Conferência Anual e no Fórum Global da International Organisation of Pension Supervisors (IOPS), que tiveram lugar em Bali, Indonésia. Durante as sessões, foram partilhadas experiências sobre a supervisão dos fundos de pensões e debatidos aspectos relacionados com as pensões garantidas por activos em diferentes países e regiões, em especial os seus investimentos de longo prazo, o seu desenvolvimento sustentável e a evolução das suas políticas regulatórias.

Em Dezembro, a AMCM esteve presente na Assembleia Geral Anual, na Conferência Anual e no Seminário Global da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) de 2024, realizados na Cidade do Cabo, África do Sul. Nos eventos, foram discutidos o papel do sector segurador no apoio aos objectivos de desenvolvimento sustentável, bem como as respectivas medidas de supervisão.

3.3 Organização e gestão interna

3.3.1 Recursos humanos e formação

Até ao final de 2024, o número de funcionários a trabalhar na AMCM era de 252, verificando-se um decréscimo de duas pessoas no quadro de pessoal em relação ao final de 2023. Durante o ano, foram admitidos oito funcionários, seis trabalhadores aposentaram-se e quatro apresentaram demissão. Em termos de promoções, dois técnicos foram nomeados como directores adjuntos.

Dos 252 funcionários, 238 possuem diplomas de ensino superior ou formação de ensino superior e, entre estes, 38,1% adquiriram qualificações profissionais reconhecidas internacionalmente, como FCCA, ACCA, CPA, FSA, ANZIIF (Fellow), FLMI, CFA, CFP®, FRM, CAMS, CISA, RFC, CMA e CIA.

Quadro I.3 Pessoal ao Serviço*

  2022 2023 2024
Conselho de Administração 5 5 4
Direcção e Assessoria 20 22 21
Técnico 95 90 109
Técnico Auxiliar 110 117 99
Administrativo 11 10 9
Auxiliar 10 10 10
Número Total 251 254 252

Nota: * Número no final do ano.

Em 2024, a AMCM organizou uma série de actividades de formação e outros eventos, com o objectivo de melhorar os conhecimentos e competências profissionais dos funcionários. No seu conjunto, um total de 483 pessoas participaram em diversas actividades de formação e conferências, focadas em áreas específicas de supervisão bancária e de seguros, tecnologia informática, gestão de reserva, estudos e estatísticas financeiras, direito, bem como outras áreas técnicas relacionadas com as atribuições da AMCM, resumidas no Quadro I.4.

Quadro I.4 Acções de Formação e de Representação

Tópico

Conferências, seminários e outras actividades representativas

Acções de formação Total
Supervisão bancária e de seguros 199 134 333
Tecnologia informática 24 9 33
Gestão das reservas 35 9 44
Estudos e estatísticas financeiras 4 4 8
Direito 0 16 16
Outros 17 32 49
Total 279 204 483

3.3.2 Auditoria interna e externa

Enquanto entidade de auditoria interna independente da AMCM, a função da Divisão de Auditoria Interna (DAI) consiste em avaliar, de forma independente e objectiva, a adequação do sistema de controlos internos, a eficácia do processo de gestão de riscos e de governança da instituição, garantindo o uso adequado e a salvaguarda dos recursos e bens da AMCM.

Os trabalhos desenvolvidos pela DAI ao longo de 2024 incluíram avaliação da situação financeira da AMCM e realização de auditorias operacionais a diferentes áreas internas. A DAI também procedeu à prestação de assessoria técnica no que respeita a procedimentos de diligência devida no âmbito de AML/CFT aos bancos-agentes e às contrapartes da AMCM, assim como emitiu pareceres quanto ao aprimoramento das políticas relevantes lançadas pela AMCM.

No futuro, a DAI irá continuar a realizar avaliações integradas em relação aos riscos-chave, de maneira a identificar atempadamente os pontos fracos em áreas de alto risco e atenuar esses riscos através da realização de auditorias eficazes nos domínios relevantes, bem como através da formulação de sugestões de melhoria.

4. CONTAS DE GERÊNCIA

4.1 Análise do balanço

A situação financeira da AMCM a 31 de Dezembro de 2024 é apresentada no Quadro I.5. Em relação ao ano passado, o activo e o passivo registaram aumentos anuais de 8,4% e 7,6%, respectivamente, enquanto as reservas patrimoniais cresceram 11,7%.

QUADRO I.5 ANÁLISE DO BALANÇO

(MOP milhões)
Rubricas Notas 31.12.2024 Percentagem 31.12.2023 Percentagem Variação
    (1) % (2) % (1) - (2) %
Total do activo   265.134,1 100,0 244.539,7 100,0 20.594,4 8,4
Reservas cambiais   235.001,6   223.559,2   11.442,4 5,1

Depósitos e contas correntes1

4.2.1 135.338,5 51,0 156.726,6 64,1 -21.388,1 -13,6

Títulos de dívida1

4.2.2 99.663,1 37,6 66.832,6 27,3 32.830,5 49,1
Créditos internos e outras aplicações   26.074,3   17.144,8   8.929,5 52,1

Moeda metálica da RAEM

  229,2 0,1 239,2 0,1 -10,0 -4,2

Aplicação de recursos consignados1

4.2.3 25.713,6 9,7 16.710,4 6,8 9.003,2 53,9

Títulos e participações financeiras

4.2.4 32,2 0,0 2 39,4 0,0 2 -7,2 -18,3

Outros activos

  99,3 0,1 155,8 0,1 -56,5 -36,3
Outros valores activos1 4.2.5 4.058,2 1,5 3.835,7 1,6 222,5 5,8
               
Total do passivo   211.003,1 100,0 196.090,6 100,0 14,912,5 7,6
Responsabilidades em Patacas   209.894,7   195.072,2   14.822,5 7,6

Depósitos e contas correntes

4.3.1 83.261,8 39,5 86.653,2 44,2 -3.391,4 -3,9

Títulos de garantia de emissão fiduciária

4.3.2 23.019,2 10,9 22.777,5 11,6 241,7 1,1

Bilhetes monetários3

4.3.3 76.719,8 36,4 67.874,5 34,6 8.845,3 13,0

Recursos consignados

4.3.4 25.623,8 12,1 16.670,2 8,5 8.953,6 53,7

Outras responsabilidades

4.3.5 1.270,1 0,6 1.096,8 0,6 173,3 15,8
Outros valores passivos   1.108,4 0,5 1.018,4 0,5 90,0 8,8
               
Activos líquidos   54.131,0   48.449,1   5.681,9 11,7
               
Reservas patrimoniais   54.131,0 100,0 48.449,1 100,0 5.681,9 11,7

Dotação patrimonial

4.4.1 42.120,1 77,8 36.102,2 74,5 6.017,9 16,7

Reservas para riscos gerais

4.4.2 5.329,0 9,9 5.329,0 11,0 0,0 0,0

Resultado do exercício

4.5 6.681,9 12,3 7.017,9 14,5 -336,0 -4,8
Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis previstas no “IFRS 9 —Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 Do valor, já foram deduzidos os juros antecipados.

4.2 Evolução do activo

4.2.1 Depósitos e contas correntes

No final de 2024, os depósitos e as contas correntes ascendiam a MOP135,3 mil milhões, representando uma diminuição de 13,6%, em relação ao saldo no final de 2023, incluindo principalmente depósitos a prazo em moedas estrangeiras, particularmente em HKD e USD, com participações de 84,2% e 15,7%.

QUADRO I.6 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E DAS CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2024 Percentagem 31.12.2023 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) - (2) %

Depósitos e contas correntes1

135.338,5 100,0 156.726,6 100,0 -21.388,1 -13,6
Em moeda estrangeira            

Contas correntes

23,1 0,0 2 31,2 0,0 2 -8,1 -26,0

Depósitos a prazo 3

135.315,4 100,0 156.695,4 100,0 -21.380,0 -13,6
Notas: 1 O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis, previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”.
2 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
3 O saldo da conta teve em consideração depósitos relacionados com acordos de recompra reversa.

4.2.2 Títulos de dívida

Os títulos de dívida dividem-se em títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados e em títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado, realizados principalmente em USD e em HKD. No final de 2024, o investimento em títulos de dívida atingiu MOP99,7 mil milhões, registando-se um crescimento anual de 49,1%.

QUADRO I.7 ANÁLISE DOS TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2024 Percentagem 31.12.2023 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) - (2) %
Títulos de dívida 99.663,1 100,0 66.832,6 100,0 32.830,50 49,1

Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados

61.706,3 61,9 34.372,8 51,4 27.333,5 79,5

Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado*

37.956,8 38,1 32.459,8 48,6 5.497,0 16,9

Nota: *O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de créditos expectáveis, previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”

4.2.3 Aplicação de recursos consignados

As aplicações de recursos consignados referem-se a uma carteira provisória, constituída principalmente pelo excedente fiscal da Conta Central do ano de 2023, bem como pelos impostos sobre o jogo cobrados durante esse ano em nome do Governo da RAEM. Os fundos desta carteira provisória de investimentos foram posteriormente transferidos para a reserva financeira, após a aprovação da Conta Central de 2023 pela Assembleia Legislativa. No final de 2024, as aplicações dos recursos consignados ascenderam a MOP25,7 mil milhões.

4.2.4 Títulos e participações financeiras

No sentido de cooperar com o Governo da RAEM na promoção do desenvolvimento do mercado de obrigações de Macau e das subsequentes actividades no mercado de capitais, em 2021, a AMCM constituiu, e detém totalmente, a designada MCSD, cujos títulos e participações financeiras até ao final de 2024 consistiram no capital inicial injectado e nas imparidades realizadas pela AMCM.

4.2.5 Outros valores activos

Os principais componentes dos outros valores activos consistem em juros colectáveis de depósitos e de títulos de dívida, bem como em imóveis. Devido ao aumento dos imóveis durante o ano, o montante total de outros valores activos aumentou 5,8%, em relação ao valor do ano anterior, para MOP4,1 mil milhões, no final de 2024.

QUADRO I.8 ANÁLISE DE OUTROS VALORES ACTIVOS

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2024 Percentagem 31.12.2023 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) - (2) %
Outros valores activos 4.058,2 100,0 3.835,7 100,0 222,5 5,8

Imóveis

362,2 8,9 212,2 5,5 150,0 70,7

Despesas antecipadas

41,5 1,0 17,4 0,5 24,1 138,5

Proveitos a receber*

3.537,0 87,2 3.531,3 92,1 5,7 0,2

Diversos

117,5 2,9 74,8 1,9 42,7 57,1

Nota: *O saldo da conta teve em consideração as provisões para perdas de crédito expectáveis, previstas no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”.

4.3 Evolução do passivo

4.3.1 Depósitos e contas correntes

Os depósitos e contas correntes foram constituídos pelos depósitos correntes e direccionados que o Governo da RAEM colocou na AMCM, bem como pelos depósitos de liquidez das instituições financeiras locais. O valor dos depósitos e contas correntes, no final de 2024, atingiu MOP83,3 mil milhões, diminuindo 3,9% face ao valor de 2023.

QUADRO I.9 ANÁLISE DOS DEPÓSITOS E CONTAS CORRENTES

(MOP milhões)
Rubricas 31.12.2024 Percentagem 31.12.2023 Percentagem Variação
  (1) % (2) % (1) - (2) %
Depósitos e contas correntes 83.261,8 100,0 86.653,2 100,0 -3.391,4 -3,9

Instituições de crédito monetárias

29.049,7 34,9 32.439,2 37,4 -3.389,5 -10,4

Governo da RAEM

54.200,0 65,1 54.200,1 62,6 -0,1 0,0 *

Outras entidades

12,1 0,0 * 13,9 0,0 * -1,8 -12,9

Nota: *Grandeza menor do que a unidade utilizada.

4.3.2 Títulos de garantia de emissão fiduciária

Os títulos de garantia de emissão fiduciária (sem juros) foram emitidos pela AMCM em troca do montante, em HKD, recebido dos dois bancos emissores como reservas legais de cobertura das notas emitidas. No final de 2024, o saldo dos títulos de garantia de emissão fiduciária aumentou 1,1%, face a 2023, para MOP23,0 mil milhões.

4.3.3 Bilhetes monetários

O saldo dos BMs corresponde às notas em MOP emitidas pela AMCM para as instituições financeiras locais, como uma ferramenta para absorver o excesso de liquidez no sistema bancário local. No final de 2024, situava-se em MOP76,7 mil milhões, registando um crescimento anual de 13,0%.

4.3.4 Recursos consignados

Os recursos consignados representaram as obrigações correspondentes dos investimentos das aplicações de recursos consignados (4.2.3). No final de 2024, o saldo dos recursos consignados, representando 12,1% do total do passivo, registou um aumento de 53,7%, em relação ao período homólogo do ano anterior, para MOP25,6 mil milhões, o que é consistente com o aumento do investimento das aplicações de recursos consignados.

4.3.5 Outras responsabilidades

As principais componentes das outras responsabilidades consistem em pagamentos por conta ao sector público, bem como outros pagamentos a terceiros. No final de 2024, o montante das outras responsabilidades aumentou 15,8%, face ao ano anterior, para MOP1,3 mil milhões, o que se deveu sobretudo ao aumento do saldo da conta corrente do FGD depositado na AMCM.

4.4 Evolução da estrutura patrimonial

4.4.1 Dotação patrimonial

A dotação patrimonial consistiu no capital inicial da AMCM, bem como nos lucros acumulados ao longo dos anos.

4.4.2 Reservas para riscos gerais

O nível das reservas para riscos gerais, no final de 2024, manteve-se em MOP5,3 mil milhões, reflectindo a continuação da política prudencial seguida pela AMCM nos anos anteriores. Além de se responder à volatilidade do mercado financeiro internacional, foi estabelecido um nível razoável de reservas, para evitar eventuais perdas financeiras induzidas por turbulências imprevistas no mercado.

4.5 Análise dos resultados do exercício

Para o exercício que terminou a 31 de Dezembro de 2024, os resultados do exercício da AMCM foram de MOP6,7 mil milhões, registando-se uma queda de 4,8%, em relação a 2023. Os resultados do exercício da AMCM para o ano são apresentados no Quadro I.10.

QUADRO I.10 ANÁLISE DOS RESULTADOS FINANCEIROS

(MOP milhões)
Rubricas Notas 2024 2023 Variação
    (1) (2) (1) - (2) %
Total dos proveitos   11.623,6 10.989,9 633,7 5,8
Proveitos de investimentos   11.383,8 10.748,4 635,4 5,9

Lucros de juros

4.5.1 10.289,5 9.021,8 1.267,7 14,1

Lucros realizados em vendas

4.5.2 150,9 0,0 150,9 ..

Lucros de reavaliação

4.5.2 0,0 1.183,4 -1.183,4 -100,0

Proveitos de outros investimentos

4.5.3 936,2 535,3 400,9 74,9

Outros proveitos

  0,0 1 0,0 1 0,0 1 ..

Recuperação das provisões para perdas de crédito expectáveis2

4.5.4 7,2 7,9 -0,7 -8,9
Outros proveitos 4.5.5 239,8 241,5 -1,7 -0,7
           
Total dos custos   4.941,7 3.972,0 969,7 24,4
Custos de investimentos   3.923,9 3.097,3 826,6 26,7

Juros e comissões suportados

4.5.1 3.640,7 2.985,2 655,5 22,0

Prejuízos realizados em vendas

4.5.2 0,0 112,1 -112,1 -100,0

Prejuízos de reavaliação

4.5.2 283,2 0,0 283,2 ..
Custos administrativos3 4.5.6 949,0 856,8 92,2 10,8
Outros custos3 4.5.7 68,8 17,9 50,9 284,4
           
Resultados do exercício   6.681,9 7.017,9 -336,0 -4,8
Notas: 1 Grandeza menor do que a unidade utilizada.
2 Esta recuperação deve-se ao facto de as provisões para perdas de crédito expectáveis no final de 2024 terem diminuído, em relação ao ano de 2023.
3 A partir de 2024, a contribuição única para o Fundo de Previdência do Pessoal passou da categoria “outros custos” para a categoria “custos administrativos”, sendo a análise comparativa dos resultados de 2023 elaborada da mesma forma.
.. Não aplicável.

4.5.1 Lucros ou perdas de juros

Apesar da redução das taxas de juro, levada a acabo pelos principais bancos centrais do mundo durante o ano, este processo foi mais lento do que o esperado pelo mercado. Tendo presente que as taxas de juro de USD e de HKD mantiveram-se em níveis relativamente elevados, proporcionou-se assim lucros de juros estáveis sobre os depósitos correspondentes. Por outro lado, dado que o montante dos bilhetes monetários emitidos aumentou, verificou-se a correspondente subida das despesas de juros sobre os bilhetes monetários. O rendimento líquido dos juros de depósitos das reservas cambiais registou um aumento de 10,1%, para MOP6,6 mil milhões, em relação a 2023, após dedução das despesas relevantes.

QUADRO I.11 LUCROS OU PERDAS DOS JUROS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Lucros de juros — líquido 6.648,8 6.036,6 612,2 10,1
         
Lucros de juros 10.289,5 9.021,8 1.267,7 14,1

Depósitos a prazo*

6.665,2 6.828,4 -163,2 -2,4

Contas correntes

0,4 0,8 -0,4 -50,0

Investimentos realizados em obrigações

3.623,9 2.192,6 1.431,3 65,3
         
Juros e comissões suportados 3.640,7 2.985,2 655,5 22,0

Despesas com juros do mercado monetário e contas bancárias de liquidação

3.634,8 2.980,6 654,2 21,9

Despesas de taxas e comissões

5,9 4,6 1,3 28,3

Notas: *O saldo da conta teve em consideração depósitos relacionados com acordos de recompra reversa.

4.5.2 Lucros ou perdas de vendas e reavaliação

Dado o alívio gradual da pressão relacionada com a inflação global, os principais bancos centrais procederam, sucessivamente, ao relaxamento das suas políticas monetárias. Assim, foi aumentada, de forma oportuna, a alocação da carteira de obrigações e foi realizado um prolongamento adequado do período de detenção da carteira, para assegurar níveis de juros mais favoráveis. Contudo, as constantes flutuações verificadas nas taxas de juros de obrigações levaram a uma queda, em comparação com 2023, na reavaliação de lucros de títulos de dívida. De forma geral, os investimentos em títulos de dívida registaram um retorno positivo ao longo do ano.

Em termos das trocas cambiais, para efeitos de afectação de activos, foram realizadas transacções de swap para conversão de moedas estrangeiras com taxas de juro mais elevadas, tendo estas operações gerado um certo rendimento ao longo do ano. Por outro lado, a desvalorização do USD face à MOP causou perdas na reavaliação cambial nos resultados cambiais.

QUADRO I.12 INVESTIMENTO EM TÍTULOS DE DÍVIDA

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Investimento em títulos de dívida 362,5 938,2 -575,7 -61,4

Lucros líquidos em vendas

105,3 -37,1 142,4 ..

Lucros líquidos de reavaliação

257,2 975,3 -718,1 -73,6

Nota: .. Não aplicável.

QUADRO I.13 FUTUROS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Futuros 0,0 1,8 -1,8 -100,0

Lucros líquidos em vendas

0,0 5,4 -5,4 -100,0

Lucros líquidos de reavaliação

0,0 -3,6 3,6 -100,0

QUADRO I.14 TROCAS CAMBIAIS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Trocas cambiais 109,6 -90,2 199,8 ..

Lucros líquidos em vendas

45,6 -80,4 126,0 ..

Lucros líquidos de reavaliação

64,0 -9,8 73,8 ..

Nota: .. Não aplicável.

QUADRO I.15 LUCROS OU PERDAS CAMBIAIS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Lucros ou perdas cambiais -604,4 221,5 -825,9 ..

Lucros líquidos de reavaliação

-604,4 221,5 -825,9 ..

Nota: .. Não aplicável.

4.5.3 Outros lucros de investimentos

Outros lucros de investimento resultaram das aplicações de recursos consignados (4.2.3). Em 2024, os lucros provenientes das aplicações de recursos consignados aumentaram 74,9% em relação ao ano anterior, atingindo MOP936,2 milhões.

4.5.4 Provisões para perdas de crédito expectáveis

As provisões para perdas de crédito expectáveis baseiam-se nas perdas de crédito expectáveis calculadas conforme previsto no “IFRS 9 — Instrumentos Financeiros”. Uma vez que as provisões para perdas de crédito expectáveis até ao final de 2024 registaram uma redução face a 2023, as provisões do ano de 2024 registaram uma recuperação na ordem dos MOP7,2 milhões, em comparação com a recuperação de MOP7,9 milhões registada em 2023.

4.5.5 Outros proveitos

Os outros proveitos consistem em receitas administrativas, lucros gerados por venda de moedas comemorativas e outros proveitos não operacionais. Em particular, as receitas administrativas incluíram sobretudo as taxas de gestão financeira resultantes dos serviços prestados ao Governo da RAEM, multas de infracções praticadas, bem como taxas de licença e registo pagas pelas instituições financeiras locais. Face ao valor de 2023, os outros proveitos registaram uma ligeira descida de 0,7%, sendo de MOP239,8 milhões em 2024.

QUADRO I.16 OUTROS PROVEITOS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Outros proveitos 239,8 241,5 -1,7 -0,7

Receitas administrativas

226,1 230,7 -4,6 -2,0

Lucros de moedas comemorativas

12,1 9,6 2,5 26,0

Recuperação de provisões para riscos gerais/outros riscos

0,5 0,0 0,5 ..

Outros proveitos não operacionais

1,1 1,2 -0,1 -8,3

Nota: .. Não aplicável.

4.5.6 Custos administrativos

Os custos administrativos são compostos por custos com pessoal, fornecimentos de terceiros, serviços de terceiros e dotações para amortizações do imobilizado. O valor total de custos administrativos de 2024 atingiu MOP949,0 milhões, registando uma subida de 10,8% face a 2023, o que se deve principalmente ao aumento do passivo líquido destinado ao Fundo de Previdência do Pessoal de 2024 face a 2023 e à subida anual de dotações para amortizações do imobilizado, o que compensou a redução das despesas com a impressão de notas, um serviço prestado por terceiros.

QUADRO I.17 CUSTOS ADMINISTRATIVOS

(MOP milhões)
Rubricas 2024 2023 Variação
  (1) (2) (1) - (2) %
Custos administrativos 949,0 856,8 92,2 10,8

Custos com pessoal*

634,2 531,0 103,2 19,4

Fornecimento de terceiros

5,9 5,6 0,3 5,4

Serviços de terceiros

252,4 289,0 -36,6 -12,7

Dotações para amortizações do imobilizado

56,5 31,2 25,3 81,1

Nota: *A partir de 2024, a contribuição única para o Fundo de Previdência do Pessoal passou da categoria “outros custos” para a categoria “custos administrativos”, sendo a análise comparativa dos resultados de 2023 elaborada da mesma forma.

4.5.7 Outros custos

Outros custos referem-se principalmente à eliminação de multas a receber (valor na ordem dos MOP54,8 milhões) e à subida de provisões para outros riscos.

4.6 Transferência e distribuição de resultados

Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores e de acordo com o disposto no artigo 31.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e a comparticipação em lucros do Governo da RAEM inscrita na Lei n.º 25/2024 (“Lei do Orçamento de 2025”), o Conselho de Administração deliberou a seguinte transferência e distribuição de resultados líquidos, no montante de MOP6.681.926.728,02, para o exercício de 2024:

— Para a conta contabilística “n.º 712 — Reservas acumuladas”, a verba de MOP6.681.926.728,02; e

— Da conta “n.º 712 — Reservas acumuladas” para o Governo da RAEM, a verba de MOP1.000.000.000,00.

Macau, aos 28 de Março de 2025.

O Conselho de Administração.

Presidente: Doutor Chan Sau San, Benjamin.

Vogais: Dra. Lau Hang Kun, Henrietta;

Dr. Vong Lap Fong, Wilson; e

Dra. Lei Ho Ian, Esther

5. Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o Relatório e Contas do Exercício de 2024

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão da AMCM ao longo do exercício de 2024.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através das contas mensais atempadamente remetidas pela AMCM, tendo-se obtido do Conselho de Administração todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao Balanço e à Demonstração de Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2024, é de evidenciar:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhões de MOP):

Descrição 31.12.2024 31.12.2023 Variação (%)
Total do activo líquido 265.134,1 244.539,7 8,4
Reservas cambiais 235.001,6 223.559,2 5,1
Aplicações de recursos consignados* 25.713,6 16.710,4 53,9
Reservas patrimoniais 54.131,0 48.449,1 11,7
Total dos proveitos 11.623,6 10.989,9 5,8
Total dos custos 4.941,7 3.972,0 24,4
Resultado líquido do exercício 6.681,9 7.017,9 -4,8

Nota: * Incluem o saldo financeiro da conta central para o ano financeiro de 2023 e uma carteira de investimentos temporários composta pelos impostos especiais anuais sobre o jogo cobrados pelo Governo da RAEM. Os recursos da carteira de investimentos temporários serão transferidos para a Reserva Financeira após a Assembleia Legislativa ter analisado o saldo da conta central em 2023.

2. As reservas cambiais registaram, em 2024, um aumento de 5,1%, e o total do activo líquido também registou um crescimento que foi de 8,4% e que se deveu, principalmente, à subida registada nos activos em títulos de dívida. Os títulos de dívida detidos pela AMCM foram avaliados pelo seu justo valor através dos resultados e pelo custo amortizado, sendo que as respectivas divisas foram principalmente denominadas em dólares americanos e em dólares de Hong Kong. Até ao final do ano de 2024, o saldo dos títulos de dívida cifrou-se em MOP99,7 mil milhões, o que corresponde a um acréscimo de 49,1%, em relação ao ano transacto.

3. Em 2024, o saldo líquido atingiu MOP6,7 mil milhões, o que traduz uma queda de 4,8%, quando comparado com o ano anterior. Entretanto, no total dos proveitos e dos custos, em 2024, foi registada um aumento de 5,8% e 24,4%, respectivamente, quando comparado com o ano de 2023. No que respeita ao total dos proveitos, tendo em atenção que o ritmo de redução das taxas de juros, adoptado pelos principais bancos centrais mundiais foi relativamente lento face às expectativas do mercado, as taxas de juros do dólar americano e do dólar de Hong Kong mantiveram-se a um nível relativamente alto e a carteira de títulos reforçou a sua alocação ao longo do ano, sendo que o prolongamento adequado do prazo de detenção da carteira dos investimentos em obrigações, com o objectivo de fixar um nível de juros mais elevado, contribuiu para um aumento anual de receitas de juros na ordem dos MOP1,3 mil milhões. Em termos dos custos totais, as despesas de juros derivadas dos bilhetes monetários registaram um aumento de MOP700 milhões em comparação com o ano anterior, devido à maior procura desses títulos. Por outro lado, a desvalorização do dólar americano face à pataca resultou numa perda de reavaliação no resultado cambial durante o ano.

4. O valor do fluxo de caixa (agregado do resultado líquido, provisões, amortizações e reintegrações) atingiu MOP6,7 mil milhões, representando 58,0% dos proveitos totais do ano.

5. O índice de cobertura primária (relação entre a reserva cambial, deduzida das responsabilidades em moeda estrangeira a menos de um ano e as responsabilidades em patacas) representava um valor de 127,5%, o que se revela superior ao mínimo exigido por lei (90,0%).

Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida no dia 18 de Março de 2025, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito da AMCM, se disponibilizaram os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar claros e elucidativos os dados relativos à situação patrimonial e financeira da AMCM, os elementos contabilísticos constantes do Balanço e da Demonstração dos Resultados em 31.12.2024, bem como à cobertura da emissão monetária e à composição da reserva cambial;

c) Os documentos de prestação das contas de 2024 demonstram os esforços envidados pela AMCM ao longo desse ano;

d) Considerar em conformidade as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2024, estando em condições de merecer a adequada aprovação; e

e) Tendo em consideração que o rácio de crédito malparado cresceu do nível de 3,9% para 5,5% durante 12 meses consecutivos em 2024, o que trouxe incertezas à estabilidade do sistema financeiro de Macau, a Comissão de Fiscalização solicita solenemente à AMCM que tome as medidas necessárias para garantir a estabilidade do sistema financeiro de Macau.

Macau, aos 18 de Março de 2025.

Presidente: Leonel Alberto Alves.

Vogais: Lam Bun Jong; e

Cheang Chi Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Anúncio

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Maio de 2025, para os devidos efeitos torna-se público que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de tipografia, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, foi extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 8 de Maio de 2025.

O Director, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências de Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N23-MA1-2525Z-12

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 16 de Agosto de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde na Universidade de Turismo de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências de Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Duração normal do curso: 2 anos

3. Línguas de ensino: Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional;

3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do presente curso nos termos do regulamento de funcionamento do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido só podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências de Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Gestão de Serviços de Luxo Obrigatória 45 3
Gestão de Serviços de Saúde Obrigatória 45 3
Tendências em Hospitalidade de Luxo e Saúde Obrigatória 45 3
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica Obrigatória 45 3
Marketing Inteligente Obrigatória 45 3
Gestão de Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
Os estudantes devem frequentar uma das seguintes unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 3 unidades de crédito:
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria Optativa 45 3
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Optativa 45 3
Tendências e Questões no Desenvolvimento do Turismo e Lazer Optativa 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo Optativa 45 3
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing Optativa 45 3
Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração Optativa 45 3
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus Optativa 45 3
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração Optativa 45 3
Turismo Gastronómico Optativa 45 3
História da Alimentação e Gastronomia Optativa 45 3
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares Optativa 45 3
Análise e Visualização de Dados Optativa 45 3
AIoT e Tecnologia Robótica Optativa 45 3
Sistema de Informação Geográfica Optativa 45 3
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo Optativa 45 3
Análise de Megadados Optativa 45 3
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo Optativa 45 3
Introdução à Tecnologia em Turismo* Optativa 30 2
Visita às Áreas Tecnológicas* Optativa 15 1
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade Optativa 45 3
Concepção e Organização de Convenção, Exposição e Eventos Profissionais Optativa 45 3
Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Convenção, Exposição, Eventos Optativa 45 3
Os estudantes devem frequentar uma das seguintes unidades curriculares / disciplinas para obterem 6 unidades de crédito:
Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório Optativa —** 6
Número total de unidades de crédito 30

* Os estudantes devem frequentar conjuntamente as duas unidades curriculares / disciplinas para obter 3 unidades de crédito.

** O estágio tem a duração de 600 horas.

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Tecnologia e Inovação no Desporto

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UP-N19-M69-2525Z-09

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea 1) do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e na alínea 7) do n.º 1 da deliberação do Conselho Geral n.º 01D/CG/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 12 de Novembro de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Tecnologia e Inovação no Desporto na Universidade Politécnica de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade Politécnica de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Tecnologia e Inovação no Desporto

1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: 2 anos

3. Língua de ensino: Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologia e Inovação no Desporto

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Tecnologia no Desporto Obrigatória 45 3
Análise de Dados Obrigatória 45 3
Princípios das Ciências do Desporto Obrigatória 45 3
Aprendizagem de Máquina Aplicada Obrigatória 45 3
Relatório de Projecto Obrigatória 9
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito:
Tópicos Avançados em Terapia de Reabilitação Inteligente Optativa 45 3
Técnicas e Ferramentas Avançadas de Reabilitação Desportiva Optativa 45 3
Engenharia Desportiva de Reabilitação Inteligente Optativa 45 3
Inovação e Tecnologia na Saúde e na Preservação da Saúde Optativa 45 3
Análise do Desempenho Desportivo Assistida por Inteligência Artificial Optativa 45 3
Temas Seleccionados I Optativa 45 3
Temas Seleccionados II Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Inteligência Ambiental

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UP-N20-M69-2525Z-10

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea 1) do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e na alínea 7) do n.º 1 da deliberação do Conselho Geral n.º 01D/CG/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 12 de Novembro de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Inteligência Ambiental na Universidade Politécnica de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade Politécnica de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Inteligência Ambiental

1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação

2. Duração normal do curso: 2 anos

3. Língua de ensino: Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Inteligência Ambiental

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Cidades Inteligentes e Sustentabilidade Obrigatória 45 3
Análise de Dados Obrigatória 45 3
Aprendizagem de Máquina Aplicada Obrigatória 45 3
Detecção Remota de Cidade Inteligente Obrigatória 45 3
Tópicos Seleccionados em Inteligência Ambiental Obrigatória 45 3
Relatório de Projecto Obrigatória 9
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:
Princípios da Ciência Ambiental Optativa 45 3
Noções básicas de Internet das Coisas Optativa 45 3
Ecossistemas e Alterações Globais Optativa 45 3
Modelação e Simulação da Cidade Inteligente Optativa 45 3
Temas Seleccionados I Optativa 45 3
Temas Seleccionados II Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 30

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Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Abril de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Ciências Aplicadas da Linguagem

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UP-N21-D22-2525Z-14

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea 1) do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e na alínea 7) do n.º 1 da deliberação do Conselho Geral n.º 01D/CG/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 21 de Fevereiro de 2025, aprovou a criação do curso de doutoramento em Ciências Aplicadas da Linguagem na Universidade Politécnica de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Línguas, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade Politécnica de Macau, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2025/2026.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências Aplicadas da Linguagem

1. Ramo de conhecimento: Línguas

2. Duração normal do curso: 3 anos

3. Língua de ensino: Inglês

4. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências Aplicadas da Linguagem

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Metodologia de Investigação Obrigatória 45 3
Novas Fronteiras nos Estudos da Linguagem Obrigatória 45 3
Linguística Aplicada Digital Obrigatória 45 3
Tese Obrigatória 21
Número total de unidades de crédito 30


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 02/IC/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Choi Kin Long, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento do Património Cultural, o Arquivo de Macau, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos.

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas, organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências;

(17) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;

(18) Emitir pareceres sobre os pedidos de licença de estabelecimentos de comidas ou bebidas situados em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória;

(19) Emitir documentos comprovativos do estado de conservação do bem imóvel, nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

2. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, Sou Kin Meng, as seguintes competências:

1) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

2) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

4) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

5) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades dependentes, que não careça de decisão superior.

3. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, Fong Tin Wan, as seguintes competências:

1) Exercer as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes do Instituto Cultural:

(1) Assinar as guias de apresentação aos Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

(3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

(4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios de residência e de família, bem como de prémio de tempo de contribuição;

(7) Autorizar os pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

(8) Emitir certificados e documentos similares devidamente conferidos relativos a vencimentos, subsídios, impostos, fundos de segurança social ou de previdência, ou antiguidade dos trabalhadores;

(9) Autorizar o seguro de trabalhadores, material, equipamento, imóveis e viaturas;

(10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

(11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

2) Exercer as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

(2) Justificar ou injustificar as faltas dos respectivos trabalhadores;

(3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior.

4. São delegadas nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Fong Tin Wan, e da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, ambos do Instituto Cultural, as seguintes competências:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);

2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria;

3) As competências referidas nas alíneas 1) e 2) devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.

5. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

6. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Abril de 2025.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação

Instituto Cultural, aos 30 de Abril de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ANEST/2025 )

O exame final de especialidade em Anestesiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Abril de 2025:

Candidata aprovada: Valores
Chan Pou Fong 14,7

Serviços de Saúde, aos 1 de Abril de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de anestesiologia; e

Dr. Khu, Kin Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do concurso n.º A04/TSS/FIS/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A05/TDT/LAB/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A06/TDT/FAR/2025)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde e para o preenchimento de doze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORT/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 31 de Março de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia do Dr. Ho Hong Tou:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e

Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lam Kun Kuan, ortopedia; e

Dr. Cheang Lek Hang, ortopedia.

Data da prova: 23 e 24 de Junho de 2025

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 19/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Estudos e Planeamento, Leong Ka Fai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8)  Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Decidir sobre as infracções administrativas de acordo com as disposições legais da Lei n.º 5/2019;

15) De acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 90/88/M de 27 de Setembro, autorizar a renovação das licenças de funcionamento e do funcionamento provisório dos equipamentos sociais e isentar as entidades particulares em geral com fins de solidariedade social da taxa de renovação da licença; assinar averbamentos já autorizados, em licenças já concedidas; decidir sobre o arquivamento de casos, tendo em conta os relatórios que apontam, de acordo com as averiguações efectuadas, a inexistência de equipamentos sem licença;

16) Efectuar pedidos de aprovação de projectos de obras junto das entidades competentes, entregar projectos de alterações de obras e respectiva documentação, bem como dar resposta aos pareceres sobre projectos;

17) Assinar os pareceres relativos à segurança contra incêndios dos equipamentos sociais em resposta ao solicitado pelas entidades competentes.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 12/IAS/2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 6 de Maio de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 6 de Maio de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Recursos Humanos, Tan Yan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

6) Aprovar a passagem de certidões referentes aos processos individuais dos trabalhadores, com excepção dos que tenham natureza confidencial;

7) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos trabalhadores;

8) Emitir o cartão de acesso aos cuidados de saúde e o cartão do funcionário;

9) Assinar, em representação da Universidade de Macau, as cartas de notificação de emprego dos trabalhadores, com excepção das relativas ao pessoal de direcção e chefia, os contratos de trabalho dos trabalhadores em tempo parcial, bem como os contratos de prestação de serviços para funções docentes;

10) Aprovar a dispensa ao trabalho de uma hora em cada dia útil para a mãe que esteja em fase de amamentação até que a criança complete um ano de idade.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Abril de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Abril de 2025.

A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, a directora do Gabinete de Administração da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Recursos Humanos, Tan Yan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas de publicação de anúncios de recrutamento de trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

4) Autorizar as despesas para as actividades de formação de trabalhadores, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

5) Autorizar a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

6) Autorizar a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;

7) Autorizar as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

8) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 26 de Abril de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Abril de 2025.

A Directora do Gabinete de Administração, Chan Lai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio.

4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do Serviço Público de Estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento no Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, no Auto-Silo da Rua de Malaca, no Auto-Silo do Edifício Mong Sin, no Auto-Silo do Edifício Mong In, no Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e no Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio, adiante designados por “auto-silos”.

5. Prazo da concessão: 6 (seis) anos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):

1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;

3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;

4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;

5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;

6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;

7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 12,00 horas do dia 12 de Junho de 2025 (Quinta-feira).

Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 13 de Junho de 2025, Sexta-feira, às 9,30 horas.

12. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.

13. Forma e horário para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.

14. Critérios de adjudicação:

1) Preço (retribuição) (50%);

2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos auto-silos (5%);

3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);

4) Projectos de investimento para o fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);

5) Experiência do concorrente e registo de sanções (8%).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Maio de 2025.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[22/2025]

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH)

3. Modalidade do concurso: Concurso público

4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (Subcondomínio C) do Edifício Tong Kai (Lote B10)

5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração para a Habitação Económica da Zona A dos Novos Aterros - Torres (Subcondomínio C) do Edifício Tong Kai (Lote B10), incluindo serviços de vigilância, limpeza, manutenção e reparação das partes comuns e equipamentos colectivos do edifício, sendo o período de prestação de serviços de 36 meses, previsto a partir do dia 1 de Setembro de 2025 até ao dia 31 de Agosto de 2028 (a data concreta para o início da prestação de serviços será comunicada, por escrito, pelo IH com 15 dias de antecedência).

6. Requisitos especiais dos concorrentes:

6.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

6.2 Os concorrentes devem estar registados na Direcção dos Serviços de Finanças para o início da actividade e não podem ser devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.3 Os concorrentes devem ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, prevista na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

6.4 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido nos respectivos “Programa do concurso” e no “Caderno de encargos”.

6.5 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Caso duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros dos órgãos de administração, as propostas não serão aceites.

6.6 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

7. Preço limite para concorrer ao concurso: Não existe preço base.

8. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Podem consultar ou obter o processo do concurso, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, no horário de funcionamento. Aos concorrentes que pretendam obter a fotocópia do referido documento é cobrada a importância de 2 000,00 patacas (duas mil patacas) ou podem proceder ao download gratuito, na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

9. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: A visita ao local será realizada no dia 20 de Maio de 2025, às 10:00 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer no átrio do Bloco I do Edifício Tong Kai (Lote B10 da Zona A dos Novos Aterros), à data e hora mencionadas e serão acompanhados pelos trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados em visitar o local devem dirigir-se à recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, no horário de funcionamento, até ao dia 19 de Maio de 2025, para procederem à marcação prévia.

Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 23 de Maio de 2025.

10. Caução provisória: O valor da caução provisória é de 286 000,00 patacas (Duzentas e oitenta e seis mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário, através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

11. Local, data e hora para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 17 de Junho de 2025, na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau, durante o horário de funcionamento.

12. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, R/C H, Macau, no dia 18 de Junho de 2025, às 10 horas.

13. Critérios de avaliação das propostas e de adjudicação:

13.1 A proporção para os itens de avaliação das propostas é a seguinte:

Item de avaliação Proporção
Preço 65%
Experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração 29%
Formação de profissionais de administração de propriedades 6%

13.2 Critérios de adjudicação:

13.2.1 A adjudicação será efectuada ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada, calculada de acordo com os itens de avaliação acima referidos.

13.2.2 No caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a ordem de prioridade na adjudicação é a seguinte:

a) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com o item de avaliação do preço;

b) Concorrente que obtiver a melhor pontuação, calculada de acordo com os itens de avaliação da experiência na prestação de serviços de administração e certificação profissional de administração.

14. Outros assuntos: Os pormenores e os assuntos a observar do respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo de concurso. As novas informações do presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 9 de Maio de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2024)

Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2024. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de arquitectura, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 6 de Junho a 7 de Junho de 2025, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.

As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 6 de Maio de 2025.

O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.


   

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