Faz-se público que, tendo Lok Io Chon requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua irmã, Lok Kun Kun, que foi intérprete-tradutora assessora, 1.º escalão, deste Gabinete, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, Lok Io Chon, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Março de 2025.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 10/2024, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2025, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 10 de Março de 2025.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 5 de Março de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.
Nome | Cargo |
Ao Kok Tong | Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Chong Wai Man | Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Fong Iat Cheong | Escrivão de Direito da 2.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Tou Pek Lam | Escrivã de Direito da 3.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Tang Im Seong | Escrivã de Direito da 7.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 001/DIR/DES/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Lo Chi Kin, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 3 de Março de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 5 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Março de 2025.
A Subdirectora, Joana Maria Noronha.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Mak Kim Meng, as competências para:
1) Superintender e gerir a actividade do Departamento de Edificações Municipais (DEM) e do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS), bem com superintender a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC), do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Gestão Financeira (DGF) e da Divisão Laboratorial (DL);
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(3) Autorizar a redução ou a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(4) Assinar correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a restituição de cauções;
(6) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos;
(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(8) Autorizar a abertura, a alteração e o cancelamento dos concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;
(9) Autorizar a alteração de contratos administrativos de provimento e de contratos individuais de trabalho;
(10) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(11) Autorizar mudanças de categoria e escalão dos trabalhadores;
(12) Autorizar pedidos de acumulação de funções;
(13) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;
(14) Autorizar pedidos de aposentação voluntária ou obrigatória;
(15) Autorizar a participação de chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;
(16) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;
(17) Autorizar (incluindo acrescentar, suspender ou cancelar) a utilização, por grupos de pessoal, de horários de trabalho por turnos e horários específicos de trabalho aprovados, bem como o prazo de utilização e a sua renovação, e aprovar a atribuição do respectivo subsídio;
(18) Autorizar missões oficiais com duração não excedente a três dias e a atribuição das respectivas ajudas de custo;
(19) Autorizar listas mensais dos trabalhadores em regime de disponibilidade e o número de dias em que cada trabalhador fica sujeito a este regime;
(20) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;
(21) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, de chefia funcional e de secretariado;
(22) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;
(23) Autorizar propostas de formação para acesso;
(24) Confirmar a prestação do trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(25) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;
(26) Autorizar licença especial e férias (incluindo a acumulação e transferências) das chefias das subunidades;
(27) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
(28) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
(29) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(30) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
(31) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (18) a (24), (27) a (29) da alínea 2) deste número, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
4) Autorizar despesas propostas de deslocação em missões oficiais aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;
5) Assinar autos de entrega de obras;
6) Assinar os autos de início e de recepção das obras;
7) Autorizar licenças para obras em espaços públicos, respeitantes às áreas da construção e do urbanismo;
8) Autorizar pedidos enviados à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) relativos à aprovação de projectos e licenças para obras;
2. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Organização e Informática (DOI);
2) Relativamente à subunidade referida na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas);
(3) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 500 000,00 (quinhentas mil patacas);
(4) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 15 000,00 (quinze mil patacas);
(6) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei;
(7) Exercer as competências referidas nas subalíneas (20) a (26) da alínea 2) do n.º 1.
3) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missões oficiais aprovadas, das subunidades que gere, as quais não se limitam às subunidades referidas na alínea 1) do n.º 2 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 2;
4) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (20) a (24), (27) a (29) da alínea 2) do n.º 1, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
5) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
6) Exercer e administrar como utilizador registado os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., bem como a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar renovações dos acordos relacionadas com esses utilizadores registados;
7) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
8) Autorizar os planos de informática do IAM para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP);
9) Assinar ofícios para o SAFP a solicitar à designação de técnicos para compor a equipa de projecto e a emitir parecer sobre a aquisição, conforme o previsto nos n.os 7 e 12 do Despacho n.º 39/GM/96;
10) Apresentar ao SAFP, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, o relativo relatório anual;
11) Assinar declarações de utilização, cláusulas ou acordos de utilização de bens ou serviços na área da informática, bem como os respectivos documentos.
3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), Departamento de Apoio Técnico (DAT) e da DL;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 2, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 2;
4) Assinar as licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
5) Autorizar a renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
6) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhão para o cancelamento das mesmas;
7) Autorizar e emitir a “Certidão de Trabalhador de Apoio” para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhão;
8) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
9) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;
10) Exercer as competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
11) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e a praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
12) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
13) Nos termos da Lei n.º 4/2016, exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias; determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo; autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, bem como praticar os demais actos previstos na mesma Lei;
14) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;
15) Nos termos da Lei n.º 6/2021, exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias; considerar invocar justa causa do arrendatário que não continua a actividade; aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta aos actos de violação das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca, bem como praticar os demais actos previstos na mesma Lei;
16) Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
17) Decidir a forma e o prazo do suprimento; autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos e emitir certidões de registo, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024;
18) Nos termos da Lei n.º 4/2023 e do Regulamento Administrativo n.º 7/2024, emitir, recusar, renovar, alterar, suspender e cancelar as licenças de estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário ou de estabelecimento de actividade comercial de animais; aprovar o plano de gestão do estabelecimento de actividades de atendimento clínico veterinário; autorizar os estabelecimentos de actividade comercial de animais a exercerem simultaneamente mais do que uma actividade; autorizar os estabelecimentos a introduzirem alterações às informações; aprovar os motivos da suspensão da licença, a forma e o prazo, bem como levantar a suspensão da licença; aprovar o projecto e o pedido de alteração; solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres; determinar outros documentos comprovativos necessários a acrescentar de requerentes; autorizar o pedido de consulta pré-procedimental; solicitar em nome do requerente à DSSCU cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos, bem como exercer as competências para aplicação de sanções previstas no n.º 4 do artigo 50.º desta Lei, incluindo a instauração de procedimento sancionatório.
4. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL), do Departamento de Apoio Administrativo (DAA), do DGF e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 2, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 2;
4) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;
5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilizar a capela para actos religiosos, para serviços de exumação, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas ou ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
6) Autorizar a emissão, renovação, alteração, cancelamento e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo os eventos especificados quanto às competências previstas na alínea 2 e nos bazares e feiras referidas na alínea 3 da Tabela I anexa ao referido Decreto-Lei;
7) Autorizar a emissão, renovação, alteração, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
8) Levantamento do encerramento dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M e do Decreto-Lei n.º 47/98/M;
9) Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, ou a revogação de licenças de publicidade, bem como renovar as respectivas licenças e autorizar os respectivos pedidos de cancelamento e alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados, previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
10) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento, esplanadas, tapumes, resguardos e andaimes, de licenciamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
11) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das subunidades do IAM;
12) Autorizar a dedução do vencimento de exercício por motivo de doença;
13) Assinar diplomas de provimento;
14) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
15) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada uma hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
16) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM;
17) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;
18) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;
19) Autorizar despesas nas subunidades que não estejam do seu pelouro inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas), mas a respectiva proposta de despesas deve ser elaborada e apresentada pelo DGF ou pelas divisões subordinadas a este departamento;
20) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.
5. São delegadas e subdelegadas na administradora, Tam Wai Fong, as competências para:
1) Gerir a actividade do DACREC e DZVJ;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 2, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 2;
4) Autorizar os eventos especificados quanto às competências previstas na alínea 2 e nos bazares e feiras referidos na alínea 3 da Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM;
5) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
6) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;
7) Autorizar e cancelar pedidos das instalações, bem como de serviços prestados nas áreas verdes e jardins.
6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Mak Kim Meng, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência e à gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como à superintendência da actividade do DACREC, do DZVJ, do DGF e da DL;
2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DOI;
3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora Tam Wai Fong assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, do DAT e da DL;
4) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão do DHAL, do DAA e do DGF, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN;
5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Tam Wai Fong, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DACREC e do DZVJ.
7. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
8. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
9. É revogado o Despacho n.º 01/PCA/2025.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 15/PCA/2025;
2) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
3) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
4) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
6) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
7) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas );
8) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
9) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
10) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas), por factura;
11) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);
12) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
13) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
14) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
15) Subdelegar, com prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 10) deste número.
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas), por factura;
6) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);
7) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com prévia autorização do signatário.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. É revogado o Despacho n.º 01/VPM/2025.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Subunidades | Chefia |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica | Sou Hoi Chi* |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins | Chio Wai Meng |
Departamento de Edificações Municipais | Ho Man Him |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento | Ng Chi Lun* |
Departamento de Gestão Financeira | Kuok Mei Wai |
Divisão Laboratorial | Lao Wai Man |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos | Au Chan Weng |
Divisão de Educação Cívica | Un Tai Wai* |
Divisão de Parques | Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Chan Hoi Fong |
Divisão de Conservação da Natureza | Wong Kai Chin |
Divisão de Espaços Verdes | Kuok Fei Lek |
Divisão de Projectos | Wong Pit Wa |
Divisão de Edificações | Teng Keng Fok* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Iong Kam Long* |
Divisão de Manutenção | Vu Si Man |
Divisão de Assuntos Financeiros | Fong Pak Kuan |
Divisão de Património e Aprovisionamento | Ng Veng Ian |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Edificações | Teng Keng Fok* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Iong Kam Long* |
Divisão de Manutenção | Vu Si Man |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento de Edificações Municipais |
1. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento |
1. Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas); |
Divisão de Projectos |
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Divisão de Edificações |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Saneamento |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Vias Públicas |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção |
1. Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras; |
*Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas as competências no chefe do Departamento de Organização e Informática, Ho Wai Hou, para
1) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
2) Exercer e administrar, enquanto utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program, da Apple Inc., e a conta do Google Play Android Developer, da Google Inc., bem como aceitar, também como utilizador registado, as renovações dos acordos relacionados com os mesmos;
3) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas;
4) Autorizar o fornecimento dos dados sobre a situação de execução dos planos de informática do IAM à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP);
5) Assinar ofícios para o SAFP a solicitar à designação de técnicos para compor a equipa de projecto e a emitir pareceres sobre a aquisição, conforme o previsto nos n.os 7 e 12 do Despacho n.º 39/GM/96;
6) Apresentar aos SAFP, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 13/2019, o relativo relatório anual;
7) Assinar declarações de utilização, cláusulas ou acordos de utilização de bens ou serviços na área da informática, bem como os respectivos documentos.
2. O subdelegado pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 01/ADMI/2025.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Celeste Jorge.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas as competências, no chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para:
1) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários:
3) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
4) Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021;
5) Decidir a forma e o prazo do suprimento, bem como autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, e emitir certidões de registo, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024.
2. São subdelegadas as competências, no chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, para:
1) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Assinar e emitir as licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
4) Autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
5) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhão para o cancelamento das licenças;
6) Autorizar e emitir a “Certidão de Trabalhador de Apoio” para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhão;
7) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
8) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 6/2021, considerar invocar justa causa do arrendatário que não continue a actividade, bem como aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta aos actos de violação da mesma Lei e das obrigações definidas pelo contrato de arrendamento de uma banca;
9) Assinar contratos aprovados de arrendamento de banca para os mercados públicos;
10) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;
11) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º desta Lei, que inclui a instauração de procedimento sancionatório; exercer as competências previstas no n.º 4 do artigo 11.º e no artigo 17.º desta Lei; determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo; autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações; autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de cães que não se destinem à competição (inclui indicar outros meios de protecção adequados na observação da licença de cão) e assinar as licenças autorizadas;
12) Em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024, solicitar aos relativos conselhos ou entidades públicas a emissão de pareceres; assinar os relativos ofícios para os serviços públicos; assinar a licença de estabelecimento autorizada; determinar outros documentos comprovativos que seja necessário acrescentar pelos requerentes e exercer as competências para aplicação das sanções previstas no n.º 4 do artigo 50.º desta Lei, incluindo a instauração de procedimento sancionatório;
13) Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações sobre dados estatísticos.
3. São subdelegadas as competências, na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I, para autorizar o pedido de consulta pré-procedimental e solicitar, em nome do requerente, à DSSCU, cópias autenticadas de desenhos dos projectos de obras e demais documentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 7/2024.
4. Os subdelegados podem subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. É revogado o Despacho n.º 01/ADMS/2025.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar a junção de restos mortais, emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos; autorizar a exumação oficiosa e a cremação de ossadas exumadas, bem como o tratamento adequado das cinzas; retomar o direito de uso de gaveta-ossário e câmara de cinzas; determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais; bem como emitir documentos autorizando previamente a condução de entrevistas, a realização de fotografias comerciais ou filmagens comerciais nos cemitérios, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
2) Autorizar a emissão, renovação, alteração, revogação ou cancelamento de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas e licença provisória, ou declarar a caducidade de licenças, bem como avisar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas, previstas no Regulamento Administrativo n.º 16/2003, Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril;
3) Autorizar a emissão de licenças de afixação de mensagens publicitárias, bem como a alteração, cancelamento e revogação de licenças de publicidade previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
4) Autorizar a emissão, renovação, alteração, cancelamento e revogação de autorizações ou de licenças, ou declarar a caducidade delas, previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, salvo os eventos especificados quanto às competências previstas na alínea 2 e nos bazares e feiras referidas na alínea 3 da Tabela I anexa ao referido Decreto-Lei;
5) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;
6) Autorizar os pedidos de licenças de pejamento de carácter permanente, de pejamento de carácter temporário, esplanadas e de pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes, bem como alterar, cancelar, revogar as respectivas licenças;
7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 10 000,00 (dez mil patacas);
8) Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
9) Assinar o ofício destinado aos serviços públicos e só relacionado com a consulta e prestação de pareceres de natureza técnica.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Financeira, Kuok Mei Wai, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Emitir declarações ou certidões relativas aos serviços de fornecedores;
2) Assinar ofícios e/ou impressos para a DSAT a solicitar alterações temporárias ao tráfego;
3) Assinar ofícios para os SS sobre a solicitação da reposição de contribuição;
4) Assinar ofícios para instituições bancárias relativos à transferência de verbas, exceptuando o cancelamento ou a criação de depósitos a prazo; ofícios do cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas), bem como ofícios para essas instituições efectuarem pagamentos em moeda estrangeira através da conta do IAM relativamente a despesas já autorizadas; assiná-los para os serviços públicos enviarem cheques e recibos de despesas já autorizadas, enviar dados estatísticos e para a IO efectuar aquisições;
5) Autorizar propostas de despesas elaboradas e apresentadas pelo Departamento de Gestão Financeira (DGF) ou divisões subordinadas a este, inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas), com consentimento prévio do membro do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do seu pelouro, com excepção das despesas do CA e do DGF;
6) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas);
7) Liquidar as despesas não autorizadas por si, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM até um máximo de MOP 300 000,00 (trezentas mil patacas).
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Higiene Ambiental, Ao Wai San, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas; autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, da entrada e saída do cemitério e a disponibilização da capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas; autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM; emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres;
2) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas).
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento de carácter temporário, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
2) Autorizar os pedidos de renovação das licenças relativas a reclamos de carácter permanente ou temporário, reclamos em veículos e licenças de pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
3) Autorizar os pedidos de renovação das licenças de esplanadas, bem como assinar a renovação das respectivas licenças e ofícios;
4) Levantamento do encerramento dos estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 16/96/M e do Decreto-Lei n.º 47/98/M;
5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas).
5. São subdelegadas na chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento, Ng Veng Ian, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
2) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
6. São subdelegadas no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Fong Pak Kuan, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Assinar ofícios para instituição financeira a solicitar a reembolso pelo pagamento electrónico;
2) Assinar ofícios de cancelamento de garantias bancárias ou seguros caução inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
3) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre cada operação de tesouraria inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas)
4) Liquidar despesas aprovadas pela entidade competente decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas).
7. Os subdelegados podem subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
8. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
9. É revogado o Despacho n.º 01/ADMD/2025.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, substituta, Sou Hoi Chi, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
2) Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas, bem como a cedências a entidades públicas e privadas de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas e subsídios.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins;
2) Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento inferior a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas);
3) Assinar ofícios para a DSEDT sobre a providência de relatórios de identificação botânica e para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos;
5) Assinar ofícios para entidades públicas relativo ao encerramento temporário dos parques, das zonas de lazer ou das instalações arborizadas devido a limpeza e desinfestação.
3. São subdelegadas competências no chefe da Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos, Au Chan Weng, para assinar ofícios de fotocópias de notificações prévias enviadas às entidades publicadas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza, Chan Hoi Fong, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Autorizar os pedidos de visita guiada e de utilização de instalações de lazer;
2) Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
3) Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP.
5. São subdelegadas no chefe da Divisão de Conservação da Natureza, Wong Kai Chin, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Emitir certificados de inspecção fitossanitária;
2) Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
3) Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
4) Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP.
6. São subdelegadas competências no chefe da Divisão de Espaços Verdes, Kuok Fei Lek para assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP.
7. São subdelegadas competências nos chefes do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, substituta, Sou Hoi Chi, da Divisão de Parques, Ung Sio Wai, da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza, Chan Hoi Fong, da Divisão de Conservação da Natureza, Wong Kai Chin e da Divisão de Espaços Verdes, Kuok Fei Lek, no âmbito das respectivas incumbências, para solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
8. Os subdelegados podem subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
9. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
11. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 02/ADMS/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. São subdelegadas, na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I, no técnico superior Lei Hoi Tou, e nos médicos veterinários Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Wong Wai Kit, Lei Hou Ieong, Lei Cheng San, Wong Lok Iong, Wong Chin Fei, Sou Ka Kit e Chan Chan Nam, as competências, no âmbito das respectivas incumbências, para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e da alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados de inspecções sanitárias;
3) Autorizar a emissão e a revogação de autorização de dispensa do uso de açaime ou coleira para cães com peso igual ou superior a 23 quilos;
4) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não se destinem a competição, incluindo indicar outras medidas de prevenção e protecção apropriadas na observação da licença de cão;
5) Ordenar e informar a adopção ou cessação das medidas de prevenção e controlo previstas nas alíneas 1) a 5), 7) a 11), e 13) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 4/2016;
6) Ordenar e informar a adopção ou cessação das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020.
2. É subdelegada a competência prevista no ponto 4) do número anterior nas técnicas superiores Pao Sok Fong, Kong Sau Peng e Sit San Lam, nos adjuntos-técnicos Lao Tak Meng, Chan Ieng Ieng, Ho Sao Lan, Wong Fei, Choi Man Wa, Kuok Mei Fong, Tong Ka Iu, Tong Wai Hong, Chan Hao Chan, Che Ion Chun e Ng Chi Chon, bem como no assistente técnico administrativo Yeung Lok Tin, da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário.
3. É subdelegada a competência de autorizar a renovação das licenças de cães que não se destinem a competição nos Técnicos Superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng, nos Técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Io Chin Pang e Wong Lai Pui, e nos Adjuntos-Técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Pun Ka Wan, Leong Teng Teng e Ng Wai Leng, da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
5. É revogado o Despacho n.º 01/DIS/2025.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man.
Nos termos do disposto no n.º 7 do Despacho n.º 02/ADMD/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais To Sok I, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. São subdelegadas as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, de reclamos em veículos, de pejamento de carácter permanente e de esplanadas, bem como assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas nas alíneas 2) e 3) do n.º 4 do referido Despacho, nos seguintes trabalhadores:
1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;
2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Io Chin Pang e Wong Lai Pui; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man, Pun Ka Wan, Leong Teng Teng e Ng Wai Leng.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DLA/2025.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 02/ADMS/2025, depois de obtida a autorização prévia da administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. É subdelegada parte das competências, mencionadas no n.º 1 do referido despacho:
1) Na chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, substituta, Pao Pek Kei, nas técnicas superiores Leong Chi Ian, Tam Un Wa, Luísa Lei e Ju Xiaoxi, nos médicos veterinários Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Lei Si Nga, Choi Man Hong e Ng Cho Lam, e nos técnicos Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e da alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados de inspecções sanitárias.
2) Nos adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Leong Ioi Kuan, Tang Wai Kin, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man, Yun In Leng, Cheang Sio Iong, Hong Iek Hang, Chou Iat San, Lam Chi Iao, Lei Wai U e Cheang Kit Man, da Divisão de Inspecção Alimentar, para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pela zona do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2025.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 26 de Fevereiro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Faz-se público que tendo Leong Un Ieng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Leong Cheuk Tong, que foi fiscal especialista das Câmaras Municipais, 4.º escalão, da Divisão de Mercados do Departamento de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Março de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, tendo Ip Lai Fong, viúva de Leong Ion Weng, que foi auxiliar, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo U Wai Fan e Cheong Man Hin, viúva e filho de Cheong Mun Leong, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Março de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) vem proceder à abertura do concurso público para a aquisição de “Serviços de Operação e Gestão do Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
3. Prazo de execução dos serviços: Vinte e quatro meses (prevendo-se a partir de 1 de Julho de 2025 a 30 de Junho de 2027).
4. Consulta e obtenção do Programa do Concurso e Caderno de Encargos
4.1 Os concorrentes interessados podem, a partir da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, dirigir-se pessoalmente à Divisão do Comércio Externo da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 2.º andar, Macau, durante o horário de expediente, para consultar o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos ou adquirir, mediante o pagamento da quantia de quinhentas patacas (MOP 500,00), as fotocópias dos mesmos acompanhadas de um disco compacto.
4.2 Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, os concorrentes devem dirigir-se à Divisão do Comércio Externo desta Direcção de Serviços ou ter acesso à página electrónica da DSEDT, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
5. Visita in loco
5.1 A DSEDT realizará a visita, destinada aos concorrentes interessados, ao Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, podendo cada potencial empresa enviar, no máximo, três representantes para participar na visita para se inteirar in loco das instalações e do funcionamento.
5.2 A visita in loco realizar-se-á no dia 27 de Março de 2025, das onze (11) às doze (12) horas.
5.3 Os concorrentes interessados em aceder ao Posto de Transferência de Mercadorias Transfronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau devem apresentar o boletim de inscrição, devidamente preenchido, até às dezassete (17) horas do dia 21 de Março de 2025, através do correio electrónico: dceprojects@dsedt.gov.mo, ou pessoalmente à Divisão do Comércio Externo da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 2.º andar, Macau. O boletim de inscrição pode ser descarregado no sítio da DSEDT (www.dsedt.gov.mo >Sobre a DSEDT> Informação sobre a Aquisição) ou levantado nas suas instalações atrás referidas.
6. Entrega das propostas
Local: Divisão do Comércio Externo da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 2.º andar, Macau
Data e hora limite: 14 de Abril de 2025, às dezassete (17) horas
7. Local, data e hora do acto público do concurso
Local: Sala de reunião da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 7.º andar, Macau
Data e hora: 15 de Abril de 2025, às dez (10) horas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem trazer consigo os respectivos documentos comprovativos (vide 11.3 do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas, no sentido de verificar a qualidade dos seus representantes.
8. Caução provisória
Montante: Quatrocentas e trinta e duas mil patacas (MOP 432 000,00)
Formas de prestação: a caução deve ser prestada a favor da Região Administrativa Especial de Macau por depósito em dinheiro ou por garantia bancária
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por outros motivos de força maior, a data e hora da visita in loco, o prazo de inscrição, assim como o termo do prazo para entrega das propostas, a data e hora do acto público de abertura das propostas, inicialmente previstos, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. A chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. A chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Lei Sio Peng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 02/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. A chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 10 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 01/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Emprego, Lei Lai Keng, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados da sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
2. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Emprego, Lei Lai Keng, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Un Tong.
Nos termos do n.º 2 do Despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 01/dir/DSAL/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, para praticar no âmbito das competências das suas subunidades, os seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
2) Decidir os pedidos de gozo, alteração e gozo antecipado de férias, e pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores;
3) Autorizar aos trabalhadores, o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados das suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
7) Autorizar os pedidos de contratação de trabalhadores não residentes para o serviço doméstico, nos termos da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
2. A chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes, Lam Sau Heong, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Un Tong.
Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 04/dir/DSAL/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2021 e do n.º 2 do Despacho n.º 01/dir/DSAL/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2024, determino:
1. São subdelegadas na chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
2) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
3) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
4) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
5) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º daquele diploma;
6) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 10.º da Lei n.º 3/2014 (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos artigos 32.º e 33.º da Lei n.º 2/2023 (Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil), nos termos do n.º 1 do artigo 40.º daquela lei.
2. A chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, pode subdelegar no pessoal de chefia das suas subunidades as competências previstas no número anterior que julgue necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3. Dos actos praticados no uso das competências do n.º 1 cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. O presente acto de subdelegação de competências é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe substituta do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Tang Weng Kei, no âmbito das competências previstas no n.º 1, desde 10 de Fevereiro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Director dos Serviços para os Assuntos Laborais, de 10 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Março de 2025.
O Subdirector, Chan Chon U.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Fevereiro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação para a “30.ª Feira Internacional de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para a “30.ª Feira Internacional de Macau”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 12 de Março de 2025 a 7 de Abril de 2025, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 14 de Março de 2025, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 7 de Abril de 2025, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 8 de Abril de 2025, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Quinhentas e onze mil e seiscentas patacas ($511 600,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 3 de Março de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, U U Sang.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 163881, Vong Vai Hong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;
(3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;
14) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;
18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
19) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
22) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;
23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
24) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;
25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
28) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;
29) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
30) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
31) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
32) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021;
33) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
4. É revogado o Despacho n.º 31/CPSP/2023P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 101961, Leong Heng Hong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;
(3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;
14) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;
18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
19) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
22) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;
23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
24) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;
25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
28) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;
29) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
30) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
31) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
32) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021;
33) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
4. É revogado o Despacho n.º 32/CPSP/2023P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas na segunda-comandante do CPSP, superintendente n.º 109960, Ng Sou Peng, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(5) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, quando haja lugar à percepção de ajudas de custo diárias que não excedam os limites legalmente fixados;
(3) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);
11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;
13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;
14) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;
18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
19) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
22) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;
23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
24) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;
25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência em conformidade com o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;
27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
28) Decidir sobre a assunção de despesas a que se referem os artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;
29) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
30) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
31) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
32) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas para garantir o repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021;
33) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
4. É revogado o Despacho n.º 33/CPSP/2023P.
5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Planeamento de Operações, intendente n.º 193071, Un Kim Fong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 13/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, intendente n.º 102031, Wong Kim Hong, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 14/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Informações, intendente n.º 144891, Cheang Chon Hei, as competências para:
1) Decidir da instauração do procedimento de expulsão referido no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 3/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 103951, Ngai Soi Pan, as competências para:
1) Relativamente aos agentes do quadro de pessoal do CPSP:
(1) Autorizar o gozo de licença sem vencimento de curta duração e o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração;
(2) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(3) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos agentes, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.
2) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 21/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, intendente n.º 100031, Wong Chio Man, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
7) Decidir sobre a concessão ou a recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;
8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida no n.º 4 do artigo 31.º, no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 16/2021;
10) Decidir sobre a autorização de residência requerida pelos cidadãos chineses ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 16/2021;
11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
12) Decidir sobre as renovações ou prorrogações das autorizações de residência concedidas ao abrigo do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção dos casos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 16/2021;
13) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021;
15) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
16) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
17) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 15/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Controlo Fronteiriço, intendente n.º 166041, Lao Ka Weng, as competências para:
1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021;
3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 16/2021;
5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na Região Administrativa Especial de Macau;
6) Isentar o dever de declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 16/2021;
7) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;
8) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo despacho;
9) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na Região Administrativa Especial de Macau, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 16/2021, respectivamente;
10) Recusar a saída de não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 16/2021;
11) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2021;
12) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência em conformidade com o n.º 4 do artigo 31.º, com o artigo 35.º e com o n.º 2 do artigo 49.º, todos da Lei n.º 16/2021;
13) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;
14) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 16/2021;
15) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas no n.º 1 do artigo 26.º, no artigo 36.º, no n.º 3 do artigo 44.º, na alínea 3) do artigo 48.º e n.º 3 do artigo 94.º, todos da Lei n.º 16/2021;
16) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;
17) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;
18) Ordenar o abandono imediato da Região Administrativa Especial de Macau de não residentes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021;
19) Decidir sobre os prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;
20) Decidir sobre a retenção de documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 16/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante, substituto, do Departamento Policial de Macau, subintendente n.º 103961, Cheang Seng Lon, as competências para:
1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 19 de Fevereiro de 2025.
4. São ratificados os actos praticados pelo intendente n.º 101971, Lei Chong Man, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 20 de Dezembro de 2024 a 18 de Fevereiro de 2025, como comandante do Departamento Policial de Macau.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 5/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 26 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial das Ilhas, intendente n.º 182901, Ho Sio Meng, as competências para:
1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
2) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 6/CPSP/2023P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 1/2025, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Trânsito, intendente n.º 195071, Ma Chio Hong, as seguintes competências:
1) Previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente, aplicar as respectivas multas;
2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;
4) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 5/2023, designadamente, aplicar as respectivas multas;
5) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 17/CPSP/2024P.
Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 19 de Fevereiro de 2025.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Março de 2025, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto 2 do presente aviso.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar;
c) Detenham a capacidade profissional;
d) Detenham a aptidão física e mental;
e) Sejam titulares da carta de condução de veículos ligeiros, válida e emitida pelo Governo da RAEM;
f) Tenham idade compreendida entre os 21 anos e os 30 anos, até à data do termo do prazo de candidatura, com excepção do pessoal integrado na carreira de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária.
3. Formalização de candidatura e prazo
3.1 O prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, se for de segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e se for sexta-feira, antes das 17,30 horas;
3.2 Os candidatos devem aceder, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo, à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso e o pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay». Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação de candidatura através do sistema;
3.3 Depois de preencher a Ficha de Inscrição em Concurso online e pagar a taxa de candidatura, o candidato deve imprimir a ficha e devidamente assiná-la, fazendo a marcação prévia online para a entrega dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura na hora marcada até ao termo do prazo para apresentação, no balcão de atendimento, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823, Macau;
3.4 Se o candidato não pagar a taxa de candidatura na plataforma de pagamento online de «GovPay», poderá pagá-la pessoalmente ou através de qualquer outra pessoa, no horário de expediente marcado (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no local acima referido, no momento da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico “GovPay”, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Macaupass e Mpay);
3.5 Os candidatos também podem proceder à apresentação de candidaturas em suporte de papel no local acima referido, no horário de expediente até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, pessoalmente ou através de qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentar uma procuração (a apresentação de candidaturas em suporte de papel ou em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Ficha de Inscrição em Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica da mesma www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato, se a inscrição for feita em suporte de papel; o candidato deve preencher a Ficha de Inscrição em Concurso na página electrónica da Polícia Judiciária e imprimi-la, se a inscrição for feita em suporte electrónico;
d) Nota Curricular para Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica da mesma www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato;
e) Cópia da carta de condução de veículos ligeiros válida, emitida pelo Governo da RAEM (apresentação do original para confirmação);
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos que são vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao investigador criminal de 2.ª classe compete, designadamente:
a) Executar, a partir de orientações e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;
b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros no âmbito da investigação criminal;
c) Proceder à recolha e tratamento da informação criminal;
d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais;
e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.
5. Vencimento, direitos e regalias
O investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.
De acordo com o Mapa 1 da Lei n.º 17/2020, o investigador criminal estagiário (nas fases de curso de formação e estágio) vence pelo índice 250 da referida tabela. Tratando-se de funcionários, mantêm-se o vencimento de origem se este for superior àquele índice, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2009, em vigor.
6. Métodos de selecção
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar nos concursos de admissão ao curso de formação de investigadores criminais estagiários são os seguintes, sendo cada um dos métodos, de carácter eliminatório:
- Prova de conhecimentos;
- Exame médico;
- Avaliação psicológica;
- Entrevista de selecção.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, que visa avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.
O exame médico visa avaliar as condições e aptidões físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física, cada uma delas com carácter eliminatório.
Os parâmetros de apreciação do estado físico são definidos por parecer da Junta de Recrutamento. Os pormenores sobre inspecção médica e provas de aptidão física podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), durante as horas de expediente ou através da página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
A avaliação psicológica visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
8. Formação e estágio
O curso de formação de investigadores criminais estagiários tem a duração mínima de quatro meses e segue as disposições constantes do Regulamento do 25.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do curso de formação são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do formando, os formandos aprovados no curso de formação serão admitidos ao estágio.
O estágio de investigadores criminais estagiários tem a duração de um ano, de carácter eliminatório e segue as disposições constantes do Regulamento do 25.º Estágio para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do estágio são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do estagiário.
Os Regulamentos do Curso de Formação e do Estágio acima referidos podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.° 23), durante as horas de expediente ou através da página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
9. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos - 50%;
2.º método de selecção: Exame médico: com a classificação de “apto” ou “não apto”;
3.º método de selecção: Avaliação psicológica - 10%;
4.º método de selecção: Entrevista de selecção - 40%.
Todos os métodos de selecção são de carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos e entrevista de selecção são classificadas de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Ao exame médico são atribuídas as menções qualitativas como “apto” ou “não apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção não apta no exame médico, quer na inspecção médica, quer nas provas de aptidão físicas.
A avaliação psicológica é classificada “favorável preferencialmente”, “muito favorável”, “favorável”, “favorável com reservas” e “não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de “não favorável”.
A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 50 valores. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.
Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.
10. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.° 23), e disponibilizados na página electrónica da Polícia Judiciária www.pj.gov.mo.
11. Programa das provas
Conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelos Regulamentos Administrativos n.º 21/2021 e 35/2020.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão processados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
14. Composição do júri
Nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Sam Kam Weng, subdirector
Vogais efectivos: Che Peng Kun, chefe de departamento
Chong Kam Leong, chefe de divisão
Vogais suplentes: Lai Chio Hong, chefe de departamento
Long Hon Wai, chefe de divisão
Polícia Judiciária, aos 6 de Março de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Fevereiro de 2025, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), vigente, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I06/AP/ENF)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de enfermeiro de grau I.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e escalão.
2. Conteúdo funcional
2.1 Avaliar as necessidades dos indivíduos (designadamente, dos reclusos) em matéria de cuidados de enfermagem;
2.2 Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
2.3 Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários individuais dos cuidados de saúde (designadamente, dos reclusos), na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;
2.4 Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;
2.5 Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;
2.6 Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.
3. Deveres especiais
3.1 Os enfermeiros exercem a sua actividade com responsabilidade profissional, devendo cooperar com outros profissionais de saúde para coordenar ou participar em equipas de trabalho.
3.2 Os enfermeiros, ainda que em período de folga ou de descanso, devem tomar as providências necessárias para proteger a saúde da população e participar em trabalho de socorro em situações de emergência ou calamidade.
4. Vencimento, direitos e regalias
4.1 O enfermeiro de grau I, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4.2 É necessária a prestação de trabalho por turnos de acordo com o planeamento do trabalho, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), vigente.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Março de 2025), estejam habilitados com licenciatura em Enfermagem, oficialmente aprovada, e que tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), exigidas para ingressar na categoria de enfermeiro de grau I, da carreira de enfermagem, bem como que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Março a 24 de Março de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação do requerimento designado «Ficha de Inscrição em Concurso» (aplica-se ao concurso de acesso e aos concursos referidos no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016) (modelo 3), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por esta Direcção de Serviços.
7.3 A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.4 Os candidatos podem marcar antecipadamente uma data e hora para a apresentação de candidatura através da página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);
c) Cópia da cédula de acreditação obtida nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde);
d) «Nota Curricular para Concurso» (modelo 4), de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada das cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
8.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Enfermagem Geral;
15.2 Enfermagem Médico-Cirúrgica;
15.3 Enfermagem de Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria;
15.4 Farmacologia;
15.5 Enfermagem de Psicologia e Psiquiatria;
15.6 Enfermagem de Urgência e Emergência;
15.7 Enfermagem Comunitária;
15.8 Controlo de Infecção.
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos não é permitida a consulta de qualquer legislação, livros, materiais informativos e documentos, bem como é proibida a utilização de equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Chang Hiu Ming, médico geral (chefia funcional)
Vogais efectivas: Ao Ieong Mei Lin, enfermeira de grau I
Lam Man Fong, enfermeira de grau I
Vogais suplentes: Cheong Sok Man, enfermeira de grau I
Sio Kuai Weng, enfermeiro de grau I
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 5 de Março de 2025.
O Director, Cheng Fong Meng.
Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, dos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, vigente, conjugados com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação relativa à reunião n.º 5/2025, de 3 de Março de 2025:
1. São delegadas no membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny, ou no seu substituto legal as seguintes competências:
(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;
(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, substituto, no âmbito da presente delegação de competências, desde 3 de Março de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 1/CA/DSFSM/2024 do Conselho Administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Março de 2025.
Conselho Administrativo:
Presidente: Directora, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Membros: Chefe do Departamento de Administração, substituto, Choi Wing Hing Kenny; e
Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, Vong Pui I.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegas no chefe do Departamento de Administração, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), Choi Wing Hing Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.
2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:
(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;
(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
(3) Assinar as guias de vencimento.
3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 3 de Março de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 2/DSFSM/2025.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Março de 2025).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Março de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que tendo Ho Kin Seng requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Ma Pou Chu, que foi chefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Março de 2025.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Filosofia de Estudos Culturais
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: TU-N21-M33-2525Z-03
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 17 de Junho de 2024, aprovou a criação do curso de mestrado em Filosofia de Estudos Culturais na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Ciências Sociais e Comportamentais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2025/2026.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Fevereiro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Estudos Culturais
2. Áreas de especialização:
1) Gestão das Indústrias Culturais e Criativas;
2) Gestão do Património Cultural.
3. Duração normal do curso: Dois anos
4. Língua(s) veicular(es): Inglesa
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido mas completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I, II e III do plano de estudos, e obterem pelo menos 21 unidades de crédito nos termos do regulamento de funcionamento do curso, podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Políticas Culturais e as Instituições Culturais Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Gestão das Indústrias Culturais e Criativas | |||
Indústrias Culturais e Criativas | Obrigatória | 45 | 3 |
Cluster das Indústrias Criativas | » | 45 | 3 |
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade | » | 45 | 3 |
Gestão do Património Cultural | |||
Protecção do Património Cultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Paisagem Cultural | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Contemporâneo na Interpretação do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Finanças e Contabilidade | Optativa | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo | » | 45 | 3 |
Análise e Visualização de Dados | » | 45 | 3 |
Sistema de Informação Geográfica | » | 45 | 3 |
Marketing Inteligente | » | 45 | 3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes | » | 45 | 3 |
Revitalização do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I do presente Anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II do presente Anexo;
3) 3 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do Quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III do presente Anexo;
4) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro IV do presente Anexo.
Faz-se público que, em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 45/2021 “Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas”, vai estar aberto o período de apresentação para requerimento de equivalência de formação em enfermagem especializada, os requerentes podem entregar os documentos do pedido, a partir do dia 17 de Março até ao dia 15 de Abril de 2025, no Gabinete da Comissão de Especialidades de Enfermagem, sita na Cave 1 do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica (No lado oposto da Sala de Reunião do Centro de Telemedicina) do Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website da Comissão de Especialidades de Enfermagem (https://www.ssm.gov.mo/CEE).
Será publicada na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem a lista dos candidatos admitidos, o local, a data e hora da realização da prova.
Serviços de Saúde, aos 4 de Março de 2025.
O Director dos Servicos, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de especialização em cirurgia geral, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2024.
Serviços de Saúde, aos 6 de Março de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos do n.º 1, alínea 9) e do n.º 2 do Despacho n.º 62/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 10D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;
3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau.
3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Março de 2025 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 3 de Março de 2025.
A Secretária-Geral, substituta, Mok Sao In.
Nos termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º do “Regulamento das Actividades Marítimas”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020 e em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
1. As embarcações de passageiros de alta velocidade que exercem actividade de transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Estuário do Rio das Pérolas do Interior da China/Região Administrativa Especial de Hong Kong estão sujeitas às “Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau”.
2. Às matérias não previstas nas “Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau”, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o “Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 2000” e as suas emendas, adoptados pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
3. Encontram-se disponíveis as “Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau” referidas no número 1 na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
4. O presente Edital entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Fevereiro de 2025.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que, tendo Lei Man Kit requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de seu cônjuge, Kong Sin Mei, que exercia as funções de adjunta-técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações pecuniárias, dirigir-se aos CTT, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 4 de Março de 2025.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2025, determino:
1. A competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda é subdelegada em qualquer uma das seguintes chefias:
1) Chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng;
2) Chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui;
3) Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In.
2. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes subdelegações de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Fevereiro de 2025).
Instituto de Habitação, aos 4 de Março de 2025.
O Presidente, Iam Lei Leng.
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